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domingo, 13 de julho de 2014

Vazam via WhatsApp fotos de policiais fazendo sexo dentro de viatura.

Vazam via WhatsApp fotos de policiais fazendo sexo dentro de viatura.
A Polícia Militar do Distrito Federal investiga a origem e veracidade de fotos divulgadas por meio de uma rede social e do WhatsApp que mostram supostos servidores da corporação fazendo sexo com uma mulher em uma viatura. A apuração na Corregedoria começou no início desta semana e, por causa da dificuldade em levantar informações, não tem previsão para ser concluída.

Vazaram três imagens. A primeira delas mostra um homem nu com a mulher apoiada no capô da viatura, enquanto outros dois, com as calças abaixadas, assistem à cena. Na segunda, a mulher está deitada no banco traseiro do carro com um deles por cima. Na última, ela está de costas e sobre o capô. O autor das fotos não foi identificado.
O militar disse que a corregedoria analisa todas as possibilidades: de ser montagem, de os flagrados serem falsos policiais ou de PMs terem feito mau uso dos equipamentos da corporação. A PM vai levantar as unidades que ainda têm o modelo do carro para descobrir se identifica as pessoas das fotos – até agora, ninguém foi reconhecido.
“Se isso for verdade, a nossa posição é de total repúdio. Se todo esse cenário for verdadeiro, a gente precisa ainda descobrir se é uma conduta corriqueira. Isso não é normal ou aceitável. Nós não queremos isso na nossa corporação”, declarou.
Atualmente, a PM conta com 14 mil policiais na ativa. Se ficar comprovado que os homens nas fotos são servidores, eles responderão a um processo administrativo. O coronel não especificou a que tipo de punição estarão sujeitos.
Fonte: G1/o pipoco

Sebrae Paraíba lança edital para Agentes Locais de Inovação

Sebrae Paraíba lança edital para Agentes Locais de Inovação
 O Sebrae Paraíba irá lançar na próxima segunda-feira (14) o edital para seleção de cinquenta Agentes Locais de Inovação (ALI). Os profissionais serão selecionados para atuar em nove cidades paraibanas, objetivando contribuir para a melhoria da competitividade e da inovação das micro e pequenas empresas do Estado. São oferecidas 30 vagas para contratação imediata e mais 20 para o cadastro de reserva.


Os selecionados ganharão bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor de R$ 3,6 mil para agentes e R$ 4 mil para orientador. As inscrições custam R$ 50 para as vagas de agente e R$ 70 para orientador, e podem ser feitas no site Contemax Consultoria.


Segundo Cláudio Soares, gestor do projeto ALI do Sebrae Paraíba, os agentes irão atender empresas das regiões da Zona da Mata, Agreste, Curimataú e Sertão, entre o ciclo que vai de julho deste ano até junho de 2016. “Nesta edição, ampliamos o número de cidades que serão beneficiadas pelo programa. Nossa expectativa é levar ações de inovação para 1,5 mil micro e pequenas empresas do Litoral ao Sertão do Estado nos próximos dois anos”, explicou o gestor.


Os ALI irão identificar, em conjunto com empresários, oportunidades de inovação no interior do estado, além de acompanhar a implementação das soluções, segundo a necessidade de cada negócio.


Neste 3º ciclo do programa serão atendidas as empresas dos setores de serviço, comércio e indústria nos segmentos de Alimentação e Bebidas; Vestuário, Calçados, Acessórios e afins; Artigos e Serviços do Lar; Saúde, Estética e Bem-estar; Construção Civil e Negócios Imobiliários; Transportes e Suprimentos; Entretenimento, Turismo, Meios de Hospedagens e afins; Serviço de formato e Apoio aos Negócios; Indústria Criativa, Educação e Cultura; Saúde, Estética e Bem-estar para animais; e Agronegócios.


Concluído no mês passado, o último ciclo do programa atendeu mais de mil empresas em João Pessoa, Campina Grande e Patos. Segundo Cláudio Soares, o nível de satisfação das empresas com o ALI é alto. “Fizemos uma pesquisa de amostragem com quase 380 pequenos negócio que foram atendidos no ciclo 2012-2014. Deste total, 91% revelou que estava satisfeito com as ferramentas apresentadas pelo programa”, disse.


Das 1.035 empresas atendidas na última edição apenas 10% não deram continuidade ao projeto. De acordo com o gestor, ao longo dos últimos dois anos, foi possível identificar o que as empresas precisam melhorar nos quesitos inovação, produtividade, na qualidade da oferta dos seus produtos e serviços, em ações de sustentabilidade, no design e em tecnologia da Informação.


O ALI é um programa gratuito e continuado, oferecido pelo Sebrae, que provoca a reflexão do empresário a partir de um processo inovador. As empresas atendidas pelo ALI recebem a visita dos agentes locais treinados pelo Sebrae, que fazem um diagnóstico e propõem as mudanças. Dependendo da inovação que o empresário queira ou precise implantar, haverá necessidade de investimentos.

Redação com Sebrae-PB/pb agora

Seleção 2014: vexame e choros marcam o segundo fracasso em casa Depois do Maracanazo em 1950, Seleção leva sete da Alemanha, mais três da Holanda e finaliza Copa do Mundo no país com mais um trauma para sua história

A pior derrota em 100 anos de Seleção. É com esta marca que a Copa de 2014 será lembrada para o Brasil. Ainda que se lembrem da vibração dos torcedores ao cantar o hino nacional, do carisma e raça de David Luiz, da emoção de Thiago Silva, das defesas nos pênaltis de Julio César, ou da grave lesão que tirou o craque Neymar de ação precocemente, o vexame da derrota por 7 a 1 para a Alemanha, no Mineirão, pela semifinal, vai estar para sempre gravado na memória dos torcedores que viram a esperança de comemorarem o título se esvair no segundo Mundial sediado pelo país. Com a goleada sofrida para a Holanda na disputa do terceiro lugar, nem medalha sobrou no ponto final de uma campanha muito mais do que decepcionante.


Brasil derrota jogo Holanda (Foto: Getty Images)Julio César à frente na saída desolada de campo da Seleção contra a Holanda: fora até do pódio (Foto: Getty Images)

Da abertura até a última derrota, a Seleção empolgou o torcedor brasileiro na mesma medida que o deixou apreensivo. O bom futebol esteve presente em raríssimos momentos da campanha. A vitória na estreia, por exemplo, foi de virada, depois do susto de um gol contra. Graças a um pênalti mal marcado pelo árbitro e aos pés de Neymar, veio o alívio de arrancar com três pontos. Foi nessa partida também que apareceram os primeiros sinais de emoção transbordante. Antes de entrar em campo, o capitão Thiago Silva apareceu com os olhos cheio de lágrimas. No Hino Nacional, o goleiro Julio César chorou. O sentimento à flor da pele acabaria virando uma marca dos jogadores na Copa.
Dias depois, contra o México, Neymar repetiu as lágrimas na execução do hino. Dentro de campo, porém, não repetiu o seu bom futebol, e a Seleção parou nas mãos de Ochoa. A classificação aconteceu sem fortes emoções e com goleada sobre Camarões. Mas, nas oitavas de final, após 120 minutos de um empate dramático com o Chile, mais choro. Antes da decisão por pênaltis, Thiago Silva se isolou, pediu para ser o último a cobrar, e Julio César foi aos prantos novamente antes de virar herói. O zagueiro não chegou a bater, mas o goleiro se tornou herói ao pegar duas cobranças e classificar o Brasil.
Nas quartas de final, apesar da vitória com direito a golaço de David Luiz, as lágrimas foram de dor. Uma entrada dura de Zúñiga acabou com a Copa de Neymar, ofuscando a classificação brasileira. O camisa 10 fraturou a terceira vértebra lombar e se despediu do Mundial aos prantos contra a Colômbia. Um baque enorme para uma Seleção que não convencia.
Neymar contusão brasil e Colombia arena Castelão (Foto: Agência Reuters)Neymar grita de dor após levar pancada do colombiano Zúñiga (Foto: Agência Reuters)

O discurso motivacional de jogar pelo craque apareceu. Felipão anunciou que a psicóloga Regina Brandão conversaria a respeito com os jogadores. O clima se expandiu para a torcida, e surgiram campanhas em redes sociais para que a Seleção jogasse em nome do craque. Tudo em vão. Sem sua principal peça, o Brasil não resistiu a força de um rival tradicional. Sem organização, apagou. Por seis minutos. O suficiente para se ver atrás da Alemanha por 5 a 0 ainda no primeiro tempo da semifinal. Era o fim do sonho do hexa. O choro agora era também de Oscar, David Luiz e de outros tantos por todo o país.
Por ironia do destino, o sonho do hexa que começou com a dificuldade de um gol contra do lateral-esquerdo Marcelo diante da Croácia, "terminou" com um a favor do meia Oscar, no minuto final do vexame histórico contra a Alemanha. Mas sem qualquer importância. Talvez o gol mais triste da história centenária da amarelinha.
Oscar derrota Brasil x Alemanha (Foto: Reuters)Autor do "gol de honra" contra a Alemanha, Oscar chora bastante após a derrota humilhante (Foto: Reuters)

globo.com

Preço da carne sobe mais do que a inflação no 1º semestre

No 1º semestre de 2014, os gastos com carnes pesaram no bolso do brasileiro. Segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de janeiro a junho, os preços aumentaram 8,19%, superando a inflação que, no mesmo período, ficou em 3,75%. Os cortes que mais subiram, no entanto, foram os das carnes consideradas de segunda, como acém, paleta e músculo, com altas de 15,05%, 14,79% e 8,63%, respectivamente. Segundo o IBGE, os problemas com as pastagens prejudicaram a produção, no início do ano. No mês passado, no entanto, a procura maior em virtude dos churrascos da Copa também ajudou.

http://montesclaros.com

Cheirar "pum" ajuda a prevenir câncer e outras doenças, diz pesquisa O famoso pum ajuda ainda a prevenir acidentes vasculares cerebrais (AVC), ataques cardíacos, artrite e demência.



Pode não ser muito agradável, mas uma pesquisa realizada e divulgada por cientistas da Universidade de Exeter, do Reino Unido, garante que cheirar flatulências (o famoso 'pum') pode ajudar a prevenir câncer, entre outras doenças. 
Os pesquisadores explicam que pequenas fungadas nos gases liberados pelos seres humanos são boas ainda para ajudar na prevenção de acidentes vasculares cerebrais (AVC), ataques cardíacos, artrite e demência. 
A explicação científica explica que um composto chamado sulfeto de hidrogênio é o grande repsonsável pelos benefícios, por se tratar de uma substância produzida por bactérias durante a digestão dos alimentos. Este componente tem o poder de preservar a mitocôndria, que são responsáveis por manter e produzir energia das nossas células, além de regular as inflamações presentes nelas.
De acordo com o estudo publicado no jornal científico “Medicinal Chemistry Communications”, este composto mal cheiroso tem sido aplicado em pequenas doses às mitocôndrias e os testes provam que os danos foram reduzidos e que até 80% delas conseguem sobreviver à doenças destrutivas. 
Em entrevista ao "Daily Mail", o médico Mark Wook defendeu a seriedade do estudo. "Por ser naturalmente produzido pelo corpo humano, esse gás pode facilmente ser aplicado em terapias e tratamento de várias doenças".
No entanto, os pesquisadores alertam que a exposição em excesso ao sulfeto de hidrogênio, encontrado nas flatulências humanas, pode causar intoxicação.

correio24horas

Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez.

No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos deafastamento das urnas como candidato.
Histórico

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.
Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.  
O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos. Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.
Improbidade administrativa
Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) – uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.
Inelegibilidade
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da constituição estadual, da lei orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.
A lei ainda inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.  Por fim, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Acesse aqui a íntegra da Lei da Ficha Limpa.

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