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domingo, 9 de março de 2014

Decisão judicial libera clientes de planos de saúde da fidelidade contratual e multa rescisória


Decisão judicial libera clientes de planos de saúde da fidelidade contratual e multa rescisóriaAs operadoras de planos de saúde estão proibidas, por decisão judicial, de exigir de seus clientes adesões a planos de fidelidade mínima e também de cobrar multas por rescisão contratual. A decisão da 18ª Vara Federal foi publicada na última sexta-feira (7) no Diário Oficial da União, após ação civil pública movida pelo Procon do Rio de Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde (ANS).
O objetivo da ação era anular o parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, que definia que contratos de planos de saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente podem ser cancelados sem motivo real após a vigência da fidelidade, de 12 meses, e mediante notificação prévia de 60 dias. Segundo o órgão do Rio de Janeiro, a cláusula vai contra o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Brasileira, alegação aceita pelo juiz responsável pelo caso.
O texto com a decisão afirma que a norma da ANS privilegia os interesses dos empresários do setor, indo contra as garantias dos consumidores, os colocando em “desvantagem exagerada”. A agência informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial sobre esta sentença, mas já garantiu que vai entrar com recurso contra a decisão por considerar equivocado o entendimento jurídico da norma questionada pelo Procon.

Para a agência, artigo não prejudica o consumidor

Em nota oficial, a ANS declara que as regras sobre rescisão e planos de fidelidade são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as empresas contratantes do serviço, não prejudicando diretamente o beneficiário da assistência, que pode sair do plano a qualquer momento, independente da modalidade da qual ele seja beneficiário.
A agência ainda afirmou que o artigo questionado serve para garantir que o plano não seja cancelado pela própria prestadora do serviço em casos de maior necessidade dos beneficiários, como em aumento na demanda por procedimentos e internações, por exemplo.

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