No pedido feito à Justiça na sexta-feira (4), o procurador da República Rodrigo de Grandis os responsabiliza criminalmente pelo acidente do voo TAM JJ 3054, em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo. O desastre resultou na morte de 199 pessoas.
No decorrer do processo, entretanto, a partir da análise dos elementos colhidos e dos depoimentos de várias testemunhas e dos próprios réus, o MPF ficou convicto de que tanto Denise Abreu quanto Marco Aurélio assumiram o risco por eventuais acidentes.
Em relação a Alberto Fajerman, que era vice-presidente de Operações da TAM e que também foi denunciado em 2011, por colocar em risco a segurança aérea, o MPF avaliou que não foram obtidas provas suficientes para sua condenação. Por essa razão, manifestou-se pela absolvição dele.
Motivos da denúncia
O MPF considerou que a então diretora da Anac, Denise Abreu, “agiu com imprudência” ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir de 29 de junho de 2007, “sem a realização do serviço de ‘grooving’ e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.
Denise também assegurou, em fevereiro de 2007, durante uma ação civil pública que pedia a interdição da pista principal de Congonhas por questões de segurança, que uma norma (IS-RBHA 121-189) que previa restrições para as operações no aeroporto, especialmente para aeronaves com sistema de freio inoperante, era “formalmente válida e eficaz”. O procurador defendeu que, se a norma fosse válida, a aeronave estaria impedida de pousar no aeroporto na data do acidente.
Defesa
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Alberto Fajerman e de Marco Aurélio, disse, por ocasião da denúncia em 2011, à Agência Estado que recebeu “com estupefação” a denúncia da Procuradoria da República. “A defesa esperava um pedido de arquivamento do inquérito policial”, observou o criminalista, apontando “duas razões” para sua certeza de que os autos deveriam ser arquivados.
“Em primeiro lugar, no curso do longo inquérito (da Polícia Federal), efetivamente não há nem mesmo meros indícios de que alguma pessoa tenha concorrido de algum modo, mesmo que culposo, para o trágico acontecimento.” A segunda razão de Mariz: “Corroborando a inexistência de elementos incriminadores, esse mesmo inquérito ficou nas mãos da acusação durante mais de um ano e meio a mostrar que o representante do Ministério Público Federal não estava encontrando fundamentos para o oferecimento da denúncia. E diga-se: o procurador (Rodrigo de Grandis) é um dos mais operosos e competentes representantes do MPF em São Paulo.”
“Caberá à defesa da ex-diretora da Anac ressaltar que o Ministério Público Federal realizou análise rasa, superficial e insatisfatória dos fatos e provas que estão acostados aos autos do inquérito policial, apesar do longo período em que esteve de posse de ampla documentação a respeito. Mais: a denúncia não encontra amparo nas conclusões periciais juntadas aos autos, nem nas conclusões do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Cenipa, único órgão com capacidade técnica e com atribuição para apurar acidentes aeronáuticos no país”, completou a defesa de Denise.
pontagrossa.com
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