A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver a uma ex-fiel arrependida uma doação de mais de R$ 74 mil, em valores de 2004, a serem corrigidos, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 3 de dezembro, divulgada nesta terça-feira (17).
O ministro Sidnei Benetti manteve
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que
considerou que houve queda no padrão de vida da doadora.
A fiel alegou que foi pressionada pelo
pastor por meio de ligações e visitas a sua casa a doar o valor, obtido
em seu trabalho como contadora, em duas parcelas, no ano de 2003. Depois
disso, entrou em depressão, perdeu o emprego e passou por dificuldades
financeiras. Ela entrou com processo em 2010 para anular a doação.
Para a igreja, a fiel tinha capacidade
de reflexão e discernimento e, como o ato estava vinculado ao contexto
religioso, ficaria impossibilitada a intervenção estatal no caso.
O TJ-DF apontou violaçãodo artigo 548 do
Código Civil, que configura nula a doação de todos os bens sem reserva
parte ou de renda para suficiente para a subsistência do doador. A
decisão afirma que “dos autos se extrai um declínio completo da condição
da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com
destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da
condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou
ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem
imóvel”.
A igreja alegou ao STJ que não se
tratava de doação universal porque a fiel manteve um imóvel, um carro e
parte da renda do trabalho. Porém, o ministro Sidnei Beneti, considerou
que, haveria necessidade de reexaminar as provas do processo, o que não é
permitido em caso de recurso especial e decidiu manter a determinação
anterior.
Informações: Portal IG
amigodecristo
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