
Conforme a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, as constatações apresentadas pelo MP são insuficientes para comprovar que a empresa opera por meio da prática de pirâmide financeira na Paraíba.
O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra a empresa que, supostamente, praticava a pirâmide financeira. Segundo o MP, as cláusulas demonstram como atividade principal a captação de pessoas independentemente da venda de produtos ou serviços.
Assim, a justiça, preventivamente, suspendeu as atividades da empresa e determinou o bloqueio dos bens. Contudo, posteriormente, reviu a decisão em Agravo Retido e revogou parcialmente a decisão anterior.
Foram mantidos os comandos que determinaram a desconsideração da personalidade jurídica da ADS Gold e a indisponibilidade dos seus bens móveis e patrimônio líquido, bem como dos sócios, para que seja resguardada a devolução dos valores depositados pelos consumidores. “Dessa forma, não vislumbro o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, asseverou a desembargadora- relatora.
O MP discorda da decisão e disse que com o retorno das atividades, novos consumidores/empreendedores poderão ser vítimas desse sistema, e os já cadastrados não conseguirão recuperar os valores investidos, bem como a empresa terá tempo para dissipar bens e patrimônios, o que pode impossibilitar que os empreendedores consigam rever o dinheiro investido.
portalcorreio
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