Empresa é condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais e estéticos
A
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu
condenar a empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S/A ao pagamento de R$
70 mil por danos morais e estéticos a um empregado que sofreu acidente
causado por descarga elétrica no sistema de automação. O valor da indenização imposto na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita foi reduzido após a reclamada ter recorrido da sentença.
A empresa solicitou reforma da decisão
alegando que não deu causa ao acidente que vitimou o empregado e
ofereceu completa assistência. O empregado foi vitimado pela explosão de
uma máquina denominada de “secador”, sofrendo lesões físicas e
queimaduras de segundo e terceiro graus nas mãos, face, costas, coxa e
panturrilhas, ficando incapaz para o serviço anteriormente prestado,
sendo direcionado para outro setor.
A perícia constatou que o acidente só aconteceu porque o sistema de
aterramento não estava adequado, o que ocasionou a explosão. Diante do
resultado das provas técnicas, o juiz em primeiro grau reconheceu a
responsabilidade da empregadora
e impôs condenação por danos morais e estéticos no valor total de R$
100 mil. O acidente causou repercussão na vida do empregado, como
sofrimento e angústia, além de deterioração e perda da qualidade de
vida.
Visando manter a harmonia das decisões proferidas os desembargadores
decidiram reduzir a indenização por danos morais e estéticos,
respectivamente aos montantes de R$ 40 mil e R$ 30 mil, totalizando o
valor de R$ 70 mil. O voto do relator, desembargador Paulo Américo Maia Filho foi acordado pelos desembargadores da 1ª Turma. Processo nº 0102900-75.2012.5.13.0027.
Redação com Jornal Correio da Paraíba/pb agora
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