O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta
quarta-feira (25) se presos do processo do mensalão do PT que cumprem
pena em regime semiaberto poderão deixar o presídio durante o dia para
trabalhar. Segundo o novo relator do caso, ministro Luís Roberto
Barroso, a decisão a ser tomada
terá impacto em todo o sistema prisional do país.
A Suprema Corte vai analisar o caso depois que o presidente do Supremo e então relator do processo do mensalão,
Joaquim Barbosa,
negou benefício do trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu e revogou a autorização de trabalho concedida por Varas de
Execução Penal (VEPs) a sete condenados: o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Romeu Queiroz,
Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do advogado Rogério Tolentino e do
ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.
Os ministros também deverão decidir sobre o pedido de prisão domiciliar
feito pelo ex-presidente do PT José Genoino, que argumenta que o
estado de saúde piorou
desde que voltou a cumprir pena na cadeia. Genoino ficou por alguns
meses em prisão domiciliar, mas está no Presídio da Papuda, nos
arredores de Brasília, por decisão de Barbosa desde o começo de maio.
Joaquim Barbosa, que
vai se aposentar em breve,
não deve comparecer à sessão desta quarta - a última sessão dele como
presidente e ministro do tribunal será a de encerramento do semestre, em
1º de julho. Barbosa se declarou "impedido" de julgar o caso porque
entrou com representação criminal contra o advogado de Genoino e afirmou
que os defensores dos condenados estavam atuando politicamente. Por
conta disso, o ministro
desistiu da relatoria do processo.
O estopim foi há duas semanas, quando advogado de Genoino, Luiz
Fernando Pacheco, foi ao plenário do Supremo reclamar da demora na
análise do recurso de seu cliente e falou na tribuna sem autorização.
Barbosa, então, determinou que
agentes de segurança o retirassem do tribunal. Pacheco teria feito ameaças, segundo Barbosa, e o presidente do Supremo enviou
representação ao Ministério Público.
Depois que Barbosa deixou a relatoria do mensalão, Barroso foi sorteado
para o posto e no outro dia pediu a inclusão de recursos na pauta de
julgamento.
Joaquim Barbosa marcou cinco processos para esta quarta, os de Dirceu, Genoino, Delúbio, Romeu Queiroz e Tolentino.
O início do julgamento dos casos e a ordem de análise dos recursos
dependerá de decisão do ministro que presidirá a Corte nesta quarta, o
vice-presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.
Saiba o que pode mudar para os presos do mensalão do PT
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José Dirceu
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Ex-ministro da Casa Civil, condenado a 7 anos e 11 meses, está
preso em Brasília. Pede autorização para trabalhar fora da cadeia
durante o dia, em escritório de advocacia de Brasília. Saiba mais
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José Genoino
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Ex-presidente do PT, condenado a 4 anos e 8 meses, está preso em
Brasília. Pede prisão domiciliar em São Paulo, onde mora a família, ou
Brasília. Saiba mais
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Delúbio Soares
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Ex-tesoureiro do PT, condenado a 6 anos e 8 meses, está preso em
Brasília. Pede para retornar ao trabalho externo que realizava na sede
da CUT, em Brasília. Saiba mais
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Valdemar Costa Neto
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Ex-deputado federal, condenado a 7 anos e 10 meses, está preso em
Brasília. Pede para retornar ao trabalho externo como gerente
administrativo em restaurante industrial nos arredores de Brasília. Saiba mais
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Romeu Queiroz
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Ex-deputado federal, condenado a 6 anos e 6 meses, está preso em
Minas Gerais. Pede para retornar ao trabalho externo na própria empresa
de consultoria. Saiba mais
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Pedro Corrêa
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Ex-deputado federal, condenado a 7 anos e 2 meses, está preso em
Pernambuco. Pede para retornar ao trabalho externo como médico. Saiba mais
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Bispo Rodrigues
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Ex-deputado federal, condenado a 6 anos e 3 meses, está preso em
Brasília. Pede para retornar ao trabalho externo em uma rádio de
Brasília. Saiba mais
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Rogério Tolentino
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Ex-advogado das empresas de Marcos Valério, condenado a 6 anos e 2
meses, está preso em Minas Gerais. Pede para retornar ao trabalho
externo na empresa de outro preso do processo, Romeu Queiroz. Saiba mais
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Jacinto Lamas
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Ex-tesoureiro do extinto PL, condenado a 5 anos, está preso em
Brasília. Pede para retornar ao trabalho externo como assitente
administrativo em construtora de Brasília. Saiba mais
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Pedro Henry
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Ex-deputado federal, condenado a 7 anos e 2 meses, está preso no
Mato Grosso e continua com autorização para trabalho externo. Se o
Supremo entender que é preciso cumprir um sexto da pena, poderá perder o
benefício. Saiba mais
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João Paulo Cunha
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Ex-deputado federal, condenado a 6 anos e 4 meses, está preso em
Brasília e continua com autorização para trabalho externo. Se o Supremo
entender que é preciso cumprir um sexto da pena, poderá perder o
benefício. Saiba mais
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Roberto Jefferson
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Ex-deputado federal, condenado a 7 anos e 14 dias, está preso no
Rio de Janeiro. Pediu ao Supremo para ir para prisão domiciliar, mas
ainda não há data prevista para o julgamento. Saiba mais
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Impasse sobre trabalho externo
A principal discussão será em torno do direito ou não ao trabalho
externo para os presos do semiaberto, o que poderá ter impacto em todo o
sistema penitenciário.
Isso porque, contrariando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o presidente do Supremo entendeu que, para obter o benefício no
semiaberto (penas de quatro a oito anos), é necessário o cumprimento de
pelo menos um sexto da pena conforme estabelece a Lei de Execução Penal
(LEP).
O Código Penal fixa que punições no semiaberto devem ser cumpridas em
colônia agrícola ou industrial. Diante da ausência de estabelecimentos
do tipo no país, juízes de todo o Brasil, com aval do STJ, concedem há
mais de 15 anos autorização de trabalho externo desde o início do
cumprimento da pena. Nesses casos, os réus voltam para a prisão somente
para dormir.
Barbosa considerou que os entendimentos do STJ "violam" o que está
previsto na LEP e que, "ao eliminar a exigência legal de cumprimento de
uma pequena fração da pena", as VEPs e o STJ "tornaram o trabalho
externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime
aberto".
Nas decisões que revogaram as autorizações de trabalho externo, Joaquim
Barbosa questionou ainda o tipo de trabalho exercido, alguns em
escritórios de advocacia ou empresas de conhecidos, e a falta de
controle das jornadas.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou
a favor de liberar o trabalho fora da cadeia no semiaberto.
Para ele, se isso for negado, acabará o benefício do trabalho para
presos do regime semiaberto, uma vez que após um sexto da pena os presos
já podem migrar para o aberto. Com isso, a ressocialização dos detentos
ficaria prejudicada.
Nos bastidores, ministros do Supremo indicam que devem derrubar as
decisões de Barbosa e autorizar o trabalho externo de presos do
semiaberto mesmo sem o cumprimento de um sexto da pena.
Nesta terça (24), o ministro Barroso frisou que a "preocupação" do
Supremo é que o caso terá impacto em todo o sistema. "O que nós
decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Tem que ter muito critério.
Não é esse caso que a gente vai decidir. Estamos decidindo como, no
país, essa matéria deve ser tratada."
Professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas, Thiago Bottino
considera que, como o Estado não consegue oferecer o estabelecimento
adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser prejudicado. Ele
defende que todos os condenados do semiaberto tenham direito a trabalho
externo.
"Se o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado,
ou se não há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao
réu e jamais permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais
gravosa do que a que ele tem direito", sustenta Bottino.
Já o ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos
Velloso pondera que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. "A
lei é clara. A exigência de um sexto está prevista em lei. A decisão do
presidente do Supremo observou estritamente o que diz o texto legal",
acrescentou.
Situações específicas
A situação de dois condenados em relação ao trabalho externo deve ser
analisada de maneira separada: do ex-deputado Romeu Queiroz, que queria
aval para trabalhar na própria empresa, e do advogado Rogério Tolentino,
que pretende trabalhar na empresa de Queiroz.
No caso deles, o procurador-geral frisou que, embora seja favorável ao
trabalho externo, não é possível conceder a autorização diante da
impossibilidade de controlar as atividades. Como dono da empresa, o
preso Romeu Queiroz seria responsável pelo próprio trabalho e o de outro
condenado.
Se o Supremo decidir que é possível o trabalho externo, mas rejeitar o
tipo de trabalho pleiteado para ambos, os dois condenados terão que
apresentar novas propostas de emprego fora da cadeia.
Prisão domiciliar a Genoino
Para o ex-presidente do PT José Genoino, a decisão será específica.
Entendimentos da Justiça autorizam prisão domiciliar em casos de doença
grave, mas muitos presos doentes cumprem pena na cadeia. Os ministros
decidirão se Genoino tem ou não condições de se tratar no presídio.
Nesta terça, a defesa de Genoino apresentou novo relatório médico no qual aponta
risco de derrame cerebral caso ele continue na cadeia. Segundo o texto, o ex-deputado registrou alteração no perfil de coagulação após voltar à prisão.
"A perda constante do nível terapêutico da anticoagulação pode conduzir
a situações potencialmente danosas, mas evitáveis, como risco de AVC
(derrame cerebral) e de processos embólicos", diz o relatório.
Depois, em data ainda não prevista, o Supremo terá que julgar o pedido
de prisão domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que alega
precisar de cuidados especiais em razão de cirurgia realizada para
retirada de tumor. O processo não será julgado agora porque o Ministério
Público ainda não opinou sobre o pedido.
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