O deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Ex-presidente da Câmara e campeão de votos em São Paulo, seu Estado de origem, o deputado João Paulo
Cunha
entregou-se, nesta terça-feira, à Polícia Federal, para iniciar o
cumprimento da pena a que foi condenado no Supremo Tribunal Federal
(STF), na Ação Penal (AP) 470, em um julgamento polêmico, conhecido como
‘mensalão’. Cunha deverá ser conduzido, nas próximas horas, ao Presídio
da Papuda, no Distrito Federal, onde já estão encarcerados o
ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT,
Delúbio Soares. Ao contrário de José Genoino, outro parlamentar petista
de São Paulo condenado de acordo com o relatório do ministro Joaquim
Barbosa, presidente do STF, João Paulo Cunha afirmou que não irá
renunciar ao mandato. Ele avisou que permanecerá no caso e usará o
julgamento da questão, no Plenário da Câmara, como foro de sua defesa
contra o que considera “um julgamento injusto”.
Cunha, até agora, recebeu o apoio do PT de São Paulo que, na véspera,
criticou o mandado de prisão do deputado, por ordem de Joaquim Barbosa,
que negou recurso do réu na AP 470. Em nota, o presidente do diretório
estadual do PT em São Paulo, Emidio de Souza, classificou a sentença
como “injusta” e “ato final de um processo viciado e de um julgamento
espectaculoso e midiático que ignorou princípios basilares do Direito”.
“Com a mesma indignação que recebemos a notícia da prisão injusta de
três de nossos companheiros em 15 de novembro, recebemos hoje a notícia
da igualmente injusta decretação da prisão do deputado João Paulo
Cunha”, diz a nota. O presidente estadual do PT afirmou ainda que o
partido “continuará a denunciar o caráter político do julgamento da Ação
Penal 470 e a execução das penas em desacordo com os termos da
condenação”.
“Estamos certos de que nenhum dos companheiros presos se apropriou de
recursos públicos nem se enriqueceu ilicitamente e que a inocência de
todos eles será um dia reconhecida, ainda que tardiamente”, acrescentou.
Trincheira
A decisão de Cunha, de exercer seu mandato até que seja cassado, ou
não, em um julgamento no Plenário da Câmara, com voto aberto, estabelece
a trincheira do Parlamento à ação julgada no STF. Ao se manter firme no
posto, Cunha transfere aos colegas e ao presidente da casa, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), a difícil decisão de cassá-lo. Na AP 470,
Barbosa convenceu os demais ministros do STF a condená-lo por peculato
na contratação da agência de publicidade DNA. O que Barbosa apontou como
“desvio” foram as comissões pagas por veículos – como
Globo, Folha e
Abril
– à agência. Uma prática regular e corriqueira em todas as contratações
de publicidade públicas e privadas realizadas no Brasil.
A contratação da agência foi alvo de diversos pareceres e até de uma
auditoria interna da Câmara dos Deputados, que apontaram o caráter legal
do processo. Ainda assim, Cunha foi condenado à prisão. Ao não
renunciar ao mandato, porém, Cunha leva aos aliados a oportunidade que
precisavam para interpelar o ministro Joaquim Barbosa, que alimenta
planos de ser candidato a um cargo eletivo ainda este ano. Mesmo
cumprindo a pena, em regime semi-aberto, Cunha poderá manter o
expediente na Câmara, pois o regime permite aos presos com emprego fixo –
e sem risco à sociedade – a possibilidade de exercer sua atividade e
retornar ao presídio à noite, para dormir.
Em sua defesa, Cunha publicou uma revista que aponta as as contradições do STF no seu julgamento.
Conheça as principais razões para a revolta de João Paulo Cunha em face do relatório de Barbosa e sua posterior condenação:
ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto
condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma
agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é
correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um
contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi
assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto,
quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de
2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação
foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa
afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação
do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria
de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor,
solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o
Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da
Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João
Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos
Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a
licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da
Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de
ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza
sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de
norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal
procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas
condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se
como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo
melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto,
observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas
era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por
pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da
matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram
versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma
Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação
específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto
de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato
assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho
de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa.Aliás,
dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação,
indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o
que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado
final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a
mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo
Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma
possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos
praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro
Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação
de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a
licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela
Polícia Federal?
A VERDADE
Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de
Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços
contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato
previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi
realizado. Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a
legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina
operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as
agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de
serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a
65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O
único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela
IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por
outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram
atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados.
Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o
conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos
Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência
SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os
respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados
no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no
contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra
do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a –
parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a
terceiros (cláusula 8a – alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os
serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a – alínea “a”),
no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim
Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou
seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os
serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O
Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos
veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos.
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