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terça-feira, 8 de abril de 2014

MPF pede 24 anos de prisão para denunciados por acidente da TAM

MPF pede 24 anos de prisão para denunciados por acidente da TAMO Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu a condenação da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu e do então diretor de Segurança de Voo da TAM Marco Aurélio dos Santos de Miranda por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa (quando há a intenção).
No pedido feito à Justiça na sexta-feira (4), o procurador da República Rodrigo de Grandis os responsabiliza criminalmente pelo acidente do voo TAM JJ 3054, em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo. O desastre resultou na morte de 199 pessoas.
Para o MPF, Denise Abreu e Marco Aurélio Miranda assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam no terminal. Com a mudança de crime culposo para doloso, a pena de prisão em uma eventual condenação sobe de quatro para 24 anos. Em julho de 2011, o MPF os denunciou na modalidade culposa.
No decorrer do processo, entretanto, a partir da análise dos elementos colhidos e dos depoimentos de várias testemunhas e dos próprios réus, o MPF ficou convicto de que tanto Denise Abreu quanto Marco Aurélio assumiram o risco por eventuais acidentes.
Em relação a Alberto Fajerman, que era vice-presidente de Operações da TAM e que também foi denunciado em 2011, por colocar em risco a segurança aérea, o MPF avaliou que não foram obtidas provas suficientes para sua condenação. Por essa razão, manifestou-se pela absolvição dele.
Motivos da denúncia
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF em 2011, o diretor e o vice-presidente de operações da TAM tinham conhecimento “das péssimas condições de atrito e frenagem da pista principal do aeroporto de Congonhas” e não tomaram providências para que os pousos fossem redirecionados para outros aeroportos, em condições de pista molhada. A denúncia também afirma que eles não divulgaram, a partir de janeiro de 2007, “as mudanças de procedimento de operação com o reversor desativado (pinado) do Airbus-320”.
O MPF considerou que a então diretora da Anac, Denise Abreu, “agiu com imprudência” ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir de 29 de junho de 2007, “sem a realização do serviço de ‘grooving’ e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.
Denise também assegurou, em fevereiro de 2007, durante uma ação civil pública que pedia a interdição da pista principal de Congonhas por questões de segurança, que uma norma (IS-RBHA 121-189) que previa restrições para as operações no aeroporto, especialmente para aeronaves com sistema de freio inoperante, era “formalmente válida e eficaz”. O procurador defendeu que, se a norma fosse válida, a aeronave estaria impedida de pousar no aeroporto na data do acidente.
Ele disse ainda por que nenhum representante da Infraero foi citado na denúncia. “Se houvesse a responsabilização penal da pessoa jurídica no Brasil, a Infraero também deveria ser responsabilizada. Mas, no âmbito penal, a responsabilização é contra a pessoa física e as provas no inquérito não foram suficientes [para citar alguém do órgão]”, disse.
Defesa
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Alberto Fajerman e de Marco Aurélio, disse, por ocasião da denúncia em 2011, à Agência Estado que recebeu “com estupefação” a denúncia da Procuradoria da República. “A defesa esperava um pedido de arquivamento do inquérito policial”, observou o criminalista, apontando “duas razões” para sua certeza de que os autos deveriam ser arquivados.
“Em primeiro lugar, no curso do longo inquérito (da Polícia Federal), efetivamente não há nem mesmo meros indícios de que alguma pessoa tenha concorrido de algum modo, mesmo que culposo, para o trágico acontecimento.” A segunda razão de Mariz: “Corroborando a inexistência de elementos incriminadores, esse mesmo inquérito ficou nas mãos da acusação durante mais de um ano e meio a mostrar que o representante do Ministério Público Federal não estava encontrando fundamentos para o oferecimento da denúncia. E diga-se: o procurador (Rodrigo de Grandis) é um dos mais operosos e competentes representantes do MPF em São Paulo.”
Em nota em 2011 , a defesa de Denise Abreu disse que teve acesso aos termos da denúncia apenas no início da tarde desta terça-feira e que enviará uma resposta à acusação dentro do prazo legal. “A defesa adianta, todavia, que possui todas as formas de demonstrar a sua absoluta inocência e o que certamente levará à consequente rejeição da denúncia e à sua absolvição sumária”, afirma a nota, que diz ainda que a ex-diretora da Anac recebeu com “grande indignação” a notícia sobre a denúncia.

“Caberá à defesa da ex-diretora da Anac ressaltar que o Ministério Público Federal realizou análise rasa, superficial e insatisfatória dos fatos e provas que estão acostados aos autos do inquérito policial, apesar do longo período em que esteve de posse de ampla documentação a respeito. Mais: a denúncia não encontra amparo nas conclusões periciais juntadas aos autos, nem nas conclusões do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Cenipa, único órgão com capacidade técnica e com atribuição para apurar acidentes aeronáuticos no país”, completou a defesa de Denise.

pontagrossa.com

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