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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Provas do Concurso para Técnico-Administrativo do IFPB serão realizadas dia 23 de fevereiro

As provas do concurso de técnico-administrativo do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) para os cargos de Assistente de Laboratório, Técnico de Laboratório/Física, Odontólogo e Auxiliar em Administração serão realizadas em 23 de fevereiro. Essas provas tinham sido anuladas em dezembro devido a problemas operacionais. Confira o novo edital na página da Comissão Permanente de Concursos Públicos (Compec)

http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/Professor-TecnicoAdministrativo/concurso-publico-para-tecnico-administrativo-em-educacao-edital-no-275-2013 

Segundo a Compec, 2.434 candidatos estão aptos aos exames. Desse total, 512 são do cargo para Assistente de Laboratório, 105 candidatos para Técnico de Laboratório/Física, 335 para Odontólogo e 1.482 para Auxiliar em Administração. A relação dos locais de prova será divulgada até o dia 13 de fevereiro no mesmo link da Compec.

A prova escrita será composta de 40 questões de múltipla escolha. Para os cargos de níveis C e D o processo seletivo será aplicado das 8h às 12h e para o cargo de nível E das 14h às 18h (horário oficial local). O acessoao local de realização da prova será a partir das 7h20 para os candidatos aos cargos de níveis C e D e os portões serão fechados às 8h. Para o cargo de nível E o acesso será a partir das 13h20 e o fechamento dos portões será as 14h.

A Compec lembra que para ter acesso à sala de provas o candidato deve assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade, bem como o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição. Só será permitido utilizar caneta esferográfica na cor azul ou preta.

O candidato terá o tempo máximo de 4 horas para responder a todas as questões e só poderá levar o Caderno de Provas depois de 3 horas do início da aplicação dos exames. Não será permitido ao candidato nas salas portar boné, telefone celular, relógio digital ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, bem como material impresso, sob pena de exclusão do certame.

Os gabaritos preliminares da prova escrita serão divulgados no dia 24 de fevereiro e o período para interpor recursos é nos dias 26 e 27 de fevereiro. O resultado final do Concurso Público será divulgado até 30 de abril.


IFPB/pb agora

CBF muda datas e horários de jogos da Copa do Nordeste Competição vai acontecer em um período de quatro meses, com estreia no dia 17 de janeiro e término em 6 de abril

Botafogo vai pegar o Náutico, Sport e Guarany Sobral

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou na tarde desta quinta-feira (9) o calendário das competições da Copa do Nordeste 2014. A competição vai acontecer em um período de quatro meses, com estreia no dia 17 de janeiro e término em 6 de abril.
Com as alterações em relação a tabela anterior divulgada em novembro do ano passado, o Treze, que jogaria contra o Potiguar no dia 19, pelo o Grupo C, passa a jogar no dia 17 de janeiro, às 21h, no Estádio do Nogueirão, em Mossoró, no Rio Grande do Norte. No dia 22, o Botafogo iria enfrentar o Guarany-CE, agora os dois devem se enfrentar no dia 23, às 20h15, pelo Grupo D, no Estádio Junco, em Sobral, no Ceará.
O jogo do CRB no domingo (26), pela terceira rodada, passa a ser realizado contra o mesmo time no dia 25, no Estádio Coracy Fonseca, em Arapiraca, Alagoas. O jogo de volta dos mesmos times que aconteceria no dia 29 passou para o dia 30 de janeiro, às20h15, no Estádio Presidente Vargas, em Campina Grande.
Já o Botafogo sofreu duas mudanças. Na primeira, ao invés de jogar no dia 29 contra o Náutico, ele irá se confrontar no dia 30, na Arena Pernambuco, às 22h30.
A segunda mudança do Belo é na sexta rodada, onde a partida contra o Sport, que seria no dia 5 de fevereiro, foi adiada para o dia 6, às22h30, na Ilha do Retiro, em Recife, Pernambuco.
Confira a tabela completa abaixo.

TabelaFoto: Tabela
Créditos: CBF

portal correio

Poupança nova perdeu para inflação em 2013; antiga e dólar ganharam Poupança variou 6,3% com regra antiga e 5,8% na nova; dólar subiu 15,3%. A inflação oficial pelo IPCA fechou o ano passado em 5,91%.

  O ano de 2013 não foi, de forma geral, positivo para o investidor. Com exceção do dólar, que subiu 15%, foram os investimentos mais conservadores, como a poupança antiga e alguns títulos do Tesouro Direto, que garantiram leves ganhos sobre a inflação, que fechou o ano passado em 5,91% – variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgada nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatítica (IBGE). A própria poupança, com as regras novas, perdeu para a inflação no ano passado.
Levantamento feito por economistas a pedido do G1 aponta que, em 2013, a poupança rendeu 6,3% nas regras antigas (alteradas em maio de 2012) e 5,8% nas novas regras (para aplicações feitas a partir de maio daquele ano). As Letras Financeiras do Tesouro (LFT), um dos títulos do Tesouro Direto, com vencimento em 2017, renderam 7,06% (já com o desconto do Imposto de Renda).

Na outra ponta, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F Bovespa), fechou o ano com perda acumulada de 15,5%. O ouro caiu 17,4% em 2013 (preço do contrado futuro padrão da BM&F Bovespa, considerando a barra de 250 gramas), de acordo com dados passados pela Pioneer Corretora.
O ano foi marcado pelo retorno da alta da taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, mas com a economia mundial ainda frágil por resquícios da crise de 2008, o que trouxe volatilidade a investimentos de maior risco, como ações.
Evolução do IPCA em 2013 (Foto: Editoria de Arte/G1)
“Sempre que a gente tem um cenário de alta de inflação, isso complica mais a vida do investidor. Então, para você conseguir um ganho real, você precisa assumir mais riscos. Quem estava em bolsa não conseguiu. Quem estava em um título pré-fixado [do Tesouro Direto] também não conseguiu, por conta do aumento da taxa de juros. Quem conseguiu foi quem entrou na poupança, pouca coisa, quem estava em uma LFT [outro título do Tesouro Direto] ou num fundo DI com uma baixa taxa de administração”, disse o diretor da corretora Easynvest, Amerson Magalhães.

Tesouro Direto
Sem altos riscos, a LFT é um título do Tesouro Direto adequado para quem tem o perfil conservador, avalia Magalhães. O rendimento de 7,06% em 2013 é para títulos com vencimento em 2017. Isso porque o governo emite diversos tipos de títulos com vencimentos em anos variados, que têm rendimentos diferentes.

“A LFT acompanha a Selic. A característica dela é acompanhar a taxa de juros. É menos arriscado (....). O risco que se corre é ter a inflação muito alta e a taxa de juros não acompanhar a inflação”, explicou.

Magalhães explicou, contudo, que há outros títulos do governo adequados para diferentes perfis. Um deles é indicado para se proteger da inflação, a NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B). “A melhor forma de você se proteger da inflação hoje é a NTN-B. Ela paga a inflação mais a taxa de juros, que flutua bastante”.
O especialista salientou, contudo, que no caso dos títulos do Tesouro Direto o indicado é só retirá-los no ano do vencimento. Nesta quinta-feira (9), por exemplo, a NTN-B com o menor prazo de retirada oferecida pelo governo era de 2020. Quem comprar e resolver tirar antes, por exemplo, pode se dar mal. No ano passado, por exemplo, a  NTN-B com vencimento em 2017 fechou com recuo de 1,6%.

Poupança
O investidor que resolveu deixar o dinheiro na poupança em 2013 teve leves ganhos com relação à inflação. O rendimento foi de 6,3% nas regras da “poupança antiga” (para aplicações feitas até 3 maio de 2012) e de 5,8% nas novas regras (para aplicações a partir de 4 de maio de 2012).

Em maio de 2012, o governo mudou as regras de remuneração da poupança. O rendimento passou a ser atrelado aos juros básicos da economia, rendendo 70% da aplicação, mais a Taxa Referencial (TR), quando a taxa básica fixada pelo Banco Central estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano.  Para aplicações feitas antes de 4 de maio de 2013 ou quando os juros da economia estiverem superiores a 8,5%, a poupança rende de acordo com a regra antiga: 6,17% ao ano mais a variação da TR. A TR é uma taxa calculada a partir da média de rendimentos dos CDBs.
Fundos
Com relação aos fundos de investimentos, os economistas alertam ser difícil apontar o rendimento, pois eles variam muito de acordo com a taxa de administração cobrada, o tipo de fundo e o valor aplicado.

De acordo com Fabio Gallo Garcia, professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), fundos DI (que são atrelados ao Certificado de Depósito Interbancário, o CDI), por exemplo, apontaram um rendimento líquido (já com o desconto do Imposto de Renda), de 6,29% no ano passado, em média.

“Quem aplicou em CDB ou Fundos DI com baixa taxa de adminstiraçao e volumes grandes de dinheiro, teve ganhos superiores à caderneta de poupança antiga, aí depois veio a caderneta de poupança nova”, explica. No caso do CDB, para quem investiu mais de R$ 100 mil, por exemplo, o ganho médio foi de 6,29%, diz. “Agora, fundos de renda fixa e outros tipos de fundo, que têm taxa de administração mais alta, caíram na faixa de 5,2%", explica.

Por conta da grande diferença entre os rendimentos dos fundos é que os economistas alertam para o investidor pesquisar bastante o banco e taxa antes de realizar o investimento. “Nos fundos de investimento em renda fixa, há uma discrepância muito grande porque depende da taxa de administração que o fundo cobra (...). Às vezes os aplicadores não dão muita atenção à taxa de administração”, alerta o matemático José Dutra Vieira Sobrinho, conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon) de São Paulo.

FGTS
Com relação ao rendimento do FGTS, que fechou 2013 em 3,15% (bem abaixo da inflação), o matemático Dutra salienta que, de fato, não teve bom resultado. "Aplicadores do FGTS, como sempre tem acontecido, claro que tiveram perda real considerável", diz.

Por conta desse cenário, Magalhães, da corretora Easynvest, sugere, quando possível, o uso do dinheiro do fundo para aquisição de um imóvel.

globo.com

Justiça de SP atende torcedor e pede devolução de 4 pontos ao Fla

A 42ª Vara Cível de São Paulo determinou, por meio do juiz Marcello do Amaral Perino, a devolução dos quatro pontos perdidos pelo Flamengo relacionados à escalação de André Santos na partida contra Cruzeiro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. 
A ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi movida por Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que na decisão despachada pelo juiz é chamado de sócio laureado e torcedor do Flamengo. Segundo o despacho, a decisão do STJD em retirar os pontos do clube é contraditória em relação ao Estatuto do Torcedor. André Santos foi expulso na final da Copa do Brasil contra o Atlético-PR e, na interpretação da lei aplicada pelo STJD, a punição teria que ser cumprida no 1º jogo por competições organizadas pela CBF, no caso o Campeonato Brasileiro 
"(...)Desrespeitou o disposto no artigo 35, "caput" e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da 'entrega das faixas'", diz o despacho.
Escalação de André Santos contra o Cruzeiro provocou toda a confusão
Escalação de André Santos contra o Cruzeiro provocou toda a confusão
O juiz ainda cita o caso da Portuguesa, punida com o mesmo número de pontos por escalar Heverton na última rodada contra o Grêmio em uma situação semelhante. Segundo a decisão, existe a possibilidade de um "dano irreperável" ao torcedor (clube) pela possibilidade de reversão na pena do time paulista.
"O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos", diz. Com as punições do STJD, o Flamengo terminou o campeonato em 16º lugar, um ponto à frente da Portuguesa. O Fluminense se livrou da queda.
A CBF ainda não se pronunciou sobre o caso. O presidente do STJD, Flávio Zveiter, disse em entrevista ao Terra que cabe à entidade entrar com recursos. "Na minha visão, está equivocada. O juiz proferiu, agora cabe a CBF analisar recursos".
Veja a decisão do juiz na íntegra:
"Aceito a competência, que decorre da incidência do Estatuto do Torcedor no caso em questão. Verifico, por proêmio, que a pertinência subjetiva ativa é regular, na medida em que se encontra, como é cediço, esgotados os recursos nas instâncias da justiça desportiva; cuidando-se, o autor, de sócio laureado e torcedor do Clube de Regatas do Flamengo (fls. 19) - artigo 34 do Estatuto do Torcedor. A passiva, por sua vez, decorre da responsabilidade da ré pelas decisões proferidas pela Justiça Desportiva, que integra a sua estrutura de organização (art. 1o. do RISTJD). Colocada a questão nestes termos, passo a decidir o requerimento de concessão da antecipação de tutela.
A medida, a meu aviso, deve ser concedida. Destarte, pelo que se vê da arguição inicial, a decisão proferida pela justiça desportiva - que aqui se discute - desrespeitou o disposto no artigo 35, "caput" e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da "entrega das faixas".
Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo. De se anotar, ainda, que a regra do artigo 35 do referido estatuto não pode ser alterada, modificada ou revogada pelas normas administrativas da entidade ré e nem mesmo pelas decisões da justiça desportiva. Explica-se: a incidência do princípio da hierarquia das leis impõe tal conclusão, já que o Estatuto do Torcedor é lei federal e se sobrepõe às regras administrativas supramencionadas.
Além disso, a discutida regra do artigo 35 não está inserida na referida lei por acaso. Com efeito, a publicidade dos atos é marco inicial de ciência dos interessados para que cumpram a decisão proferida e do prazo para a interposição de recursos. Assim sendo, diante do desrespeito ao Estatuto do Torcedor, de rigor reconhecer a verossimilhança. O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos.
E o rebaixamento traria prejuízo financeiro imediato com a diminuição de cota de televisão e patrocínios. Posto isso, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.

jb.com

Mulher apontada como a mais feia do mundo dá palestras sobre autoestima Na adolescência, Lizzie Velasquez foi o rosto de um vídeo intitulado "A mulher mais feia do mundo". Hoje, ela ensina como transformar a crueldade alheia em motivação



Lizzie Velasquez ainda estava no ensino médio quando descobriu no YouTube que era o rosto de um vídeo intitulado "A mulher mais feia do mundo". Assistido por quase 4 milhões de pessoas, a americana encarou muitos comentários que a ridicularizavam e diziam que ela deveria cometer suicídio.
Velasquez sofre de uma doença rara, que afeta apenas três pessoas no mundo. Por causa dessa condição, seu organismo não consegue adquirir nenhuma gordura corporal e seu sistema imunológico é mais fraco que o de outras pessoas.

Hoje, aos 24 anos, Lizzie mostrou que o fato de ter sofrido bullying desde a infância não foi capaz de prejudicar sua autoestima. Como palestrante motivacional, ela ensina como transformar a crueldade alheia em motivação.

 administradores.com

Utilizadores do Gmail passam a receber mensagens de qualquer pessoa no Google+

Regras foram alteradas para que se possa enviar emails mesmo a quem não deu o endereço. Quem não estiver interessado terá de cancelar a funcionalidade manualmente.

Imagem de exemplo de como aparecem os contactos, disponibilizada pelo Gmail DR 

O Google decidiu alterar uma das regras de privacidade do Gmail para permitir que qualquer pessoa que esteja da rede social Google+ consiga enviar um email para outro utilizador, ainda que essa pessoa não lhe tenha dado directamente o endereço. Quem não estiver interessado terá de cancelar a funcionalidade manualmente.
A informação foi avançada através do blogue oficial do Gmail. “Já alguma vez começou a escrever um email para alguém e só a meio percebeu que na verdade nunca trocaram endereços de email? Se está a acenar que ‘sim’ com a cabeça e já tem um perfil no Google+, então tem sorte, porque agora é mais fácil para quem utiliza o Gmail e o Google+ ligar-se através do email”, começa por explicar David Nachum, responsável de produto da empresa, no blogue.
O objectivo é aproximar os utilizadores deste serviço de email das pessoas que têm na rede social da mesma empresa, o Google+. Assim, basta que no campo de destinatário comece a escrever o nome da pessoa em causa para que de imediato consiga enviar uma mensagem para a mesma, mesmo que esta nunca tenha disponibilizado o email ao remetente. Para isso na lista de contactos vão passar a constar os nomes das pessoas que fazem parte do seu círculo na rede social.
Mas mesmo quem não está no seu círculo poderá enviar-lhe mensagens só com base no nome. Nesse caso, ela será filtrada e aparecerá na categoria “Social” da caixa de entrada do Gmail, caso a tenha activada. Os desconhecidos só poderão continuar a enviar-lhe mensagens se responder à primeira. O El País diz que as celebridades vão ficar de fora da mudança, não lhes sendo possível enviar emails.
Para os que vejam a mudança como uma intrusão há duas possibilidades: podem escolher os círculos da rede social a que abrem esta possibilidade ou vedá-la por completo a todos. Porém, se nada fizerem, por defeito a opção seleccionada é a de receber emails de qualquer pessoa da rede social. Quem enviar mensagens não conseguirá, contudo, ver o email do destinatário, apenas o nome. Só se houver uma resposta ao email é que o endereço passa a ser visto por essa pessoa.
O Google enviará um email a todos os utilizadores nos próximos dias a explicar a mudança e dar indicações de como proceder para alterar as definições padrão. No blogue explica-se, ainda, que esta mudança faz parte de algumas das alterações que têm feito nos últimos tempos, como criar uma conta automaticamente no Google+ para quem cria um novo endereço de email.
A mudança está a gerar algumas críticas por terem de ser os utilizadores a mudar manualmente a opção pré-definida. O director do Electronic Privacy Information Center, Marc Rotenberg, disse à Reuters que a empresa parece estar a cometer o mesmo erro do passado, quando com o falhado Google Buzz tentou aproveitar a lista de contactos do Gmail de alguns utilizadores e acabou por ter de recuar.

O Google+ tem neste momento 540 milhões de utilizadores, um número que cresceu muito devido à abertura automática de conta na rede social para novos utilizadores do Gmail, diz o El País. Um dos objectivos é criar mais dinâmica entre os presentes em ambos os serviços.

publico.pt