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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda com Tiririca O juiz Caduro Padin entendeu que o comercial desrespeita as leis eleitorais de isonomia na divulgação de campanhas de candidatos e partidos




A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada imediata da propaganda do bomnegocio.com estrelada pelo humorista e deputado federal Tiririca. O juiz Caduro Padin entendeu que o comercial desrespeita as leis eleitorais de isonomia na divulgação de campanhas de candidatos e partidos.
Este ano, Tiririca será candidato à reeleição pelo Partido da República (PR), que apresentou a ação na Justiça. Para justificar a suspensão, Padin citou o artigo 45 da Lei da Lei 9504/1997, que proíbe as emissoras de veicularem propagandas comerciais de produtos ou serviços com a participação de candidatos a cargos eletivos. Esta lei assegura aos candidatos isonomia nas oportunidades de aparição ao público durante as eleições.
"A peça publicitária em questão trata-se de uma veiculação isolada e premeditada dentro do período eleitoral, porquanto a inicial [Bom Negócio] afirma que referida peça teria sido gravada desde janeiro do corrente ano, ferindo a igualdade e a isonomia", afirmou o juiz.

A equipe do bomnegócio.com declarou que aguardará a notificação da Justiça Eleitoral para tomar as devidas providências. "Para sua atual campanha, a empresa pensou em artistas, famosos por suas atitudes originais, que pudessem emprestar suas personalidades para explicar o que é um bom negócio. O comercial com o Tiririca segue o mesmo conceito que os anteriores, com a Narcisa Tamborindeguy, o Sergio Mallandro e Compadre Washington, por exemplo. Para o bomnegócio.com, o humor característico dessas personalidades aliado à forma como elas atuam, torna muito claro para o público a proposta do site", disse a empresa em nota.

administradores.com

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