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sexta-feira, 6 de julho de 2012

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NOZES NA FRITA

Infestação de carrapatos muda rotina no campus da USP de Ribeirão Preto Estudantes evitam áreas de risco e quadras de esportes estão interditadas. Universidade diz que especialistas estão trabalhando no controle da praga.



Adriano Oliveira
Do G1 Ribeirão e Franca
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Placa indica área de risco ao redor do lago no campus da USP de Ribeirão Preto (Foto: Adriano Oliveira/G1)Placa indica área de risco ao redor do lago no campus da USP de Ribeirão Preto (Foto: Adriano Oliveira/G1)
Há seis meses o engenheiro Claudimar Celotto, 40 anos, foi obrigado a cancelar as partidas de tênis com os amigos. A quadra de esportes na USP de Ribeirão Preto (SP) foi interditada por uma infestação de carrapatos.
Os parasitas mudaram a rotina no campus e restringiram o acesso de alunos, professores e visitantes não só ao Centro de Educação Física e Esportes, mas ao redor do lago e em áreas próximas ao córrego Laureano, que corta toda a extensão da USP.
“Essa história vem desde o começo do ano e quando chegar dezembro vai continuar nesse impasse. Não tem o que fazer”, disse Celotto, que substituiu o tênis pelas pedaladas nas alamedas da universidade, da qual é vizinho. “A gente faz tudo com restrição.”
A biomédica e técnica em segurança do trabalho Ana Paula Miranda explicou que o registro de carrapatos na USP de Ribeirão está relacionado à presença de hospedeiros desses parasitas, como a capivara.
A Coordenadoria do Campus não soube informar quantos animais da espécie vivem no lugar, mas estima que pelo menos cinco bandos circulem na área rural do município, onde está a universidade que possui 574 hectares – ou o equivalente a 5 milhões de metros quadrados, área quase duas vezes maior que os 364 hectares do campus da USP na capital paulista.
O risco que os carrapatos oferecem aos humanos é a transmissão da febre maculosa, que se não for tratada rapidamente pode levar à morte. Também conhecida como febre do carrapato, a doença pode ser transmitida para homens e animais por diferentes espécies do parasita, em especial o carrapato-estrela, que é encontrado na USP de Ribeirão.
Ana Paula afirmou que nessa época do ano o perigo é maior porque a visualização dos ácaros é mais difícil, uma vez que eles estão nas fases de larva e ninfa. “Essas duas fases vão de abril a outubro e favorecem o parasitismo, ou seja, grudar na pele. Isso acontece porque eles estão muito pequenos e vão ficar picando a pessoa sem ela perceber.”
Foi o que aconteceu com uma amiga da estudante de farmácia Ana Carolina de Souza, 23. A jovem contou que passou a evitar as áreas gramadas após ouvir o relato da colega. “Ela encontrou o bichinho grudado na perna durante o banho. Talvez ele tenha subido nela no estacionamento da faculdade, onde tem grama”, disse.
Nem todas as pessoas picadas, porém, são infectadas. Segundo a biomédica Ana Paula, apenas 1% dos carrapatos em locais com transmissão da febre maculosa possui a bactéria causadora da doença. Em áreas como o Campus da USP, que não registrou casos de contaminação, o índice é menor. “Aqui nunca foi encontrado um carrapato contaminado. Tem carrapato, mas não tem transmissão.” 
GLOBO.COM

Destilador solar feito com recicláveis pode fornecer água para consumo humano no Semiárido


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Pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias e Ambiental da Universidade Estadual da Paraíba, em Lagoa Seca, desenvolveram um destilador solar econômico destinado a fornecer água para consumo humano às famílias de pequenos agricultores rurais da região. A pesquisa está sendo desenvolvida por alunos da Escola Agrícola Assis Chateaubriand, sob a coordenação do professor Francisco José Loureiro Marinho, inserido no Programa de Iniciação Científica Júnior do Ensino Médio, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq).

O projeto tem como objetivo estudar a viabilidade tecnológica e econômica de um destilador solar que utiliza material reciclável para obter água apropriada ao consumo dos pequenos agricultores do Semiárido paraibano e transferir a tecnologia para comunidades da zona rural. O esquema de destilador solar proposto consiste de uma caixa de alvenaria (pintada em preto fosco) para abastecimento do sistema, de 0,5 m3 elevada a 60 cm do chão para evitar respingos e sujeiras vindas do solo, com uma divisória interior também de alvenaria e interligada por tudo de PVC (24,5 mm); uma boia servirá para regular a altura da lâmina de água no interior do evaporizador/condensador.

A caixa de entrada será ligada a uma tubulação de 20 canos de PVC (24 mm de diâmetro e 6 m de comprimento), revestida com garrafas PET e caixas Tetra Pak, todas pintadas em preto e interligadas em disposição paralela, em um total de 20 unidades que servirá como coletor da energia solar para o aquecimento da água bruta (coletor solar). Esse sistema de canos, garrafas PET e caixas Tetra Pak será isolado do solo e, após às 16h, bem como durante todo o período noturno, as garrafas (pretas) ajudarão a preservar por mais tempo a temperatura da água no interior dos canos. De acordo com os resultados parciais da pesquisa, devido ao gradiente térmico, é possível aumentar o volume de água destilada.
 
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O coletor solar é interligado à caixa construída em alvenaria (com revestimento em pedra) com 4m2 de área (elevada 40 cm do chão para evitar contaminações biológicas), também pintada de preto fosco e isolada termicamente, onde ocorrerá o processo de destilação da água. A água após condensada será conduzida através de canaletas (dispostas nas laterais dos vidros até um tanque de pedra, usado para o resfriamento dos canos e um recipiente de plástico que receberá água destilada.

Para os pesquisadores, é fundamental que o projeto cumpra a sua função social com êxito, sendo indicadores importantes a sua aceitabilidade e sustentabilidade ao longo do tempo, no seio das comunidades rurais dos agricultores e suas famílias. Para isso, serão realizadas ações de sensibilização e de educação ambiental e para a saúde, durante o período de implantação dos modelos pilotos, através de oficinas e seminários nas comunidades rurais beneficiadas com os destiladores e com a técnica de desinfecção da água com luz solar.
Secom - PB
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MP recomenda anulação de concursos feitos pela Metta


MP recomenda anulação de concursos feitos pela Metta

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a anulação dos concursos públicos que tenham sido organizados pela Metta Concursos & Consultoria Ltda., onde os candidatos ainda não foram nomeados e empossados. De acordo com o portal www.mettaconcursos.com.br, a empresa realizou 44 concursos no estado da Paraíba, sendo que 20 estão em andamento e 24 já finalizados.

Nos casos em que já houve a nomeação e posse dos aprovados, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (Caop do Patrimônio Público) vai orientar os promotores de Justiça a investigarem e ajuizarem ações civis públicas para anular o concurso, o que implicará na destituição dos aprovados que ingressaram no serviço público ilegitimamente.  

As recomendações são um desdobramento da 'Operação Gabarito', que desarticulou, no dia 18 de junho, um esquema criminoso de fraude em concursos públicos, no município de Caldas Brandão (a 60 quilômetros de João Pessoa), envolvendo servidores da prefeitura e a empresa Metta.

Os concursos estão em andamento nas seguintes cidades paraibanas: Emas, Manaíra, Santa Cecília, São José dos Ramos, Nova Floresta, Pocinhos, Santo André, Serra da Raiz, Duas Estradas, Itapororoca, Dona Inês, Caldas Brandão, Princesa Isabel, Mataraca (na prefeitura), Santa Luzia, Nova Olinda, Conceição, Pombal, Caiçara e Mataraca (na câmara municipal).

Segundo o promotor de Justiça que coordena o Caop do Patrimônio Público, José Raldeck de Oliveira, a empresa vem sendo apontada como mentora e beneficiária de uma rede de corrupção destinada a fraudar concursos públicos. As informações do promotor de Justiça foram repassadas na tarde desta quinta-feira (5), durante entrevista coletiva, que contou também com a participação do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Além de Caldas Brandão, o Ministério Público também constatou o esquema criminoso em Serra Talhada (em Pernambuco) e em Martins (no Rio Grande do Norte). “Esses esquemas vêm revelando a promiscuidade da Metta com prefeituras e Câmaras municipais, cujos agentes políticos agem em favor de parentes e apadrinhados políticos. Golpes dessa natureza constituem verdadeira oficialização do conhecido 'cabide de emprego'”, criticou Raldeck.

Os candidatos que não foram aprovados nos concursos elaborados pela Metta serão instados a se manifestar para informar possíveis fraudes e colaborar com as investigações do MPPB. Já os servidores nomeados e empossados nos certames organizados pela empresa serão citados para responder a ação civil pública e terão o direito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório garantidos. “Será analisado caso a caso e caberá à Justiça decidir se eles permanecerão ou não no exercício dos cargos”, explicou o promotor de Justiça.

Recomendação

De acordo com a recomendação ministerial, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores onde a Metta foi contratada e onde os concursos estão em andamento deverão adotar todas as medidas administrativas necessárias para promover, através de decreto municipal, a anulação do procedimento licitatório e do contrato celebrado com a empresa.

Eles também deverão tomar todas as medidas administrativas e judiciais (se for o caso) para devolver aos candidatos o dinheiro arrecadado com as inscrições e promover, no prazo de 30 dias, a abertura de nova licitação para contratar empresa que irá elaborar novo concurso público para o provimento de todos os cargos efetivos criados por lei municipal.  

Ao MPPB também deverão ser encaminhados, no prazo de 15 dias, documentos referentes ao procedimento licitatório, dispensa e inexigibilidade em que a Metta participou, acompanhado do contrato administrativo formalizado com a empresa e de cópia legível de todas as notas de empenho e documentos relacionados ao assunto.

Os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores que não atenderem à recomendação poderão ser réus em ações de improbidade administrativa e ações criminais impetradas pelo MPPB.

Cidades abrangidas

A recomendação ministerial elaborada pelo Caop do Patrimônio Público será enviada a 27 promotorias de Justiça, que abrangem as cidades em que a Metta venceu licitação e organizou concurso público.

Essas promotorias estão sediadas nos municípios de Araçagi, Belém, Brejo do Cruz, Caiçara, Conceição, Cuité, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Juazeirinho, Mamanguape, Monteiro, Patos, Piancó, Picuí, Pilar, Pilões, Pirpirituba, Pocinhos, Pombal, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, Sapé, Soledade e Umbuzeiro.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Metta Consultoria & Concursos participou, entre junho de 2009 e fevereiro deste ano, de 86 licitações promovidas por 62 municípios paraibanos para a realização de concursos públicos. Em 40 procedimentos licitatórios, a Metta foi a vencedora e recebeu cerca de R$ 2,8 milhões dos cofres públicos.

Operação Gabarito

Em Caldas Brandão, as investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) constataram a ocorrência de irregularidades na licitação vencida pela empresa Metta e fraudes ocorridas na operacionalização do concurso público, através de acordos ilícitos para o ingresso de pessoas no serviço público por meio de pagamento de propina e da concessão de favores. O esquema era comandado pelos sócios da empresa.

Para garantir que pessoas indicadas por integrantes dos poderes Executivo e Legislativo fossem aprovadas no concurso (a fraude era feita com o recebimento prévio da assinatura e da impressão digital dos “apadrinhados” em gabaritos adulterados com respostas preenchidas posteriormente pela própria empresa), o processo de licitação era burlado para que, ao final, houvesse a escolha e a contratação da empresa Metta.  

No dia 18 de junho, seis mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária contra o dono da empresa Metta Concursos e Consultoria Ltda., contra o presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Caldas Brandão foram cumpridos. Eles são acusados de cometer crimes de frustração do caráter competitivo, formação de quadrilha, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. A pena para esses crimes chega a 21 anos de prisão.

Cruzamento de listas  

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) vai analisar e investigar a coincidência de nomes e sobrenomes entre pessoas aprovadas em concursos públicos municipais e gestores (prefeitos, vice-prefeitos, secretários, presidentes de câmaras e vereadores) de 44 cidades paraibanas.


A lista de nomes envolve 23 concursos públicos realizados pela Meta Consultoria e 21 pela empresa Exame Consultoria.

A lista com o cruzamento dos nomes foi elaborada pelos técnicos do serviço de inteligência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e repassada no final da tarde da última terça-feira (3) para o Ministério Público do Estado, durante um encontro entre o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, com os conselheiros Fernando Catão e Fábio Nogueira, respectivamente, presidente e vice-presidente do TCE. “O recebimento desse material vai gerar uma série de análises.


Porque são indícios de irregularidades dentro de concursos feitos pelas empresas que estão sob investigação”, afirma Oswaldo Filho, acrescentando: “E o interessante é que são vários os concursos em que os nomes e sobrenomes de pessoas, que à época eram gestores públicos, quer seja na qualidade de prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores, presidentes de câmaras, coincidem com pessoas aprovadas”.


MPPB/PB AGORA

TCE investiga 66,5 mil contracheques nas mãos de 31,1 mil servidores que acumulam cargos


Divulgação 12
Tribunal de Contas
Ao cruzar os dados de 564 órgãos jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) descobriu a existência de 31.161 servidores que acumulam, irregularmente, cargos em mais de uma esfera do poder público, nas administrações direta e indireta. Nas mãos desses poucos mais de 31 servidores públicos estão 66.500 contracheques.
O levantamento foi realizado a partir do banco de dados do Sistema Sagres, do próprio TCE-PB. Há casos extremos onde um só CPF aparece com 13 vínculos empregatícios em diferentes prefeituras municipais da Paraíba.
Nesse levantamento, baseado na folha de pagamento de fevereiro de 2012, além dessa pessoa com 13 contracheques, o TCE conseguiu indentificar duas pessoas com oito contracheques, cada. Sete possuem sete contracheques. Dezenove aparecem com seis, 55 com cinco, 393 com quatro, 3.093 com três e 27.591 com dois contracheques, cada.
Para averiguar essas situações, o Tribunal de Contas do Estado, no exercício do controle prévio, disparou ofício questionando todos esses gestores investigados. Em seu artigo 37, no inciso 16, a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos públicos, bem como estabelece as possibilidades de acúmulo legal para algumas categorias profissionais, desde que haja compatibilidade de horários. 
Até esta quinta-feira (05), 281 desses gestores (49,82%), diante das recomendações do TCE-PB, já acessaram a base de dados em busca de informações. O presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, adiantou que está pedindo informações sobre todos os paraibanos que tem vínculo empregatício em todos os órgãos do Governo Federal.
Em novembro, o TCE-PB fará nova consulta, com base nas folhas de pagamento até o mês de outubro. É quando vai apurar se os gestores  tomaram as providências recomendadas pelo ofício enviado no último dia 12 de junho. "Aí, sim, poderemos instaurar os procedimentos legais.
“Vamos verificar, inclusive, se existem casos de falsidade ideológica nessas informações prestadas ao Tribunal de Contas”, disse Catão.
A primeira recomendação do ofício do TCE é que os empregadores tomem conhecimento dos servidores vinculados ao órgão sob sua administração pelo Portal do Gestor, ferramenta disponibilizada no site da Corte de Contas. A princípio, só esses gestores terão acesso aos dados detalhados de quem acumula dois ou mais vínculos públicos.
A partir daí, eles tem que verificar se a multiplicidade de vínculos representa acumulações de cargos, empregos e funções públicas.
Depois, a recomendação é para que convoquem todos esses servidores, que não se enquadrem nos permissivos constitucionais, para que façam a opção por um ou dois dos cargos, conforme o caso, sob pena de demissão.
"Para os casos que persistirem acumulações ilegais de cargos públicos, serão abertos  procedimentos específicos no âmbito desta Corte, visando apurar se houve omissão de gestores no dever de adotar providências para o saneamento das acumulações identificadas, bem como se houve má fé de servidores que optaram por persistir com a acumulação indevida de cargos, mediante informações inverídicas aos órgãos aos quais se encontram vinculados", afirmou o conselheiro Fernando Catão. 
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