As operadoras de planos de saúde estão proibidas, por decisão
judicial, de exigir de seus clientes adesões a planos de fidelidade
mínima e também de cobrar multas por rescisão contratual. A decisão da
18ª Vara Federal foi publicada na última sexta-feira (7) no Diário
Oficial da União, após ação civil pública movida pelo Procon do Rio de
Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde (ANS).
O objetivo da ação era anular o parágrafo único do Artigo
17 da Resolução Normativa 195/2009, que definia que contratos de planos
de saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente podem ser
cancelados sem motivo real após a vigência da fidelidade, de 12 meses, e
mediante notificação prévia de 60 dias. Segundo o órgão do Rio de
Janeiro, a cláusula vai contra o Código de Defesa do Consumidor e a
Constituição Brasileira, alegação aceita pelo juiz responsável pelo caso.
O texto com a decisão afirma que a norma da ANS privilegia os
interesses dos empresários do setor, indo contra as garantias dos
consumidores, os colocando em “desvantagem exagerada”. A agência
informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial sobre esta
sentença, mas já garantiu que vai entrar com recurso contra a decisão
por considerar equivocado o entendimento jurídico da norma questionada
pelo Procon.
Para a agência, artigo não prejudica o consumidor
Em nota oficial, a ANS declara que as regras sobre rescisão e planos de fidelidade
são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as empresas
contratantes do serviço, não prejudicando diretamente o beneficiário da
assistência, que pode sair do plano a qualquer momento, independente da
modalidade da qual ele seja beneficiário.
A agência ainda afirmou que o artigo questionado serve para garantir
que o plano não seja cancelado pela própria prestadora do serviço em
casos de maior necessidade dos beneficiários, como em aumento na demanda
por procedimentos e internações, por exemplo.
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