O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE
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Para o empregador
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Para o trabalhador
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Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos
Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias
Irredutibilidade dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo
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Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe
Repouso remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal
13ª salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)
A licença paternidade é de cinco dias
Seguro-desemprego
Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas 3 parcelas
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COMO FICA COM A NOVA PEC
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Para o empregador
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Para o trabalhador
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Além das obrigações atuais:
Salário
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais
Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
Acordos e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria
Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Adicional noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa
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Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador
Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre
Adicional noturno*
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite
FGTS*
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa
Seguro desemprego*
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido
Salário-família*
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente
Auxílio-creche e pré-escola*
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas
Seguro contra acidentes de trabalho*
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa*
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*Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor |
Fontes: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT), Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial |
Entrada em vigor
Algumas das alterações previstas no texto, contudo, podem não entrar em vigor automaticamente após a aprovação, afirmam especialistas ao G1. Isso porque algumas delas precisam de uma regulamentação.
Um dos exemplos é da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS. Para Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, será necessária a criação de uma regulamentação específica para a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS aos domésticos. "Pelo texto que eles estão votando, depende de lei ordinária ou regulamentadora", avalia.
Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, avalia que a obrigatoriedade entra em vigor assim que aprovada a PEC. "A partir do momento que o fundo de garantia já é aplicado a outros trabalhadores, não tem porque negar o direito (...). Os empregadores que se negarem a isso vão ser acionados na Justiça e vão perder", alega.
Gonçalves afirma que já existem regras previstas para o pagamento do FGTS no país, que inclusive já são seguidas pelos empregadores de domésticos que fazem o recolhimento, hoje opcional.
No caso de pagamento de auxílio-creche e pré-escola, por exemplo, tanto Avelino quanto Golçalves acreditam que a regulamentação é necessária. A discussão sobre essa obrigatoriedade acontece também para outros itens previstos na PEC, como o seguro contra acidentes de trabalho, o salário-família e o seguro desemprego.
O adicional noturno também é um assunto polêmico, tendo em vista que muitos domésticos dormem na casa dos patrões, mas não ficam trabalhando o tempo todo. "Há exceção das empregadas que moram na casa. Se ela simplesmente dorme na moradia, não tem com receber adicional noturno sobre essas horas. Agora, se o patrão pedir serviço, aí sim deve ganhar", avalia Gonçalves.
Gastos a mais
De acordo com os cálculos de Golçalves, o recolhimento do FGTS para um trabalhador doméstico que recebe, em média, R$ 1.000, faz com que o empregador desembolse cerca de R$ 90 a mais por mês (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais).
Com relação ao pagamento de horas extras, para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, Avelino calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, e incluindo FGTS e INSS).
Controvérsias
Na opinião de Gonçalves, a PEC é uma evolução para os domésticos, que merecem ter os direitos equiparados aos dos demais trabalhadores. Ele acredita, aliás, que determinados pontos podem ser administrados entre as partes, como o controle da jornada de trabalho. "Ninguém precisa sair instalando ponto eletrônico em casa; nem empresas com menos de dez funcionários são obrigadas. Eu sugiro manter um caderninho, com o registro e assinatura do empregado e do patrão. Isso protege os dois", diz.
Wilza Sodré Farias de Almeida, presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Mato Grosso (SED/MT), também afirma que os domésticos sindicalizados deverão assinar um caderno de ponto na residência, para registrar a carga horária trabalhada.
Tratase de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres"
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP
Para Guimarães, da PUC, contudo, a nova legislação pode virar alvo de controvérsias. "Como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório, tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de dez empregados? Provavelmente, estes temas serão alvos de debates no Judiciário”, afirma o especialista.
Avelino acredita, contudo, que é necessária uma desoneração da folha para os empregadores, que não conseguirão arcar com todas as novas obrigações, se aprovadas. "Vamos ter um divisor de águas a partir da PEC. Isso vai aumentar o número de diaristas, é um processo natural", diz. Na opinião de Avelino, a classe média que emprega os domésticos não tem como arcar com todos os custos extras e acabará precisando demitir o empregado.
"Temos que ter bom senso de fortalecer o empregador e dar possibilidade para manter o trabalhador", sugere.
Obrigações
Wilza avalia, contudo, que os empregados domésticos também terão novas obrigações, o que deve reduzir a relação “familiar” que muitos recebem dos patrões. Benefícios como cesta básica, por exemplo, poderão constar no holerite recebido todos os meses, entre outros abonos. “O empregador tem que tratar o empregado doméstico como empregado dele, com direitos e deveres.”
Para ela, também é possível existir um aumento no número de demissões, provocado pelo incremento nos gastos dos empregadores. “O patrão fica preocupado, não sabe que direito é esse, se faz com que ele pague mais ainda”, explicou.
Por isso, a presidente do SED/MT ressalta a importância da qualificação da mão de obra em todas as linhas de trabalho doméstico.
Agências prestadoras de serviços
Wilza e Golçalves também prevêem um aumento na demanda por empresas que agenciam trabalhadores para atuar em residências familiares. Para o professor da PUC, trabalhar para uma dessas agências ou negociar o contrato diretamente com a pessoa física que mantém a residência será uma escolha “subjetiva” de cada empregado doméstico. “Mas é importante ressaltar que, qualquer que seja a sua opção, ela terá seus direitos garantidos pela Constituição e leis trabalhistas".
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