A Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda.
e a BBrasil Organizações e Métodos Ltda. -- ambas responsáveis pela
marca BBOM -- poderão retomar suas atividades normalmente. Uma liminar
expedida pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, suspende efeitos da decisão da
Juíza da 4ª Vara Federal de Goiânia, que impedia a empresa de exercer
suas atividade
Ou seja, segundo o mais recente entendimento, a BBOM não pratica a
fraude conhecida como pirâmide financeira, e sim marketing multinível
legítimo. Com a decisão, a BBOM poderá voltar a efetuar vendas diretas e
conceder bônus de vendas diretas aos seus divulgadores, além de ter
liberado valor suficiente para o pagamento de seus compromissos,
incluindo salários, impostos e fornecedores.
Veja aqui a decisão na íntegra.
O caso
A BBOM teve suas atividades suspensas e os bens bloqueados em julho,
depois que a 4ª Vara Federal de Goiânia acatou o pedido do Ministério
Público Federal em ação cautelar preparatória. Tanto a empresa como os
seus sócios permaneceram com os seus bens indisponíveis desde então. Na
ocasião, a juíza entendeu que, pela documentação apresentada, havia
"robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM
se trata, na verdade, de uma ‘pirâmide financeira'". O
MP chegou a pedir a condenação dos sócios e a dissolução da empresa.
Um Relatório da Polícia Federal reforçava a tese: desde março, foram
constatadas movimentações financeiras "de valores incompatíveis com o
patrimônio da empresa e com o histórico de sua movimentação em anos
anteriores", informa a liminar. A empresa também é suspeita de manter
contas em paraísos fiscais através da M-Cor Holding, fundada e
administrada até 2012 por João Francisco de Paulo, dono da BBOM.
Outro argumento utilizado é o de que o produto oferecido pela BBOM --
sistemas de rastreamento de veículos -- não seriam homologados pela
Anatel, o que inviabilizaria sua comercialização. Por fim, a acusação
sustentou que a declaração de indisponibilidade dos bens -- "sem a
necessidade de prévia demonstração de efetiva dilapidação patrimonial"
-- era necessária devido ao risco de quebra iminente da empresa, o que
provocaria prejuízo imediato aos seus associados.
A defesa
A BBOM sustenta que os seus associados são, na verdade, fornecedores
do produto, e não consumidores -- o que descaracteriza a acusação e tira
do MPF a legitimidade para ajuizar ação civil pública. A Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) apurou as
atividades e alegou que o Ministério Público teria agido de forma
precipitada ao "taxar de abusiva e ilegal a técnica de marketing
empregada pela impetrante, antes mesmo de obter provas conclusivas a
esse respeito". A Anatel, por sua vez, declarou ser desnecessária sua
autorização para venda dos sistemas de rastreamento.
Quanto às movimentações financeiras, foi dito que a empresa conta com
diversas fontes de receita, incluindo outra empresa ligada ao grupo, a
Unepxmil, apontada como a segunda maior franqueadora do Brasil (atrás
apenas d'O Boticário). Com isso, a sustentabilidade do negócio e a
remuneração dos sócios e fornecedores estariam garantidas conforme
prometido. Com as novas evidências, o TRF entendeu que houve cerceamento
das garantias constitucionais da ampla defesa e da presunção de
inocência.
Decide o desembargador:
"No tocante à decretação da indisponibilidade de ativos
financeiros e de bens, creio que não se justifica a imposição da 'morte'
de uma empresa, se existe alguma possibilidade de que ela continue suas
atividades, em parte, ou mediante a prévia adequação de seus estatutos
ou de sua atuação às exigências legais. A atividade empresarial gera
riqueza e atinge não apenas o empresário, mas, também, todos os
trabalhadores a seu serviço, sua clientela e seus fornecedores. Pode-se
dizer até que, em alguma medida, o nível de confiança do mercado em
negociações similares e típicas de uma determinada área da economia.
Por mais que a hiposuficiência do consumidor justifique uma série
de medidas protetivas, não é menos verdade que a segurança que advém da
continuidade da atividade empresarial é, também, fator de peso a
influenciar o equilíbrio e crescimento da Economia.
Pontue-se, também, que não há, pelo menos até o momento,
justificativa plausível para que a empresa seja impedida de pagar seus
funcionários, os tributos, suas contas de água, luz, telefone, gastos
com material, etc., assim como os fornecedores de rastreadores (objeto
lícito da atividade econômica). Até porque o agravamento de tais dívidas
com a incidência de juros de mora somente dilapidaria o montante que,
caso venham a ser comprovadas as acusações do Ministério Público
Federal, deverá ser devolvido aos associados."
A decisão será válida até o julgamento pela sexta turma do TRF 1ª Região.
Telexfree
Outra empresa que vem enfrentando uma briga séria na Justiça é a
Ympactus Comercial Ltda., mais conhecida pelo nome fantasia de
Telexfree. Os bens da empresa foram bloqueados no dia 19 junho, mas
desde o início de outubro a justiça tem decidido em favor da companhia e
contra o Ministério Público do Acre. Atualmente, a Telexfree não
precisa provar que não pratica pirâmide financeira, cabendo à acusação
apresentar provas que sustentem o argumento. No entanto, a maior parte
dos bens continua bloqueada.
Apesar da decisão favorável à BBOM, o desembargador alerta que sua
natureza "não pode ser comparada à técnica utilizada por empresa diversa
(o sistema Telexfree)". Ainda assim, a decisão irá constar nos
processos envolvendo a empresa que alega comercializar pacotes VoIP.
Segundo Wilson Furtado Roberto, advogado da Ympactus, "a jurisprudência é
favorável, tendo em vista que demonstra a legalidade das atividades das
empresas de marketing multinível no Brasil".
administradores