Um Projeto de Lei do Deputado Caio Roberto (PR) que proíbe a cobrança de taxa ou tarifa de esgoto sem a efetiva prestação do serviço no âmbito do Estado da Paraíba, foi apresentando na Assembléia Legislativa.
Ficam as Instituições Públicas e as concessionárias ou permissionárias de serviços de água e esgoto com atuação no Estado da Paraíba, proibidas de cobrarem qualquer valor referente à taxa ou tarifa de esgoto sem a efetiva prestação do serviço de coleta e tratamento do esgoto produzido pelo consumidor de seus serviços.
Para efeitos desta Lei, entende-se por efetiva prestação de serviço as atividades conjuntas voltadas para as fases de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, incluindo as respectivas infraestruturas e instalações operacionais necessárias a cada fase do serviço, desde as ligações prediais até o seu lançamento final após tratamento no meio ambiente.
A efetiva prestação de serviço em todas as fases previstas nesta Lei deverá se dar de forma adequada, eficiente e segura, devendo sua eficiência ser anualmente comprovada e atestada pelos órgãos públicos responsáveis, sob pena de impossibilidade da respectiva cobrança pelo serviço.
- O presente Projeto de Lei tem por foco primordial a Defesa do Consumidor, procurando equilibrar uma relação que sempre lhe é desfavorável, ainda mais diante do caráter exclusivo da prestação de serviço, pois é direito certo do consumidor pagar pelo serviço que efetivamente recebe, afirmou Caio.
Redação com assessoria/pb agora
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