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sábado, 3 de agosto de 2013

ustiça Federal inocenta Cícero Lucena da acusação de improbidade


Justiça Federal inocenta Cícero Lucena da acusação de improbidade
 O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) conseguiu mais uma vitória no âmbito da Justiça Federal, sendo inocentado em nova ação  movida contra ele e sua gestão na Prefeitura de João Pessoa (1997-2005). Em sentença assinada nesta quinta-feira (1) pela juiza Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, na capital, Cícero foi inocentado em ação de improbidade interposta pela Procuradoria da República na Paraíba.

A defesa de Cícero rebateu, ponto por ponto, todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito, em relação a possíveis irregularidades na execução de convênio com o governo federal.

Segundo o MPF, o Convênio n.º 395/MAS/2003, celebrado pela gestão de Cícero Lucena com o antigo Ministério da Assistência Social, hoje Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), no valor de R$ 110,1 mil, apresentou uma série de falhas em sua prestação de contas. Constituía objeto do convênio a assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – Casa da Família, em João Pessoa.

Em sua linha de argumentação, a defesa de Cícero rebateu todas as acusações formuladas pelo Ministério Público Federal, evidenciando que as contas foram integralmente aprovadas pelo órgão concedente dos recursos. Os documentos que o Ministério Público Federal utilizou para embasar suas acusações estavam incompletos posto que, à época da interposição da ação, sequer tinha havido a deliberação definitiva acerca daprestação de contas.

A defesa esclareceu, ainda, que a obrigação de prestar contas do convênio em referência era do sucessor de Cícero Lucena, no caso, Ricardo Vieira Coutinho, tendo em vista o prazo para prestação de contas tenha se expirado após o término do seu mandato. Mesmo diante deste cenário, destacou a defesa, o ex-prefeito prestou todos os esclarecimentos para o órgão concedente dos recursos, o que viabilizou a aprovação da prestação de contas.

Apesar de terem sido esclarecidas as acusações, o Ministério Público Federal insistiu em remeter ofícios para Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social com vistas a buscar indícios de irregularidades. Novamente, sem êxito. A aprovação das contas foi confirmada, corroborando assim a defesa apresentada por Cícero Lucena.

Em sua sentença, a juiza Cristina Maria Costa Garcez acatou os argumentos levantados pela defesa e decidiu inocentar o ex-prefeito e senador Cícero Lucena, julgando improcedente a ação movida pelo MPF.

Assessoria/pb agora

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