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O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos
de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para
outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a
publicação daLei 12.933/2013
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), o benefício foi
estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que
comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido
inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens
carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a
reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes,
teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos,
esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei.
Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece
que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos
disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada,
os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da
venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a
Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes
(UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil
(CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão
que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos
os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de
expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a
divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos
telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do
Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos
internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e
deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria
apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte
coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidente Dilma
Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras
e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.
Dilma também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de
idosos. Com isso, o Planalto atendeu às pressões feitas por estas
pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso, quando pediram
para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no
Estatuto do Idoso, criado em 2003.
PORTALCORREIO/o pipoco