A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela
Justiça Federal a adotar medidas de segurança nas agências que oferecem o
serviço do Banco Postal em 89 municípios da Paraíba.
A sentença dá um prazo de 180 dias para que os Correios garantam a permanência de vigilantes durante todo o expediente e instalem dispositivos como câmeras de vigilância, alarmes e cabines blindadas. O objetivo é evitar a ação de assaltantes.
A decisão é do juiz Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal da Paraíba. O magistrado julgou como parcialmente procedente o pedido movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma Ação Civil Pública solicitando que os Correios sejam obrigadas a adotar nas agências do Banco Postal as mesmas medidas de vigilância e monitoramento exigidas pela lei para os demais estabelecimentos financeiros, como bancos, loterias e correspondentes bancários.
A ação tramita desde 2008, mas a sentença só foi proferida em dezembro de 2013. Na sentença, o magistrado justifica a decisão afirmando que o objetivo da condenação é “garantir a incolumidade (segurança) física dos clientes e dos funcionários das entidades que realizam operações inerentes às atividades bancárias, como é o caso das agências da ECT que atuam como bancos postais”.
A determinação vale para os 89 municípios submetidos à área de jurisdição da 6ª Vara Federal, que abrande cidades do Agreste, Brejo, Cariri e parte do Sertão. Entre as cidades afetadas estão Campina Grande, Areia, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Fagundes, Massaranduba, Picuí, Pocinhos, Queimadas, Taperoá, Teixeira e Várzea. O MPF denunciou na ação a falta de infraestrutura de segurança nas agências postais, principalmente nos pequenos municípios.
“As agências dos Correios no interior da Paraíba, em que pese o serviço de natureza financeira que passaram a exercer e o volume de dinheiro que passaram a movimentar, não dispõem da necessária proteção que tais atividades exigem, razão pela qual têm sido alvo frequente da ação de delinquentes, pondo em risco a integridade física dos servidores federais e dos clientes e dando causa a prejuízos ao patrimônio público”, afirmou a Procuradoria da República na ação.
Com a condenação, os Correios ficam obrigados a adotar as medidas previstas na Lei Federal n° 7.102/2013, que regulamenta os procedimentos de segurança para instituições financeiras. A norma prevê que estes estabelecimentos ficam impedidas de funcionar sem a presença de vigilantes, câmeras e alarmes.
A punição para as empresas que descumprirem à lei vão desde multa a interdição do estabelecimento, em casos de reincidência.
BANCOS
Na ação, o MPF solicitou ainda que os bancos vinculadas aos Correios através de contrato também fossem responsabilizados pela má prestação do serviço gerado com a falta de estrutura de segurança. Entretanto, o pedido não acatado pela Justiça. O juiz fundamentou a decisão na resolução 3954/2011 que estabelece como atribuição dos correspondentes bancários a garantia da segurança na realização de suas atividades.
“Incumbe à contratada (ECT) adotar todas as medidas de segurança, como consequência dos serviços de bancário que são prestados como decorrência deste contrato”, afirmou o juiz na sentença.
Na época em que a ação foi ajuizada pelo MPF, o serviço de Banco Postal era feito em parceria com o Bradesco, mas desde 2012 o serviço passou a ser feito pelo Banco do Brasil, através de contrato firmado com os Correios.
MUDANÇAS TÊM INÍCIO
A superintendência dos Correios na Paraíba informou, por meio da assessoria de imprensa, que já está adotando as medidas de segurança exigidas pela lei em todas 203 agências da Paraíba que atuam como Banco Postal. O serviço está presente em 90% das 224 agências da ECT em todo o Estado. Os postos do Banco Postal contam com câmeras de segurança, cofres com retardo de abertura e a presença constante de vigilantes.
Ainda segundo a assessoria, as medidas foram implementadas para cumprir uma decisão judicial similar que tramitou em João Pessoa, também a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a ECT. A contratação dos vigilantes foi feita através de uma empresa terceirizada, que presta serviço aos Correios. A assessoria de imprensa informou ainda que está impedida de repassar estatísticas sobre os casos de assaltos em duas unidades.
INVESTIMENTO
Em todo Brasil, os Correios estão investindo cerca de R$ 240 milhões, no biênio 2013/2014, em recursos de segurança, como contratação de serviço de escolta armada e vigilantes, uso de rastreadores para veículos e para encomendas e aquisição de sistemas de alarme para agências, fechaduras, cofres e portas com detectores de metais.
No final do ano passado, a ECT e a Polícia Federal assinaram um acordo da cooperação técnica com o intuito de aprimorar a troca de informações entre as instituições para investigar os crimes contra as agências dos Correios.
Redação com Jornal da Paraíba/pb agora
A sentença dá um prazo de 180 dias para que os Correios garantam a permanência de vigilantes durante todo o expediente e instalem dispositivos como câmeras de vigilância, alarmes e cabines blindadas. O objetivo é evitar a ação de assaltantes.
A decisão é do juiz Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal da Paraíba. O magistrado julgou como parcialmente procedente o pedido movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma Ação Civil Pública solicitando que os Correios sejam obrigadas a adotar nas agências do Banco Postal as mesmas medidas de vigilância e monitoramento exigidas pela lei para os demais estabelecimentos financeiros, como bancos, loterias e correspondentes bancários.
A ação tramita desde 2008, mas a sentença só foi proferida em dezembro de 2013. Na sentença, o magistrado justifica a decisão afirmando que o objetivo da condenação é “garantir a incolumidade (segurança) física dos clientes e dos funcionários das entidades que realizam operações inerentes às atividades bancárias, como é o caso das agências da ECT que atuam como bancos postais”.
A determinação vale para os 89 municípios submetidos à área de jurisdição da 6ª Vara Federal, que abrande cidades do Agreste, Brejo, Cariri e parte do Sertão. Entre as cidades afetadas estão Campina Grande, Areia, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Fagundes, Massaranduba, Picuí, Pocinhos, Queimadas, Taperoá, Teixeira e Várzea. O MPF denunciou na ação a falta de infraestrutura de segurança nas agências postais, principalmente nos pequenos municípios.
“As agências dos Correios no interior da Paraíba, em que pese o serviço de natureza financeira que passaram a exercer e o volume de dinheiro que passaram a movimentar, não dispõem da necessária proteção que tais atividades exigem, razão pela qual têm sido alvo frequente da ação de delinquentes, pondo em risco a integridade física dos servidores federais e dos clientes e dando causa a prejuízos ao patrimônio público”, afirmou a Procuradoria da República na ação.
Com a condenação, os Correios ficam obrigados a adotar as medidas previstas na Lei Federal n° 7.102/2013, que regulamenta os procedimentos de segurança para instituições financeiras. A norma prevê que estes estabelecimentos ficam impedidas de funcionar sem a presença de vigilantes, câmeras e alarmes.
A punição para as empresas que descumprirem à lei vão desde multa a interdição do estabelecimento, em casos de reincidência.
BANCOS
Na ação, o MPF solicitou ainda que os bancos vinculadas aos Correios através de contrato também fossem responsabilizados pela má prestação do serviço gerado com a falta de estrutura de segurança. Entretanto, o pedido não acatado pela Justiça. O juiz fundamentou a decisão na resolução 3954/2011 que estabelece como atribuição dos correspondentes bancários a garantia da segurança na realização de suas atividades.
“Incumbe à contratada (ECT) adotar todas as medidas de segurança, como consequência dos serviços de bancário que são prestados como decorrência deste contrato”, afirmou o juiz na sentença.
Na época em que a ação foi ajuizada pelo MPF, o serviço de Banco Postal era feito em parceria com o Bradesco, mas desde 2012 o serviço passou a ser feito pelo Banco do Brasil, através de contrato firmado com os Correios.
MUDANÇAS TÊM INÍCIO
A superintendência dos Correios na Paraíba informou, por meio da assessoria de imprensa, que já está adotando as medidas de segurança exigidas pela lei em todas 203 agências da Paraíba que atuam como Banco Postal. O serviço está presente em 90% das 224 agências da ECT em todo o Estado. Os postos do Banco Postal contam com câmeras de segurança, cofres com retardo de abertura e a presença constante de vigilantes.
Ainda segundo a assessoria, as medidas foram implementadas para cumprir uma decisão judicial similar que tramitou em João Pessoa, também a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a ECT. A contratação dos vigilantes foi feita através de uma empresa terceirizada, que presta serviço aos Correios. A assessoria de imprensa informou ainda que está impedida de repassar estatísticas sobre os casos de assaltos em duas unidades.
INVESTIMENTO
Em todo Brasil, os Correios estão investindo cerca de R$ 240 milhões, no biênio 2013/2014, em recursos de segurança, como contratação de serviço de escolta armada e vigilantes, uso de rastreadores para veículos e para encomendas e aquisição de sistemas de alarme para agências, fechaduras, cofres e portas com detectores de metais.
No final do ano passado, a ECT e a Polícia Federal assinaram um acordo da cooperação técnica com o intuito de aprimorar a troca de informações entre as instituições para investigar os crimes contra as agências dos Correios.
Redação com Jornal da Paraíba/pb agora
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