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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Governo do Rio assina novo acordo que anula demolições no Complexo do Maracanã Segundo a licitação anunciada em maio de 2013, as construções do Complexo iriam abaixo durante a reforma do estádio

Maracanã (Divulgação: Portal da Copa)

Na última segunda-feira, o Governo do estado do Rio de Janeiro divulgou que firmou novo acordo com a Concessionária Maracanã que anula as demolições do Estádio de Atletismo Célio de Barros; do Estádio Júlio de Lamar, de esportes aquáticos; da Escola Municipal Friedenreich; e do Museu do Índio.

As construções fazem parte do Complexo Esportivo do Maracanã e, segundo a licitação anunciada em maio do último ano, iriam abaixo durante a reforma do estádio que receberá a final da Copa do Mundo de 2014. Mas diante da pressão popular que contestou o acordo e exigiu a manutenção do Célio de Barros e do Júlio de Lamar, o governador Sergio Cabral voltou atrás, depois de já assinada a concessão, e garantiu que as estruturas seriam mantidas.
A partir de então, governo e concessionária negociaram manutenção do contrato por 35 anos e a não demolição gerará prejuízo, já que estava prevista a construção de estacionamento no local. A primeira proposta da empresa referente às alterações foi declinada pelos governantes em setembro do último ano.
O consórcio que venceu a licitação é formado pela Odebrecht, que é a empresa líder, com 90%; a IMX Venues e Arena, de propriedade de Eike Batista, que tem 5%; e a AEG Administração de Estádios do Brasil, também dona de 5%. A proposta vencedora foi de pagamento de 33 parcelas anuais com valor de R$ 5,5 milhões, totalizando R$ 181,5 milhões, ao estado do Rio de Janeiro.
Confira o texto divulgado pelo governo:
O Governo do Estado e a Concessionária Maracanã celebraram nesta segunda-feira (6.1.2014) o 1º Aditivo ao Contrato de Concessão do Maracanã. Por meio desse aditivo, as partes ajustaram o contrato de concessão, para adequá-lo às decisões tomadas pelo Poder Concedente após a assinatura do contrato de concessão. As modificações realizadas pelas partes não alteram em nada o objeto principal do Contrato, mas apenas algumas obrigações incidentais. Não houve também alteração do valor da contraprestação da Concessionária pela concessão do Maracanã.
As alterações realizadas pelas partes foram as seguintes:
1) Exclusão das previsões de demolição do Estádio de Atletismo Célio de Barros e de construção de um novo Estádio no terreno do Exército situado do outro lado da via férrea. Em substituição, inclusão da obrigação de a concessionária reformar o Estádio Célio de Barros, conforme as especificações do Poder Concedente;
2) Exclusão das previsões de demolição do Estádio Júlio de Lamare e de construção de um novo Estádio no terreno do Exército situado do outro lado da via férrea. Em substituição, inclusão da obrigação de a concessionária reformar o Estádio Júlio de Lamare, de forma a se tornar apto a sediar competições de polo aquático nas Olimpíadas de 2016, de acordo com as especificações exigidas pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
3) Exclusão do contrato da previsão de demolição da Escola Municipal Friedenreich e de construção de uma nova escola municipal, conforme as especificações do Município do Rio de Janeiro, em terreno próximo ao Maracanã;
4) Exclusão do contrato da previsão de demolição do prédio do antigo Museu do Índio, situado na Av. Mata Machado s/nº;
5) Manutenção no contrato da previsão de demolição dos prédios onde funcionaram instalações do Ministério da Agricultura;
6) Construção de vagas de estacionamento sobre a linha férrea ou, alternativamente, em área adjacente ao Complexo do Maracanã, a ser indicada pelo Poder Concedente e acordada com a Concessionária.

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