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terça-feira, 23 de outubro de 2012
Homem chega em casa e interrompe o 'próprio' velório em Alagoinhas (BA) Gilberto provocou corre-corre ao aparecer diante de amigos e parentes. Família confundiu lavador de carros com homem muito parecido fisicamente.
Do G1 BA, com informações da TV Subaé
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Semelhança entre homem morto e Gilberto confundiu
familiares (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
familiares (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
Uma família de Alagoinhas, cidade a cerca de 100 Km de Salvador, reconheceu por engano o corpo de um homem no Departamento de Polícia Técnica (DPT), na manhã de domingo (21), como se fosse do lavador de carros Gilberto Araújo, 41 anos. O equívoco só foi esclarecido quando Araújo voltou para casa, ainda durante o velório.
A semelhança entre o morto, cuja identidade ainda é desconhecida, com o lavador de carros foi o que provocou o engano dos familiares dele durante o reconhecimento. Nenhum deles percebeu que o corpo não era de Araújo desde a liberação para o sepultamento até o velório.
O corpo chegou a ser velado durante toda a noite de domingo na casa da mãe do lavador de carros. “Foi um susto. As meninas caíram, desmaiaram. Teve gente correndo. A rua encheu de moto, de carro, de tudo”, disse a vendedora Maria Menezes.
O enterro estava previsto para o final da manhã de segunda-feira (22). Depois que a situação foi esclarecida, o corpo foi devolvido à Polícia Técnica.
“Vai ser ter tudo desconstituído e agora vai ser mais trabalho para a Justiça, tanto documental, quanto processual. Iremos começar do zero mais uma vez”, disse o delegado Glauco Suzart.
Falecido vivo
Araújo disse que soube de seu próprio velório por um amigo, na rua de casa. Ele afirmou que ligou para falar com um conhecido que estava no velório, mas quem atendeu achou que era um trote. Então, ele resolveu ir pessoalmente mostrar que estava vivo.
Araújo disse que soube de seu próprio velório por um amigo, na rua de casa. Ele afirmou que ligou para falar com um conhecido que estava no velório, mas quem atendeu achou que era um trote. Então, ele resolveu ir pessoalmente mostrar que estava vivo.
Após o susto, Gilberto celebra a vida ao lado de amigos e
familiares (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
familiares (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
“Um colega me ligou [dizendo] que tinha um caixão, que era eu que estava morto. Aí eu disse ‘gente, mas eu estou vivo, me belisca aí”, afirmou Araújo.Segundo José Marcos Santana Santos, irmão do lavador de carros, o último encontro da família com Araújo aconteceu há cerca de quatro meses. "Ele só aparece de ano em ano, a gente fica muito tempo sem encontrar. Ele mora aqui em Alagoinhas, mas cada dia está em um lugar diferente", disse ele.
“Eu fiquei muito alegre porque qual é a mãe que tem um filho que dizem que está morto e depois aparece vivo?”, disse a mãe Marina Santana.
globo.com
Agora é a vez das penas: Valério, 10 anos; Dirceu 3
Julgamento da Ação Penal 470 entra agora na fase de dosimetria, em que os ministros do STF avaliarão os crimes imputados aos réus, as condenações sucessivas e também os eventuais atenuantes, como os antecedentes; condenação por quadrilha favorece pena maior para José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino; condenados como Marcos Valério, Kátia Rabello e Cristiano Paz também deve passar temporadas na prisão
247 – Concluído em todos os seus capítulos, o julgamento da Ação Penal 470 entra agora na chamada dosimetria das penas. Especialistas do meio jurídico preevem que Marcos Valério, operador do esquema de caixa dois eleitoral, pegará reclusão em regime fechado próxima a dez anos. No caso de José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa, são estimados três anos de detenção. Leia, abaixo, noticiário do Conjur:
STF terá quebra-cabeça para fixar penas
Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal pretende terminar nesta segunda-feira (22/10) a análise do último capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. No item, 13 réus são acusados de formação de quadrilha. Em sessão extraordinária no dia seguinte, os ministros analisarão as consequências da condenação sobre os mandatos dos três parlamentares condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Na sequência, será decidido o que fazer nos casos dos seis empates registrados até agora no julgamento.
A partir daí, os ministros se debruçarão sobre um verdadeiro quebra-cabeça para fixar as penas que os réus condenados devem cumprir. Nas alegações finais do processo, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pede que os réus sejam condenados, na maior parte dos casos, em concurso material. A tendência no Supremo, contudo, é considerar que os crimes foram cometidos em continuidade delitiva.
A diferença é fundamental para se fixar o tamanho das penas dos réus. Considera-se concurso material quando o mesmo crime é cometido diversas vezes em ações distintas. Neste caso, é fixada uma pena para cada um dos crimes. No caso da continuidade delitiva, considera-se que a primeira ação criminosa levou à segunda, e assim por diante. Ou seja, o mesmo crime foi praticado diversas vezes de forma contínua. Aí se aplica a pena mais grave, que é ampliada de um sexto a dois terços.
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, foi condenado por nove atos de corrupção ativa, por oito votos a dois. A pena para o crime de corrupção ativa varia de dois a 12 anos de prisão. Se o Supremo atender ao pedido Ministério Público, Dirceu pode pegar até 108 anos de prisão — isso sem a soma de possíveis agravantes.
No caso de se considerar que o crime foi cometido em continuidade delitiva, aplica-se a pena por um crime, que pode chegar a 12 anos, aumentada em até dois terços. Assim, pelo crime de corrupção ativa, a pena máxima de José Dirceu somaria 20 anos de prisão. Mas a expectativa é a de que, no caso, a pena contra o ex-ministro de Lula deve girar por volta dos oito anos de prisão.
A tendência do STF de se considerar os atos como continuidade delitiva transpareceu em um trecho do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que foi publicado por engano no site do tribunal. Mesmo depois de retirado do ar, foi possível acessar o voto relativo ao item quatro, que tratava de lavagem de dinheiro dos núcleos operacional e financeiro, na internet — clique aqui para ler.
Para Marcos Valério, por exemplo, Barbosa estabeleceu pena de 12 anos e sete meses de reclusão em continuidade delitiva. Pena a ser cumprida em regime fechado, majorada por conta das 46 operações de lavagem de dinheiro. Por ser o proprietário da empresa que “emitiu os cheques que propiciaram a maioria dos repasses lavados”, foi considerado pelo ministro o chefe da parte operacional do mensalão.
Há ainda a figura do concurso formal, quando com uma só ação o crime é praticado por mais de uma vez ou gera outros crimes. Neste caso, é aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até a metade. Mas essa figura não deve ser usada — ou será muito pouco — na fixação de penas no mensalão.
Para o regime de cumprimento da pena, somam-se todas as condenações. Penas de até quatro anos de reclusão podem ser substituídas por restritiva de direitos. Ou seja, a prisão é substituída por restrições e por obrigações alternativas. Penas entre quatro e oito anos são cumpridas em regime semiaberto. Já as condenações acima de oito anos de prisão são sempre cumpridas em regime inicial fechado.
Caso o Supremo condene Dirceu por formação de quadrilha, a condenação só fará diferença se for aplicada pena acima de dois anos. Isso porque se a pena fixada for de até dois anos, o crime já estaria prescrito. A pena para o crime de quadrilha ou bando varia entre um a três anos. Criminalistas acreditam que é improvável que a pena seja fixada acima de dois anos neste caso. Mas se o tribunal aplicar, em tese, pena de oito anos por corrupção ativa e três por formação de quadrilha para José Dirceu, a pena somaria 11 anos. O regime inicial do cumprimento da pena do ex-ministro de Lula seria fechado.
Matemática da penaPara calcular a pena, o artigo 59 do Código Penal fixa que o juiz deve observar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime.
Em seguida, são considerados os agravantes e atenuantes. Depois, as causas especiais de aumento e diminuição da pena. Os agravantes e atenuantes se referem ao crime em si, ao modo como a conduta criminosa foi efetivada. Já as causas especiais se referem à participação do réu no crime.
Este é o chamado método trifásico para a fixação da pena. Um agravante a ser considerado, por exemplo, é o fato de o réu ocupar cargo público. No caso da causa especial de aumento da pena, pode ser avaliado se o ato do ofício foi praticado de fato. Ou seja, se em troca da propina recebida, o acusado fez o que lhe foi exigido.
Na fixação da pena de Marcos Valério, por exemplo, o ministro Joaquim Barbosa considerou que “não se pode ignorar, ainda, que os valores lavados são bastante elevados”. Ainda afirmou que “a culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, apresenta-se em todas as principais etapas do processo de lavagem de dinheiro”.
Depois, passou a analisar os antecedentes. Disse que a existência de “uma ou outra ação penal” não pode ser considerada antecedente, mas, no caso de Valério, “se verificam não uma, mas inúmeras ações penais contra o réu, algumas delas com sentença condenatória”. Por isso, diz que Marcos Valério “ostenta maus antecedentes”.
No dia 15 de outubro, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou, por falsidade ideológica, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O motivo foram empréstimos considerados fraudulentos tomados pelo partido no Banco BMG. Também foram condenados quatro dirigentes do BMG por gestão fraudulenta.
A condenação em primeira instância pode ser levada em conta como maus antecedentes. A jurisprudência sobre se considerar processos em andamento ou condenações das quais ainda cabe recurso como maus antecedentes não é uniforme no Supremo. Há ministros que entendem que isso é possível, mas outros são contrários e se apoiam no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Até agora, o Supremo condenou 25 dos 37 réus no processo do mensalão. Os 25 foram condenados por 60 crimes, entre os quais corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Falta a definição sobre a acusação de formação de quadrilha.
Para cada um dos crimes, os dez ministros terão de avaliar todos os critérios subjetivos fixados pela lei para estabelecer as penas que eles devem cumprir. Não é à toa que o final do julgamento pode se transformar em seu ápice, com mais discussões acaloradas sobre os motivos e as condições nas quais os 25 condenados pelo tribunal cometeram os crimes que lhe são imputados. Os últimos dias prometem barulho.
O PIPOCO
STF terá quebra-cabeça para fixar penas
Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal pretende terminar nesta segunda-feira (22/10) a análise do último capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. No item, 13 réus são acusados de formação de quadrilha. Em sessão extraordinária no dia seguinte, os ministros analisarão as consequências da condenação sobre os mandatos dos três parlamentares condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Na sequência, será decidido o que fazer nos casos dos seis empates registrados até agora no julgamento.
A partir daí, os ministros se debruçarão sobre um verdadeiro quebra-cabeça para fixar as penas que os réus condenados devem cumprir. Nas alegações finais do processo, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pede que os réus sejam condenados, na maior parte dos casos, em concurso material. A tendência no Supremo, contudo, é considerar que os crimes foram cometidos em continuidade delitiva.
A diferença é fundamental para se fixar o tamanho das penas dos réus. Considera-se concurso material quando o mesmo crime é cometido diversas vezes em ações distintas. Neste caso, é fixada uma pena para cada um dos crimes. No caso da continuidade delitiva, considera-se que a primeira ação criminosa levou à segunda, e assim por diante. Ou seja, o mesmo crime foi praticado diversas vezes de forma contínua. Aí se aplica a pena mais grave, que é ampliada de um sexto a dois terços.
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, foi condenado por nove atos de corrupção ativa, por oito votos a dois. A pena para o crime de corrupção ativa varia de dois a 12 anos de prisão. Se o Supremo atender ao pedido Ministério Público, Dirceu pode pegar até 108 anos de prisão — isso sem a soma de possíveis agravantes.
No caso de se considerar que o crime foi cometido em continuidade delitiva, aplica-se a pena por um crime, que pode chegar a 12 anos, aumentada em até dois terços. Assim, pelo crime de corrupção ativa, a pena máxima de José Dirceu somaria 20 anos de prisão. Mas a expectativa é a de que, no caso, a pena contra o ex-ministro de Lula deve girar por volta dos oito anos de prisão.
A tendência do STF de se considerar os atos como continuidade delitiva transpareceu em um trecho do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que foi publicado por engano no site do tribunal. Mesmo depois de retirado do ar, foi possível acessar o voto relativo ao item quatro, que tratava de lavagem de dinheiro dos núcleos operacional e financeiro, na internet — clique aqui para ler.
Para Marcos Valério, por exemplo, Barbosa estabeleceu pena de 12 anos e sete meses de reclusão em continuidade delitiva. Pena a ser cumprida em regime fechado, majorada por conta das 46 operações de lavagem de dinheiro. Por ser o proprietário da empresa que “emitiu os cheques que propiciaram a maioria dos repasses lavados”, foi considerado pelo ministro o chefe da parte operacional do mensalão.
Há ainda a figura do concurso formal, quando com uma só ação o crime é praticado por mais de uma vez ou gera outros crimes. Neste caso, é aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até a metade. Mas essa figura não deve ser usada — ou será muito pouco — na fixação de penas no mensalão.
Para o regime de cumprimento da pena, somam-se todas as condenações. Penas de até quatro anos de reclusão podem ser substituídas por restritiva de direitos. Ou seja, a prisão é substituída por restrições e por obrigações alternativas. Penas entre quatro e oito anos são cumpridas em regime semiaberto. Já as condenações acima de oito anos de prisão são sempre cumpridas em regime inicial fechado.
Caso o Supremo condene Dirceu por formação de quadrilha, a condenação só fará diferença se for aplicada pena acima de dois anos. Isso porque se a pena fixada for de até dois anos, o crime já estaria prescrito. A pena para o crime de quadrilha ou bando varia entre um a três anos. Criminalistas acreditam que é improvável que a pena seja fixada acima de dois anos neste caso. Mas se o tribunal aplicar, em tese, pena de oito anos por corrupção ativa e três por formação de quadrilha para José Dirceu, a pena somaria 11 anos. O regime inicial do cumprimento da pena do ex-ministro de Lula seria fechado.
Matemática da penaPara calcular a pena, o artigo 59 do Código Penal fixa que o juiz deve observar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime.
Em seguida, são considerados os agravantes e atenuantes. Depois, as causas especiais de aumento e diminuição da pena. Os agravantes e atenuantes se referem ao crime em si, ao modo como a conduta criminosa foi efetivada. Já as causas especiais se referem à participação do réu no crime.
Este é o chamado método trifásico para a fixação da pena. Um agravante a ser considerado, por exemplo, é o fato de o réu ocupar cargo público. No caso da causa especial de aumento da pena, pode ser avaliado se o ato do ofício foi praticado de fato. Ou seja, se em troca da propina recebida, o acusado fez o que lhe foi exigido.
Na fixação da pena de Marcos Valério, por exemplo, o ministro Joaquim Barbosa considerou que “não se pode ignorar, ainda, que os valores lavados são bastante elevados”. Ainda afirmou que “a culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, apresenta-se em todas as principais etapas do processo de lavagem de dinheiro”.
Depois, passou a analisar os antecedentes. Disse que a existência de “uma ou outra ação penal” não pode ser considerada antecedente, mas, no caso de Valério, “se verificam não uma, mas inúmeras ações penais contra o réu, algumas delas com sentença condenatória”. Por isso, diz que Marcos Valério “ostenta maus antecedentes”.
No dia 15 de outubro, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou, por falsidade ideológica, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O motivo foram empréstimos considerados fraudulentos tomados pelo partido no Banco BMG. Também foram condenados quatro dirigentes do BMG por gestão fraudulenta.
A condenação em primeira instância pode ser levada em conta como maus antecedentes. A jurisprudência sobre se considerar processos em andamento ou condenações das quais ainda cabe recurso como maus antecedentes não é uniforme no Supremo. Há ministros que entendem que isso é possível, mas outros são contrários e se apoiam no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Até agora, o Supremo condenou 25 dos 37 réus no processo do mensalão. Os 25 foram condenados por 60 crimes, entre os quais corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Falta a definição sobre a acusação de formação de quadrilha.
Para cada um dos crimes, os dez ministros terão de avaliar todos os critérios subjetivos fixados pela lei para estabelecer as penas que eles devem cumprir. Não é à toa que o final do julgamento pode se transformar em seu ápice, com mais discussões acaloradas sobre os motivos e as condições nas quais os 25 condenados pelo tribunal cometeram os crimes que lhe são imputados. Os últimos dias prometem barulho.
O PIPOCO
Lucro do Itaú até setembro é o 2º maior da história, diz Economatica
Apesar de reportar lucro 13% menor no trimestre, conforme divulgado nesta terça-feira, de janeiro a setembro deste ano o lucro do Itaú atingiu R$ 10,1 bilhões, o segundo maior da história entre os bancos de capital aberto no País, segundo estudo feito pela consultoria Economatica. O banco fica ainda com o recorde de lucro entre os bancos, de R$ 10,94 bilhões de janeiro a setembro de 2011, e com o 3º lugar, de R$ 9,43 bilhões no mesmo período de 2010.Com o anúncio feito nesta terça-feira, o Banco do Brasil ficou na quarta posição com o resultado apurado em 2011, com lucro de R$ 9,2 bilhões. O Bradesco, com lucro de R$ 8,48 bilhões de janeiro a setembro deste ano, teve o quinto maior lucro da história entre os bancos de capital aberto no País.Dentre as instituições financeiras que registraram os dez maiores lucros do setor historicamente, o Itaú ficou com cinco posições no total, o Bradesco ficou com três e o Banco do Brasil com duas.
economia.terra.com
Banco - Lucro (de janeiro a setembro) - Ano
1º - Itaú Unibanco - R$ 10,94 bilhões - 2011
2º - Itaú Unibanco - R$ 10,1 bilhões - 2010
3º - Itaú Unibanco - R$ 9,43 bilhões - 2010
4º - Banco do Brasil - R$ 9,2 bilhões - 2011
5º - Bradesco - R$ 8,48 bilhões - 2012
6º - Bradesco - R$ 8,3 bilhões - 2011
7º - Banco do Brasil - R$ 7,7 bilhões - 2010
8º - Bradesco - R$ 7 bilhões - 2010
9º - Itaú Unibanco - R$ 6,8 bilhões - 2009
10º - Itaú Unibanco - 6,44 bilhões - 2007
1º - Itaú Unibanco - R$ 10,94 bilhões - 2011
2º - Itaú Unibanco - R$ 10,1 bilhões - 2010
3º - Itaú Unibanco - R$ 9,43 bilhões - 2010
4º - Banco do Brasil - R$ 9,2 bilhões - 2011
5º - Bradesco - R$ 8,48 bilhões - 2012
6º - Bradesco - R$ 8,3 bilhões - 2011
7º - Banco do Brasil - R$ 7,7 bilhões - 2010
8º - Bradesco - R$ 7 bilhões - 2010
9º - Itaú Unibanco - R$ 6,8 bilhões - 2009
10º - Itaú Unibanco - 6,44 bilhões - 2007
Justiça italiana condena cientistas por não preverem terremoto
23 Outubro 2012 por:
Redação Horizonte MS
A Justiça da Itália decidiu, nesta segunda-feira (22), pela condenação de seis cientistas e um funcionário público por homicídio culposo, com pena de seis anos de prisão, por não terem previsto e alertado a população do grande terremoto que atingiu L’Aquilaem 2009.
O grupo condenado fazia parte da Comissão Nacional para a Previsão e Prevenção de Grandes Riscos, e possuíam como missão avaliar e alertar os habitantes da região que vinha sofrendo pequenos abalos sísmicos.
A acusação imputa a responsabilidade dos cientistas de informarem as autoridades uma avaliação inexata, incompleta e contraditória, e que minimizaram os perigos para a população algum tempo antes do grande temor. A equipe havia se reunido no dia 31 de março de 2009 na cidade, mas tranquilizou as autoridades locais afirmando que o fenômeno não alcançaria intensidade devastadora.
Porém, seis dias depois, em 6 de abril de 2009, por volta das 15h30, a terra em L’Aquila, no centro da Itália, tremeu atingindo a magnitude de 6,3 na escala Richter, matando mais de 300 pessoas, deixando 1600 feridos e 65 mil desabrigados. Diversos patrimônios históricos e artísticos foram perdidos na ocasião.
A promotoria sustentou que o evento deveria ter sido previsto com base nos pequenos tremores anteriores. Em contrapartida, a defesa argumentou que é impossível a previsão de tais fenômenos, o que foi corroborado pela assinatura de cinco mil pesquisadores em uma carta enviada ao presidente da Itália, Giorgio Napolitano, da Associação Americana para o Progresso da Ciência.
A condenação superou o pleito da promotoria de quatro anos de prisão, ao pronunciar sentença de seis anos. Além da prisão, a justiça determinou ainda que os cientistas serão impedidos, para sempre, de ocupar cargos públicos, e que deverão pagar indenização de pelo menos nove milhões de euros às famílias das vitimas.
Um dos advogados de defesa considerou a sentença como assombrosa e incompreensível, e deverá recorrer.
horizontems.com
Silas Malafaia Faz Críticas a Dilma por Querer Criar Cotas para Professores Gays
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Luis Fabiano volta a ser problema no São Paulo
Luis Fabiano vive numa gangorra desde que voltou ao São Paulo, no início do ano. É o artilheiro do time no Campeonato Brasileiro, com 15 gols, mas é também um constante foco de problemas --a maioria involuntários.
Na segunda-feira, o camisa 9 teve que passar por mais um exame, para saber se tinha alguma lesão na coxa esquerda. Foi esse o motivo pelo qual Luis Fabiano foi substituído na derrota do São Paulo para o Flamengo (1 a 0), no domingo à tarde, no Engenhão.
O médico do São Paulo, José Sanchez, disse que o exame não constatou nenhuma contusão grave, "apenas fadiga muscular" na região. "Vamos aguardar a evolução clínica e, na terça-feira [hoje], reavaliar a condição do atleta", declarou Sanchez.
Assim, é provável que o centroavante não participe do jogo de quarta-feira, pela Copa Sul-Americana. No Morumbi, o São Paulo enfrenta a LDU de Loja, do Equador.
No jogo de ida, o São Paulo empatou por 1 a 1 --o time treinado por Ney Franco, portanto, se classifica com qualquer vitória ou com um empate sem gols. Novo 1 a 1 manda a decisão para os pênaltis.
A eventual ausência de Luis Fabiano pode gerar uma mudança tática na escalação do São Paulo. Seu substituto natural seria Willian José, que está em má fase. É provável que o técnico Ney Franco opte pelo meia Cícero, o que deixaria o time sem um centroavante.
Luis Fabiano também virou um problema por causa de seu baixo aproveitamento nas cobranças de pênalti. No domingo, o camisa 9 errou sua quarta cobrança em 2012 --acertou outras três.
A situação levou o próprio atacante a dizer que não bateria mais os pênaltis. O técnico Ney Franco afirmou que passaria a escolher o batedor nos próximos jogos.
ABSOLVIDO
Luis Fabiano escapou na segunda-feira de criar mais um problema para si e para o clube. Ele foi absolvido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)da acusação de simulação no clássico contra o Palmeiras, na 28ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A procuradoria o havia denunciado por "simular de forma escancarada ter sido atingido no rosto", quando a bola atingiu sua barriga. O atacante poderia ter sido punido por até seis jogos. Como não foi, deve estar em campo ante o Sport, sábado.
UOL/pb agora
Na segunda-feira, o camisa 9 teve que passar por mais um exame, para saber se tinha alguma lesão na coxa esquerda. Foi esse o motivo pelo qual Luis Fabiano foi substituído na derrota do São Paulo para o Flamengo (1 a 0), no domingo à tarde, no Engenhão.
O médico do São Paulo, José Sanchez, disse que o exame não constatou nenhuma contusão grave, "apenas fadiga muscular" na região. "Vamos aguardar a evolução clínica e, na terça-feira [hoje], reavaliar a condição do atleta", declarou Sanchez.
Assim, é provável que o centroavante não participe do jogo de quarta-feira, pela Copa Sul-Americana. No Morumbi, o São Paulo enfrenta a LDU de Loja, do Equador.
No jogo de ida, o São Paulo empatou por 1 a 1 --o time treinado por Ney Franco, portanto, se classifica com qualquer vitória ou com um empate sem gols. Novo 1 a 1 manda a decisão para os pênaltis.
A eventual ausência de Luis Fabiano pode gerar uma mudança tática na escalação do São Paulo. Seu substituto natural seria Willian José, que está em má fase. É provável que o técnico Ney Franco opte pelo meia Cícero, o que deixaria o time sem um centroavante.
Luis Fabiano também virou um problema por causa de seu baixo aproveitamento nas cobranças de pênalti. No domingo, o camisa 9 errou sua quarta cobrança em 2012 --acertou outras três.
A situação levou o próprio atacante a dizer que não bateria mais os pênaltis. O técnico Ney Franco afirmou que passaria a escolher o batedor nos próximos jogos.
ABSOLVIDO
Luis Fabiano escapou na segunda-feira de criar mais um problema para si e para o clube. Ele foi absolvido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)da acusação de simulação no clássico contra o Palmeiras, na 28ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A procuradoria o havia denunciado por "simular de forma escancarada ter sido atingido no rosto", quando a bola atingiu sua barriga. O atacante poderia ter sido punido por até seis jogos. Como não foi, deve estar em campo ante o Sport, sábado.
UOL/pb agora
Derrotados nas urnas, prefeitos anunciam concurso público a dois meses do fim dos mandatos Pelo menos cinco atuais gestores que deixam as prefeituras no próximo de dia 31 de dezembro já confirmaram o anúncio das provas: Djaci Brasileiro, Itaporanga; Flávia Galdino, Piancó; Carlos Rafel, Cajazeiras; Fábio Tayrone, Sousa; e Lavoisier Dantas, São João do Rio do Peixe
Faltando 70 dias para o fim dos seus mandatos, prefeitos do interior da Paraíba anunciam a realização de concursos públicos para contratação de servidores públicos. Por quase quatro anos, esses mesmos prefeitos sustentaram estruturas de servidores contratados com vínculos precários, mesmo com a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para a obrigatoriedade desses concursos.
Pelo menos cinco atuais gestores que deixam as prefeituras no próximo de dia 31 de dezembro já confirmaram o anúncio das provas: Djaci Brasileiro (PSDB), Itaporanga; Flávia Galdino (PSB), Piancó; Carlos Rafel (PTB), Cajazeiras; Fábio Tayrone (PTB), Sousa; e Lavoisier Dantas (PP), São João do Rio do Peixe. Todos tem como justificativa justamente as recomendações do MPE e leis que foram aprovadas no início do ano e que, só após o resultado desfavorável nas urnas, resolveram cumprir.
Em Itaporanga, há três meses a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto de lei que criou cargos e deliberou a realização de concurso para contração do pessoal, Somente agora, o prefeito Djacy Brasileiro decidiu por seu cumprimento. Ele foi candidato à reeleição (obteve 47,58% dos votos válidos) e perdeu para Berguim (PTB), que ficou com 49,09% dos votos.
O município de Itaporanga fica na região do Vale do Piancó, a 412 quilômetros de João Pessoa, e tem pouco mais de 22 mil habitantes. Segundo PNUD, seu IDH médio é de 0,624 e um PIB anual estimado em R$ 98 mil e 635,739.
A município conta atualmente com 343 funcionários ocupando cargos da administração municipal sem concurso. O edital do concurso está previsto para ser divulga na próxima semana.
No município de Piancó, a 395 quilômetros da Capital, são mais de 200 funcionários ocupando cargos comissionadas e contratados sem concurso. A prefeita Flávia Galdino anunciou que o edital das provas deve ser lançado também na próxima semana.
Piancó também fica na região do Vale e tem uma população estimada em pouco mais de 14 mil habitantes. O IDH médio do município é 0,634, com um PIB anual de R$ 65 mil e 377,690.
O candidato da prefeita de Piancó não conseguiu a eleição no último dia 7 de outubro. Quem assumirá o mandato a partir de janeiro de 2013 é Sales Lima (DEM), eleito com 46,14% dos votos válidos.
Em Cajazeiras e Sousa, os prefeitos eleitos Denise Oliveira (PSB) e André Gadelha (PMDB), já declaram ser contra a realização dos concursos nesses menos três meses que antecedem suas gestões.
Por meio de decreto, o prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PTB), demitiu, na última quinta-feira (18), servidores contratados e anunciou que irá realizar concurso público no próximo mês. A Procuradoria do Município disse que a determinação é um cumprimento de deliberação judicial.
Também de acordo com a Procuradoria os contratos dos funcionários também reincididos para atender orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ainda não foi divulgado o quadro de vagas.
A prefeita eleita, Denise Oliveira, disse que irá a Justiça para anular a realização do concurso. Para, ela o município passa “por um momento de sucateamento” e antes de lançar o edital, o governo deve-se fazer um estudo para identificar a real necessidade da cidade para convocação.
Denise recebeu com estranheza o anúncio, pois segundo ela, a exigência da Justiça para a realização do concurso sempre existiu e somente agora, pós eleição, o prefeito resolveu cumpri-la.
Cajazeiras fica no Alto Sertão, situado na extremidade oeste da Paraíba e distante 476 quilômetros de João Pessoa. Sua população é superior aos 60 mil habitantes. O município tem IDH de 0,685 e um PIB anual R$ 399 mil e 760.
O atual prefeito disputou a reeleição e perdeu. A eleita foi Denise Oliveira (PSB), que substituiu o marido Carlos Antônio (DEM) às vésperas do primeiro turno. Carlos teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa.
Denise Oliveira obteve 53,02% dos votos válidos, contra 44,90% dos votos dados ao atual prefeito, Carlos Rafael.
Já o prefeito eleito de Sousa, André Gadelha, afirmou que já acionou seus advogados para impedir a realização do certame. Segundo o peemedebista, o único intuito do atual gestor Fábio Tayrone é prejudicar a sua administração que se inicia em 2013.
Tayrone não disputou a reeleição. Apoiou a candidatura do deputado estadual Lindolfo Pires (DEM), que ficou em segundo lugar na disputa, com 48,70%. O deputado estadual André Gadelha ganhou com 50,73% dos votos válidos.
Sousa também fica no Alto Sertão, distante 427 quilômetros da Capital e é o terceiro maior município paraibano em extensão. Sua população recenseada pelo IBGE é de pouco mais de 65 mil habitantes. Seu IDH médio é de 0,658 e o PIB anual é de R$ 531 mil e 249.
Em outro município do Alto Sertão paraibano, São do Rio do Peixe, o prefeito Lavoisier Dantas (PP) assegurou, na semana passada, que ainda está ano haverá concurso. Segundo o gestor, todos os trâmites legais estão sendo analisados para lançamento do edital.
O prefeito declarou que abrirá vaga para cerca de 130 funcionários. Ele adiantou que os aprovados só serão convocados na próxima gestão.
O prefeito eleito Airton Pires (PSC) ainda não se pronunciou. Ele obteve 58,15% dos votos válidos. Na segunda colocação ficou José Nilton (PSB), com 41,15% dos votos.
A população estimada de São José de Piranhas é de pouco mais de 18 mil habitantes, com um IDH médio de 0,595 e um PIB anual de R$ 63 mil. São José de Piranhas fica a 500 quilômetros de João Pessoa.
Em seu artigo 21, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o ato que resultar em aumento da despesa com pessoal será nulo se expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
Pelo menos cinco atuais gestores que deixam as prefeituras no próximo de dia 31 de dezembro já confirmaram o anúncio das provas: Djaci Brasileiro (PSDB), Itaporanga; Flávia Galdino (PSB), Piancó; Carlos Rafel (PTB), Cajazeiras; Fábio Tayrone (PTB), Sousa; e Lavoisier Dantas (PP), São João do Rio do Peixe. Todos tem como justificativa justamente as recomendações do MPE e leis que foram aprovadas no início do ano e que, só após o resultado desfavorável nas urnas, resolveram cumprir.
Em Itaporanga, há três meses a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto de lei que criou cargos e deliberou a realização de concurso para contração do pessoal, Somente agora, o prefeito Djacy Brasileiro decidiu por seu cumprimento. Ele foi candidato à reeleição (obteve 47,58% dos votos válidos) e perdeu para Berguim (PTB), que ficou com 49,09% dos votos.
O município de Itaporanga fica na região do Vale do Piancó, a 412 quilômetros de João Pessoa, e tem pouco mais de 22 mil habitantes. Segundo PNUD, seu IDH médio é de 0,624 e um PIB anual estimado em R$ 98 mil e 635,739.
A município conta atualmente com 343 funcionários ocupando cargos da administração municipal sem concurso. O edital do concurso está previsto para ser divulga na próxima semana.
No município de Piancó, a 395 quilômetros da Capital, são mais de 200 funcionários ocupando cargos comissionadas e contratados sem concurso. A prefeita Flávia Galdino anunciou que o edital das provas deve ser lançado também na próxima semana.
Piancó também fica na região do Vale e tem uma população estimada em pouco mais de 14 mil habitantes. O IDH médio do município é 0,634, com um PIB anual de R$ 65 mil e 377,690.
O candidato da prefeita de Piancó não conseguiu a eleição no último dia 7 de outubro. Quem assumirá o mandato a partir de janeiro de 2013 é Sales Lima (DEM), eleito com 46,14% dos votos válidos.
Em Cajazeiras e Sousa, os prefeitos eleitos Denise Oliveira (PSB) e André Gadelha (PMDB), já declaram ser contra a realização dos concursos nesses menos três meses que antecedem suas gestões.
Por meio de decreto, o prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PTB), demitiu, na última quinta-feira (18), servidores contratados e anunciou que irá realizar concurso público no próximo mês. A Procuradoria do Município disse que a determinação é um cumprimento de deliberação judicial.
Também de acordo com a Procuradoria os contratos dos funcionários também reincididos para atender orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ainda não foi divulgado o quadro de vagas.
A prefeita eleita, Denise Oliveira, disse que irá a Justiça para anular a realização do concurso. Para, ela o município passa “por um momento de sucateamento” e antes de lançar o edital, o governo deve-se fazer um estudo para identificar a real necessidade da cidade para convocação.
Denise recebeu com estranheza o anúncio, pois segundo ela, a exigência da Justiça para a realização do concurso sempre existiu e somente agora, pós eleição, o prefeito resolveu cumpri-la.
Cajazeiras fica no Alto Sertão, situado na extremidade oeste da Paraíba e distante 476 quilômetros de João Pessoa. Sua população é superior aos 60 mil habitantes. O município tem IDH de 0,685 e um PIB anual R$ 399 mil e 760.
O atual prefeito disputou a reeleição e perdeu. A eleita foi Denise Oliveira (PSB), que substituiu o marido Carlos Antônio (DEM) às vésperas do primeiro turno. Carlos teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa.
Denise Oliveira obteve 53,02% dos votos válidos, contra 44,90% dos votos dados ao atual prefeito, Carlos Rafael.
Já o prefeito eleito de Sousa, André Gadelha, afirmou que já acionou seus advogados para impedir a realização do certame. Segundo o peemedebista, o único intuito do atual gestor Fábio Tayrone é prejudicar a sua administração que se inicia em 2013.
Tayrone não disputou a reeleição. Apoiou a candidatura do deputado estadual Lindolfo Pires (DEM), que ficou em segundo lugar na disputa, com 48,70%. O deputado estadual André Gadelha ganhou com 50,73% dos votos válidos.
Sousa também fica no Alto Sertão, distante 427 quilômetros da Capital e é o terceiro maior município paraibano em extensão. Sua população recenseada pelo IBGE é de pouco mais de 65 mil habitantes. Seu IDH médio é de 0,658 e o PIB anual é de R$ 531 mil e 249.
Em outro município do Alto Sertão paraibano, São do Rio do Peixe, o prefeito Lavoisier Dantas (PP) assegurou, na semana passada, que ainda está ano haverá concurso. Segundo o gestor, todos os trâmites legais estão sendo analisados para lançamento do edital.
O prefeito declarou que abrirá vaga para cerca de 130 funcionários. Ele adiantou que os aprovados só serão convocados na próxima gestão.
O prefeito eleito Airton Pires (PSC) ainda não se pronunciou. Ele obteve 58,15% dos votos válidos. Na segunda colocação ficou José Nilton (PSB), com 41,15% dos votos.
A população estimada de São José de Piranhas é de pouco mais de 18 mil habitantes, com um IDH médio de 0,595 e um PIB anual de R$ 63 mil. São José de Piranhas fica a 500 quilômetros de João Pessoa.
Em seu artigo 21, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o ato que resultar em aumento da despesa com pessoal será nulo se expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
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