O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de
telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos
inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ, ministro
Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de
prazos para o uso dos créditos.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), sob alegação que os créditos devem ter prazos
de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para
preservar o modelo de negócio pré-pago, "cujo sucesso permitiu a
massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões
de brasileiros". Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos
móveis pré-pagos.
Segundo a Anatel, se os créditos fossem "eternos", conforme
determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços
aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos
os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas
deficitárias. A agência argumenta também que a manutenção eterna das
linhas reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço.
A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor
adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito,
por exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1
eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para
sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a
repassá-los integralmente aos consumidores. "A manutenção de créditos
eternos colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio
pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de
telefonia móvel", argumenta a Anatel.
O ministro reconhece a sistemática da agência sobre os créditos de
telefone celular pré-pagos. "O serviço pré-pago é remunerado apenas
pelos créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se
façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de
validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de
serviço gratuito", disse Fischer em sua decisão.
Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos
com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não
se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são
obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos
créditos.
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