A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal,
liberou hoje (1º) o benefício de trabalho externo para o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu. Com a decisão, Dirceu será transferido do
Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão
Penitenciária, local destinado a detentos que têm autorização para
trabalhar durante o dia.
Ao determinar a transferência, a juíza
cumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal, que, na semana passada,
autorizou o benefício para Dirceu e outros condenados em regime
semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Dirceu vai
prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em
Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na
parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às
18h, com uma hora de almoço.
Os ministros do STF aceitaram
recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim
Barbosa, que rejeitou a autorização individualmente em maio, por
entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um
sexto da pena para terem direito ao benefício. O ex-ministro foi
condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com
base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício
autorizado antes da decisão do plenário.
diariodepernambuco.com
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