A transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecida como portabilidade do crédito, foi criada em setembro de 2006. "Em função da falta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação dessas transferências, o que tornava o processo mais complexo do que o necessário e que nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito, o Conselho Monetário Nacional aperfeiçoou as regras", acrescenta o texto.
Na nota, o BC e a secretaria lembram que, a partir de hoje, é obrigatória a utilização de sistema eletrônico para troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original).
Pelas regras, fica proibido o uso de procedimentos alternativos para fazer a portabilidade, como boletos de pagamento, por exemplo. O valor e o prazo da nova operação devem ser limitados ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.
A instituição credora original tem até cinco dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do cliente ou o envio das informações à instituição proponente para a finalização da portabilidade. Assim, o banco credor pode fazer uma proposta melhor para manter o cliente.
A transferência de recursos entre as instituições deve ser feita por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os bancos não podem repassar ao cliente os custos da transferência de recursos entre as instituições envolvidas.
Se as novas regras não forem cumpridas, o cliente poderá recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao BC.
jb.com
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