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domingo, 29 de abril de 2012

Levou multa por levar peladona sem capacete na garupa


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Um motociclista que levava uma mulher nua na garupa de sua moto foi multado pela polícia  em Constanta, na Romênia, porque a jovem estava sem capacete, item de segurança obrigatório no país. Após a infração, a mulher colocou o capacete e o casal foi liberado pelo agente. A cena foi flagrada por motoristas que passavam pelo local, segundo a imprensa local.
FONTE: CARIRI LIGADO

21% das pessoas trocariam sexo por Internet Pesquisa tenta descobrir de quais aspectos do cotidiano as pessoas abririam mão para continuarem conectadas


Americanos deixariam de fazer sexo em troca de Internet / Celal Teber/Sxc.huAmericanos deixariam de fazer sexo em troca de InternetCelal Teber/Sxc.hu

Uma pesquisa curiosa feita pelo Boston Consulting Group e divulgada no site MSBNC tentou descobrir de quais hábitos as pessoas abririam mão em troca de acesso à internet. 

O resultado nos Estados Unidos foi surpreendente: 21% dos americanos parariam de fazer sexo para continuar conectado. A pesquisa também abordou outros hábitos, como alimentos e bebidas, e comprovou a importância que a internet no cotidiano.

Confira mais dados da pesquisa:

- 84% dos americanos entrevistadas deixariam de usar o GPS.

- 83% não comeriam mais fast food.

- 77% abririam mão do chocolate.

- 73% abandonariam o happy hour.

- 43% parariam de se exercitar.

- 10% deixariam de usar carro.

- e, o mais incrível: 7% das pessoas parariam de tomar banho.

No entanto, não são apenas os americanos que abririam mão da higiene para ter acesso à internet. A pesquisa revelou que 17% dos britânicos consultados, também parariam de tomar banho.

E você, trocaria a Internet por quais hábitos?
FONTE; BAND.COM

Pelo terceiro ano seguido, San-São define finalista do Paulistão Nas duas outras oportunidades, Peixe conseguiu a vaga na decisão e acabou com o título da competição estadual



Por GLOBOESPORTE.COMSantos e São Paulo
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Montagem, Lucas e Neymar (Foto: Editoria de Arte / Globoesporte.com)Lucas x Neymar: vale vaga na decisão do Paulistão
(Montagem: Editoria de Arte / Globoesporte.com)
São Paulo e Santos entram em campo neste domingo, às 16h, no Morumbi, para uma partida “rotineira” nos últimos tempos. Será o terceiro ano consecutivo que as equipes disputam uma vaga na decisão do Campeonato Paulista. Nas outras duas o Peixe se classificou e acabou com o título da competição.
O jogo deste ano, porém, tem um sabor especial para o São Paulo. O time do Morumbi busca conquistar o estadual desde 2005, ano da última vitória. Entre os grandes do estado, o Tricolor é o que há mais tempo não comemora um título no Paulistão - o Palmeiras venceu pela última vez em 2008, Corinthians em 2009 e o Santos é o atual bicampeão.
Além disso, uma vitória diante do Peixe dá moral para o Tricolor, que também disputa a Copa do Brasil. O time está nas oitavas de final contra a Ponte Preta e vai em busca do título inédito, o que colocaria a equipe novamente na disputa da Taça Libertadores.
Peixe tem primeira prova de fogo do centenário
Pela quarta vez seguida em uma semifinal de Campeonato Paulista, o Santos encara o São Paulo no primeiro momento chave da temporada. O bom início de ano do centenário, avançando para as fases decisivas do estadual e da Libertadores, tem sua maior prova de fogo. Tudo por conta do tropeço na altitude de 3.660 metros de La Paz, em que o Alvinegro perdeu para o Bolívar por 2 a 1 na partida de ida das oitavas. Por conta da derrota, o clássico contra o Tricolor ganha peso ainda maior para o Peixe.
Uma segunda derrota na mesma semana significaria a eliminação do estadual, dez dias antes da partida de volta pela competição continental, na Vila Belmiro. O retrospecto recente contra o São Paulo, porém, joga a favor.
Atual bicampeão do torneio, o Santos tem a chance de quebrar um tabu no campeonato: repetir o próprio tri, conquistado entre 1967 e 1969, feito que não foi repetido por nenhum clube desde então.
Para isso, Muricy Ramalho usará o que tem de melhor, já que além de ser uma decisão, o time terá toda a outra semana para descansar. Com história no Tricolor, o treinador terá novo reencontro com o Morumbi, onde tudo começou para ele no futebol e virou palco de tantas conquistas de sua carreira.
FONTE: GLOBO.COM

Justiça faz operação de guerra contra propaganda antecipada


Justiça faz operação de guerra contra propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral está disposta a realizar uma verdadeira “operação de guerra” para coibir a prática de propaganda eleitoral irregular, a chamada propaganda extemporânea, que não é permitida pela legislação eleitoral, e pode render aos pretensos candidatos multas, que vão de R$ 5 mil a R$ 106 mil, entre outras sanções penais.

Em João Pessoa os juízes eleitorais que vão coordenar as questões inerentes propaganda de Rua e de Mídia, respectivamente, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (da 1ª Zona Eleitoral) e Eduardo José de Carvalho Soares (da 76ª Zona Eleitoral), já estão prontos para inibir as possíveis propagandas antecipadas.

Os dois já iniciaram a batalha neste sentido, promovendo uma reunião com os representantes de partidos políticos para apresentar as regras da propaganda eleitoral para as eleições de ano.

A reunião, que ocorreu no último dia 16, foi a primeira de uma série de encontros previsto para ocorrer até a semana do pleito do próximo dia 7 de outubro, no qual serão eleitos o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores de João Pessoa e dos demais municípios paraibanos e brasileiros, como forma de orientar os envolvidos e manter um canal permanente para disciplinar o processo eleitoral, principalmente no que diz respeito a campanha eleitoral.

A primeira orientação dada pelos magistrados aos representantes dos partidos políticos, que devem ser repassadas para os pré-candidatos e até mesmo aos seus simpatizantes, é que todos devem cumprir à legislação eleitoral e se abster a fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do período permitido.

De acordo com o juiz Inácio Queiroz os pré-candidatos estão proibidos de fazer qualquer tipo de propaganda nesse período. “Caso isso acontece, eles podem ser penalizados com multas que podem chegar a até R$ 106 mil”, afirmou.

O juiz responsável pela coordenação da propaganda de Mídia na capital, disse que os representantes dos partidos políticos já estão por dentro das regras da propaganda eleitoral para as eleições deste ano. Ele ressaltou que todos foram orientados sobre o que será permitido na campanha eleitoral, que terá início a partir de 6 de julho, além das penalidade e sanções que estão sujeitos aos que não cumprirem o que determina à legislação eleitoral e a Resolução º 23.730/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2012.

De acordo com o juiz Inácio Queiroz , apesar da campanha eleitoral só ser permitida a partir de 6 de julho, é importante apresentar as regras estabelecidas para propaganda eleitoral, esclarecer dúvidas e alertar aos representantes de partidos e o pré-candidatos as penas previstas para quem descumprir à legislação e infringir as normas relativas à propaganda. “As multas vão de R$ 5 mil a 25 mil, em caso de propagada de Rua. Já as de Mídia, prevêem multas que vão de R$ 27 mil a R$ 106 mil, podendo ser cobrada em dobro, se houver reincidência”, alertou o magistrado.

O juiz coordenador da propaganda de Mídia, disse ainda, a reunião como os representantes dos partidos, teve o objetivo de mostrar aos participantes as normas para propaganda de mídia e de rua, que constam das Resoluções 23.367 e a 23.370. “Foi uma forma que encontramos de mostrar tudo que pode e o que não pode, de forma detalhada. Além das orientações, distribuímos com todos participantes, material informativo com informações sobre a legislação que vão disciplinar o pleito”, declarou.

Uso de máquina fotográfica

O juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que será responsável pela coordenação da propaganda de Rua na Capital, afirmou que a Justiça eleitoral terá uma e equipe de Fiscalização, equipada com máquinas fotográficas e filmadoras, para registrar a prática de propaganda irregular por dos futuros candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo ele, para realização do trabalho, a equipe de fiscalização vai contar com o apoio da Polícia Federal e de órgãos de Fiscalização de Transito e de Meio Ambiente.

A partir do início de junho, a Justiça Eleitoral deve instalar um disque-denuncia para receber denuncias da população sobre casos de propaganda eleitoral irregular ou eventuais abusos por parte dos futuros candidatos, coligações e partidos políticos, relacionados às eleições deste ano.

“A propaganda eleitoral só se inicia em 6 de julho. Mas já estamos atuando nas ações de planejamento e contamos também com o apoio dos próprios representantes de partidos e da população, como nossos auxiliares”, declarou.

De acordo com Eduardo Carvalho, o trabalho de fiscalização de propaganda extemporânea está sendo feito pelos próprios representantes de partidos e dos pré-candidatos às eleições do próximo dia 7. Um exemplo disto, conforme revelou o magistrados, é que já foram formuladas duas denúncias junto ao Cartório Eleitoral da 76ª Eleitoral, por propaganda antecipada, por meio de adesivos de carros e camisetas.

“Essas duas representações estão sendo analisadas pela promotora eleitoral Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcelos. Assim que foram protocoladas aqui, encaminhamos para a representante do Ministério Público Eleitoral, a quem cabe oferecer ou não a denuncia para ajuizamento das ações cabíveis”, declarou.

O magistrado alertou aos pré-candidatos, que por ventura estejam fazendo algum tipo de propaganda eleitoral subliminar, para os riscos que estão correndo, porque a representação contra eles poderão ser ajuizadas até o dia da Eleição.

Ele explicou que atualmente é muito difícil distinguir a propaganda eleitoral extemporânea de promoção pessoal. “As duas linhas são muito tênues. Até porque ainda não há candidato e há proibição expressa de qualquer tipo de propaganda eleitoral. Quanto a questão da promoção pessoal, não temos como punir e nem como coibir, já que a livre vivemos em uma democracia, onde é permitida a liberdade de expressão e de pensamento”, comentou.

Ressaltou que a prática de “propaganda extemporânea” pode servir como prova para embasar representações contra os futuros candidatos. “Hoje não temos como distinguir uma prática da outra. Não podemos proibir por exemplo a divulgação de um Adesivo com os dizeres: ‘Maria Ama João Pessoa’. Agora, no atual momento pode ser apenas uma promoção pessoal de Maria, mas se ela vir a se candidatar esse material pode ser utilizado contra ela, para fins de representação por prática de propaganda eleitoral irregular”, explicou.

Regras gerais

1) A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho de 2012 (art.1);

2) Toda propaganda mencionará sempre

a legenda partidária(art.5);

3) Nas propagandas das coligações a eleição majoritária deverá ser usado, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas sua legenda sob o nome da coligação(art.6);

4) Na propaganda dos candidatos a prefeito, deverá constar, também o nome do candidato à vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular(art.7º);

5) A propaganda só poderá ser feita

em língua nacional (art. 5);

6) Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados (art.78), bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei;

7) Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (art.8º), mas é importante e necessário, informar previamente a autoridade eleitoral;

8) A autoridade policial tomará as providências necessárias para garantir a realização do ato e o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar (art.8,§2).

Não poderá haver propaganda

(Res. nº 23.370, art. 13 e incisos,

Código Eleitoral, art. 243, Ia IX e Lei nº 5.700/71)

1) De guerra e de processos violentos para subverter o regime e a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;

2) Que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;

3) De incitamento de atentado

contra pessoa ou bens;

4) De instigação à desobediência coletiva

ao cumprimento da lei de ordem pública;

5) Que implique oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

6) Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

7) Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

8) Que prejudique a higiene

e a estética urbana;

9) Que caluniar, difamar ou injuriar pessoas, bem

como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

10) Que desrespeite os

símbolos nacionais.


FONTE: PB AGORA/ Correio da Paraíba

Silvio Santos paga mico e quase perde as calças em gravação



O apresentador Silvio Santos sofreu um curioso "acidente" na gravação de seu programa, que vai ao ar neste domingo (29). Enquanto apresentava um quadro, a calça de Silvio simplesmente caiu.
Calça de Silvio Santos cai
Calça de Silvio Santos cai
O acidente aconteceu após seu suspensório se romper, fazendo com que a calça, que estava larga, caísse.
A plateia caiu na gargalhada, assim como o próprio Silvio. A gravação teve de ser interrompida. Silvio foi levado de volta ao camarim, onde a produção lhe arranjou uma nova calça. Liminha, seu assistente de palco, mal conseguia parar de rir.

FONTE: PORTAL CORREIO/ UOL