Ronaldo Lessa, ex-governador de Alagoas, teve a condenação requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Estado pelas acusações de compra de produtos superfaturados e a dispensa ilícita de processo de licitação, quando chefiou o governo.
De acordo com o site do MPF, a pena prevista é de até nove anos de prisão e devolução aos cofres do Estado da quantia de R$ 350 mil, com juros e correção monetária. Na ação penal que foi proposta pelo MPF/AL em 2005, o réu é acusado pelo superfaturamento da compra de produtos sem processo de licitação.
Quando foi governador do Estado em abril de 1999, Ronaldo Lessa autorizou a secretária de Saúde à época, Amália Maria de Amorim Uchôa, a assinar contratos para aquisição de leite integral e óleo de soja, mediante a dispensa de licitação. Foi verificado na ação que o real intuito de Ronaldo Lessa era o de fraudar o procedimento de compras para, por meio da dispensa ilegal de licitação, escolher os fornecedores, que, livres da concorrência, impuseram ao Estado preços comprovadamente superfaturados.
A Assembleia Legislativa instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso e concluiu que o fato foi verdadeiro. O processo na Justiça Federal durou todo esse tempo por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição.
De acordo com a ação penal, Ronaldo Lessa causou ao Estado de Alagoas e à União (já que os recursos eram em sua maior parte federais) prejuízos no valor de R$ 350 mil, sendo R$ 324.864,00 pelo leite longa vida e R$ 22.199,04 pelo óleo de soja.
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