Atendendo a um apelo da presidente Dilma Rousseff, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.
O projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.
A proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O encaminhamento do projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da presidente feito durante encontro em Brasília com prefeitos e governadores na segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três esferas do poder.
Ao defender o projeto, Taques observou que "não é possível identificar as vítimas fatais da corrupção", mas que ela "mata pessoas na porta de hospitais, em estradas onde obras foram mal feitas".
Os senadores aprovaram ainda algumas emendas ao projeto original. Uma das emendas, do senador José Sarney (PMDB-AP), inclui o homicídio simples, que não era tipificado como crime hediondo, no rol de crimes hediondos. Outra emenda, do senado Wellington Dias (PT-PI), estendeu o agravamento da punição para o peculato qualificado por parte de funcionários de carreira do Estado ou agentes políticos (agravamento de 1/3 da pena).
Dias, líder do PT no Senado, se mostrou favorável à aprovação da proposta e defendeu que a aplicação da lei não seja severa somente com as camadas mais pobres da população. "Não se pode ficar só nos três 'pês': pobre, preto e puta", disse.
Na tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o projeto, mas ironizou o pronunciamento da presidente, que na segunda-feira pediu que a corrupção "dolosa" (intencional) fosse tratada como crime hediondo. "A presidente quer que seja considerado crime hediondo a corrupção dolosa, como se houvesse corrupção que dolosa não fosse." O Código Penal não prevê a tipificação de corrupção que não seja a dolosa.
Pautas de hoje
Antes, os senadores já tinham aprovado o FPE (Fundo de Participação dos Estados). No total, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia colocado em votação seis projetos na sessão de hoje, mas quatro deles terão a votação adiada.
Uol
uo/paraiba.com
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