A dançarina Karima El Mahroug, mais conhecida como "Ruby, a Ladra de Corações", afirmou em testemunho que as dançarinas das festas de Silvio Berlusconi, ex-primeiro-ministro italiano, se vestiam como freiras, enfermeiras, Barack Obama e Ronaldinho Gaúcho.
Ruby depôs no julgamento em que a ex-showgirl e conselheira regional Nicole Minetti, o caça-talentos Lele Mora e o âncora de televisão Emilio Fede respondem por induzir e auxiliar a prostituição.
Berlusconi, por sua vez, é julgado por supostamente pagar por sexo com Karima quando ela era menor de idade e utilizar seu poder como premiê para libertá-la quando foi presa por roubo.
O ex-primeiro-ministro italiano afirma nunca ter pago por sexo e nega qualquer irregularidade. Segundo ele, os juízes são politicamente motivados contra sua pessoa.
Um asteroide com 2,7 quilómetros de comprimento irá sobrevoar o planeta Terra no dia 31 de maio, anunciaram investigadores de acidentes astronómicos esta sexta-feira.
O corpo, denominado 1998 QE2, foi descoberto em agosto de 1998 por astrónomos do projeto Lincoln Near-Earth Asteroid Research (LINEAR), do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) enão representa uma ameaça para o planeta.
Irá passar a uma distância de 5,8 milhões de quilómetros do planeta azul e será examinado pelo observatório Goldstone, na Califórnia, e o radiotelescópio de Arecibo, em Porto Rico.
Pela segunda vez, as operadoras de telefonia móvel não conseguiram alcançar as metas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao serviço de conexão à rede de dados. A segunda avaliação de desempenho das empresas mostrou que a taxa de acesso à rede de dados das quatro empresas analisadas (Vivo, Claro, TIM e Oi) ficou em 95%, enquanto a meta da agência é 98%.
Em outros indicadores, como o índice de queda de chamadas, queda de conexão da internet pela rede móvel e acesso à rede de voz, as empresas atingiram as metas estipuladas pela agência. Os resultados são referentes ao período de novembro de 2012 a janeiro de 2013.
A primeira avaliação trimestral da Anatel, divulgada em fevereiro, também havia demonstrado dificuldade das operadoras em atingir as metas de conexão à rede de dados. A avaliação começou a ser feita depois que a Anatel suspendeu as vendas de novas linhas por 11 dias, em julho do ano passado, por causa do desempenho insatisfatório das operadoras.
As empresas tiveram que apresentar planos de investimentos na melhoria das redes (Foto: Divulgação)
As empresas tiveram que apresentar planos de investimentos na melhoria das redes, do atendimento ao usuário e diminuição de interrupções do serviço. Os investimentos no serviço previstos para o triênio 2012-2014 totalizam R$ 30 bilhões.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) ainda não se manifestou sobre a avaliação da Anatel.
Duas pessoas foram detidas pela Polícia Federal no Aeroporto Juscelino Kubitscheck, em Brasília, na manhã desta quinta-feira (16), com mais de R$ 475 mil guardados dentro das cuecas. Os dois foram interrogados por agentes da PF e liberados em seguida. Segundo a corporação, os suspeitos foram indiciados por suposta evasão de divisas.De acordo com a Polícia Federal, a dupla estava embarcando com destino ao aeroporto de Guarulhos. A polícia ainda investiga se eles iriam viajar para o exterior.A corporação informou que não é ilegal carregar grandes quantidades de dinheiro para circular pelo território nacional. De acordo com a legislação, o limite de dinheiro em espécie, cheques de viagem ou cartões pré-pagos é estipulado em R$ 10 mil, ou o equivalente em moeda estrangeira, para viajar para o exterior. Acima deste valor, é necessário fazer uma declaração junto à Receita Federal. R 7 OPIPOCO
São Paulo - Pressionada pela falta de vacinas contra a febre amarela no mundo e com resultados de estudos científicos recentes em mãos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciará nesta sexta-feira 17, nova recomendação aos governos: a suspensão da segunda dose hoje aplicada dez anos após a primeira.
Segundo a OMS, pesquisas apontam que apenas uma dose da vacina é suficiente para imunizar uma pessoa contra a febre amarela durante toda a vida. A proposta será apresentada na próxima semana aos governos e a OMS espera sua aprovação.
Desde o início das campanhas de vacinação, em 1930, 600 milhões de doses já foram aplicadas ao redor do mundo. De acordo com dados da OMS, desde então foram registrados apenas 12 casos de pessoas que realmente precisariam tomar uma segunda dose da vacina.
A OMS insiste em que as vacinas não se tornaram mais eficazes nos últimos anos e, por isso, pessoas que receberam o imunizante há uma década, por exemplo, estariam tão protegidas quanto alguém que acaba de ser vacinado. “As vacinas não mudaram. Foi o acúmulo de informação que nos fez chegar a uma nova conclusão científica”, declarou Philippe Douclos, representante científico da OMS.
Em grande parte da África, governos já garantem apenas uma dose por pessoa. Na América Latina, a prática ainda aponta para um reforço a cada dez anos.
Douclos reconhece que cada país terá liberdade de adotar a sugestão ou não. Mas não esconde que espera que o governo brasileiro faça uma revisão de suas práticas e aceite a proposta.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Saúde informou que até o momento mantém a recomendação de aplicar os reforços da vacina a cada dez anos. Também ressaltou que o risco de eventos adversos é menor nas doses de reforços.
O Brasil é um dos 44 países onde a febre amarela continua endêmica e, segundo dados da OMS, apenas 64% da população nas áreas afetadas está imunizada no País. A informação também deve afetar turistas, pois a vacina atualizada é uma das exigências para entrar no Brasil.
Produção- Se parte da decisão é médica, outra parte é econômica. Hoje, apenas quatro empresas no mundo produzem a vacina em escala e com qualidade. Uma delas é a Bio-Manguinhos, localizada no Rio.
Diante de preços baixos e de um mercado concentrado apenas nos países mais pobres, empresas farmacêuticas não investem na produção dessas vacinas. Hoje, a capacidade anual chega a apenas 100 milhões de doses, insuficiente caso países como a Nigéria embarquem nos próximos anos em uma imunização em massa da população.
Douclos aponta que a redução da necessidade de duas doses em um país poderá liberar recursos e espaço para que o imunizante chegue a outras regiões. Ele insiste, porém, que esse não é o motivo da decisão.
Oficialmente, 200 mil casos de febre amarela são registrados anualmente no mundo, com 30 mil mortos. Mas a OMS suspeita que o número seja bem maior.
* colaborou Giovana Girardi. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Para o presidente em exercício da CNBB, Dom José Belisário da Silva, a redução não vai representar o fim da violência (Foto divulgação)
Brasília- A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira (16) nota em que se posiciona contrária às iniciativas que visam a diminuir a maioridade penal. Para o presidente em exercício da CNBB, Dom José Belisário da Silva, a redução não vai representar o fim da violência e contribuiria "para criminalizar ainda mais os adolescentes". Ontem (15), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, argumentou que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional.
Divulgada após reunião do Conselho Episcopal Pastoral, a nota considera que o Estado e a sociedade não têm cumprido o seu dever de assegurar os direitos de crianças e adolescentes, e isto tem se refletido na delinquência juvenil. "Criminalizar o adolescente com penalidade no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade", diz a nota.
A CNBB considera positivo o papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na responsabilização dos delitos cometidos por adolescentes e defende a implementação das medidas socioeducativas. "Elereconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação de medidas socioeducativas" diz trecho da nota.
Para a CNBB cabe à sociedade exigir a implementação destas medidas, assim como o investimento em educação e saúde de qualidade e de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. "A Igreja continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral de valores que dignificam o ser humano". O texto também alerta para a necessidade de combate às drogas e da estrutura que a sustenta e que é "causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência".
Edição: Beto Coura
Fonte:Luciano Nascimento - Agência Brasil midiacon.com
O norte-americano Bill Gates, cofundador da Microsoft, retomou o posto de homem mais rico do mundo, segundo ranking da Bloomberg. É a primeira vez que Gates aparece na 1ª posição da lista de bilionários da agência desde 2007.
Com uma fortuna estimada em US$ 72,7 bilhões na tarde desta quinta-feira (16), o norte-americano de 57 anos ultrapassou o mexicano Carlos Slim, de 73 anos, que tem patrimônio estimado em US$ 72,1 bilhões.
Segundo a Bloomberg, a fortuna de Gates já cresceu cerca de US$ 10 bilhões neste ano, impactada pela alta das ações da Microsoft.
Já o patrimônio de Slim foi reduzido em mais de US$ 2 bilhões em 2013 após o Congresso do México aprovar uma lei que deve atenuar o domínio do bilionário sobre o mercado de telecomunicações do país.
O Índice de Bilionários da Bloomberg é atualizado diariamente e oferece uma ferramenta de busca com dados e perfis sobre cada um dos bilionários.
Na lista dos 100 maiores bilionários do mundo, com dados atualizados até 15 de maio, Jorge Paulo Lemann, investidor controlador da Anheuser-Busch InBev, e o banqueiro José Safra são os únicos brasileiros que figuram no ranking.
Lemann aparece na 33ª posição, com fortuna estimada em US$ 21,1 bilhões, e Safra na 86ª posição, com patrimônio avaliado em US$ 12 bilhões.
Jovem mostra resultado da cirurgia que retirou cisto gigante (Foto: Ivair Vieira Jr/G1)
A jovem de 24 anos, moradora deGuarujá, no litoral de São Paulo, que estava há cerca de um ano com um cisto no ovário, já recebeu alta e se recupera em casa da cirurgia para a retirada da anomalia, que aconteceu na segunda-feira (13). Durante a operação, os médicos descobriram e retiraram um outro cisto, menor. O caso só começou a avançar quando foi publicado em uma rede social e várias pessoas se propuseram a ajudá-la. Por conta da doença, a barriga da paciente cresceu tanto que ela era constantemente confundida com uma mulher grávida.
Gislaine Barbosa da Silva teve alta do Hospital Santo Amaro na quarta-feira (15) à tarde e, agora, descansa em casa, no bairro Santa Cruz dos Navegantes. Ela mostra, orgulhosa, o resultado da operação. "Olha a diferença. É um alívio. Depois da cirurgia, quando passou o efeito da anestesia geral, a primeira coisa que fiz foi colocar a mão na barriga. Foi uma grande alegria. Mas eu tive muita dor também. Passei a segunda-feira toda deitada, só fui levantar no dia seguinte, ao meio-dia, para tomar banho. Agora já melhorou, estou tomando só dipirona para a dor. Também não posso fazer força por conta dos 14 pontos que levei", relata.
A balconista diz que ficou surpresa quando os médicos contaram que descobriram um segundo cisto. "Quando eu acordei, eles me disseram que acharam um outro cisto, menor, no ovário direito. Eles aproveitaram e tiraram também. O ovário esquerdo precisou ser retirado, junto com o cisto gigante. O direito foi preservado", explica.
Gislaine agora só quer voltar a ter uma vida normal. (Foto: Ivair Vieira Jr/G1)
Os cistos extraídos vão passar por biópsia para que se determine se eram malignos ou benignos. Gislaine ainda vai enfrentar uma série de exames nos próximos dias. "No dia 25 de maio eu retiro os pontos, depois devo ir a um ginecologista para ver como ficou tudo por dentro. Também vou passar por perícia médica, já que estou afastada do trabalho pelo INSS", diz.
Depois de todo o sofrimento que passou, a jovem conta que só quer voltar a ter uma vida normal, mas com muito mais cuidados. "Não tenho nem palavras para descrever a minha felicidade. Quero me recuperar logo, voltar a trabalhar, sair com a minha filha, vestir as minhas roupas, andar de bicicleta, sem ninguém ficar me olhando com preconceito, achando que estou grávida. Nem estava mais com vontade de sair de casa, por vergonha, era horrível. Agora sou uma outra pessoa. Eu achava que nunca ia acontecer nada comigo, agora vou me cuidar o máximo que puder. O médico falou que em muitas mulheres o cisto volta, então tenho que ficar de olho. Saúde não é brincadeira", conclui.
O caso Gislaine Barbosa da Silva, de 24 anos, estava há cerca de um ano com um cisto no ovário esquerdo e não conseguia atendimento satisfatório na rede pública de saúde para solucionar o problema. A paciente alega que foi tratada com descaso por vários médicos que a atenderam durante esse tempo.
Gislaine sofreu com cisto por mais de um ano. (Foto: Ivair Vieira Jr/G1)
A jovem tem uma filha de dois anos. Ela conta que passou a desconfiar que havia algum problema em fevereiro de 2012, quando notou que a barriga começou a crescer, e não parou mais. Além das dores físicas, principalmente no abdômen e nas pernas, Gislaine também sofria com as brincadeiras e o fato de sempre a confundirem com uma mulher grávida.
Ela só fez a primeira consulta em novembro de 2012. Em seguida, passou por vários médicos, em Guarujá e emSantos, que a trataram com desdém, sem conseguir resolver seu problema. A situação só começou a melhorar quando sua prima, a auxiliar administrativa Flávia Cesar Amaral, postou uma foto dela em uma rede social na internet, na página 'Viver em Santos', juntamente com um texto explicativo. Várias pessoas se dispuseram a ajudar, inclusive médicos, até que conseguiu marcar a cirurgia para a retirada do cisto.
Jovem não vê a hora de poder passear novamente com a filha. (Foto: Ivair Vieira Jr/G1) globo.com
Um aluno com déficit de atenção do quinto ano da Escola Municipal Professor Augusto Cony, na Taquara, Zona Oeste doRio, fazia seus exercícios de matemática em casa quando erros na apostila chamaram a atenção do seu primo mais velho, Rodrigo de Alencar, de 26 anos, que o ajudava nas tarefas. Na página 11, da MP5 do 2º bimestre — como o material didático é nomeado — uma tabela com estados da Região Nordeste ensina queBelém é a capital dePernambuco, que Manaus é a capital da Paraíba e que este estado é representado pela sigla PA, em vez de PB.
Mãe da criança, Silvia Alencar, de 43 anos, afirma que esta não é a primeira vez que o material didático distribuído pela Prefeitura possui problemas de informação e editoração. "Os erros são constantes. No ano passado, a professora chegou a pedir para os alunos apagarem palavras da apostila com liquid paper ou então para pularem a matéria. Sei que não é um problema da escola, que tem professores muito competentes. O problema é que o governo não está nem aí para nada. Não existefilhode nenhum deles [governantes] estudando no Brasil. Vão para o exterior estudar e voltam para sacanear o povo", reclama indignada.
A mesma apostila possui erros de padronização dos numerais que dificultam o aprendizado da disciplina. Em uma mesma página, o número "75.468" é dividido por ponto e o número "8400", não.
"Para um aluno que está aprendendo, faz diferença um número ter ponto e o outro não. Como ele vai entender a diferença entre as casas decimais?", questiona a mãe da criança.
Rodrigo de Alencar ressalta a queda na qualidade do material escolar do período em que estudou em uma escola municipal — de 1995 a 2000 — para os dias atuais. "Eu estudei com livros que tinham impressão colorida. Agora o governo oferece uma apostila impressa em preto e branco, em um papel de baixa qualidade e com erros absurdos de informação".
Procurada pelo G1, a secretaria municipal de Educação disse que os erros no Caderno Pedagógico de Matemática do 5° ano do 2° Bimestre foram identificados e a errata foi encaminhada para todas as escolas da rede na sexta-feira (11), três meses após o início do ano letivo. A secretaria informou ainda que, quando erros são identificados, a determinação dada aos professores é para que os mesmos orientem os seus alunos para que façam as alterações necessárias.
A titulação de doutor passa a ser obrigatório, a partir de agora, para ingresso na carreira do magistério superior. É o que determina medida provisória editada pelo governo federal, alterando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Os concursos públicos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área pretendida.
O texto da MP determina que as universidades federais poderão dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades.
A justificativa da MP, segundo a presidenta Dilma Rousseff, é para resgatar a qualidade do ensino superior nas universidades federais.
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas pela MP não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio deste ano.
O texto da MP foi publicado na edição do Diário Oficial da União da quarta-feira, 15. Veja a íntegra do documento abaixo:
MEDIDA PROVISÓRIA No 614, DE 14 DE MAIO DE 2013
Altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera a Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o ..................................................................................... ........................................................................................................... § 1o A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I. § 2o As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: I - Classe A, com as denominações de: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou; c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista. II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente; III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto; IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e V - Classe E, com a denominação de Professor Titular. § 3o A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I: I - D I; II - D II; III - D III; IV- D IV; e V - Titular. § 4o Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal são estruturados em uma única classe e nível de vencimento. § 5o O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei. § 6o Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata o caput integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Defesa que tenham por atividadefim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão, ressalvados os cargos de que trata o § 11 do art. 108-A da Lei no 11.784, de 2008, que integram o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR) "Art. 4o .................................................................................... Parágrafo único. Os cargos vagos da carreira de que trata o caput passam a integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e o ingresso nos cargos deverá ocorrer na forma e condições disposta nesta Lei." (NR) "Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. § 1o O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso. .......................................................................................................... § 3o A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior." (NR) "Art. 9o .................................................................................... .......................................................................................................... II - dez anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE; ......................................................................................................... § 3o O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por setenta e cinco por cento de profissionais externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação." (NR) "Art. 11. ................................................................................... .......................................................................................................... II - dez anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE; ......................................................................................................... § 3o O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por setenta e cinco por cento de profissionais externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação." (NR) "Art. 12. ................................................................................... .......................................................................................................... § 3o .......................................................................................... I - para a Classe B, com denominação de Professor Assistente: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; II - para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; III - para a Classe D, com denominação de Professor Associado: .......................................................................................................... IV - para a Classe E, com denominação de Professor Titular: ......................................................................................................... § 5o O processo de avaliação para acesso à Classe E, com denominação de Titular, será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, setenta e cinco por cento de profissionais externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação. .............................................................................................." (NR) "Art. 13. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: I - para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre; e II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de Doutor. .............................................................................................." (NR) "Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: Atos do Poder Executivo