O Senado aprovou o projeto que fixa em R$ 1.014,00 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais (PLS 270/2006). Houve uma mudança: os senadores retiraram os artigos que previam um reajuste vinculado ao salário mínimo. Para preservar o poder aquisitivo do piso, um acordo de lideranças manteve no texto a previsão de aumento por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser estabelecido a cada ano. A matéria segue para sanção presidencial.
Os trechos retirados foram incluídos na Câmara dos Deputados. Tratavam do aumento real, a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. O senador José Agripino (DEM-RN) alertou que se essa parte fosse mantida, “com certeza seria vetado pela presidente Dilma Roussef”.
A carreira de agentes comunitários
foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos
funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a
responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Vários senadores discursaram na sessão defendendo o projeto e os agentes comunitários de saúde pelo trabalho essencial que desempenham nos municípios.
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