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terça-feira, 31 de dezembro de 2013
Verba indenizatória é reajustada; deputados estaduais contarão com R$ 35 mil mensais Valor é 16,67% maior que o repassado este ano
Os deputados estaduais aprovaram, em sessão ordinária, no último dia 17, a Resolução nº 1.629/2013 que aumenta em 16,67% a chamada Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar, passando de R$ 30 mil para R$ 35 mil mensais. A Resolução determina ainda que tipo de gastos poderá ser reembolsado e foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo (DPL) do último dia 23 e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
O projeto altera a Resolução número 1.560 de 2011, aumentando o valor da verba indenizatória. Com ela, os parlamentares têm direito a pedir o reembolso de custos gastos com instalação e manutenção de escritório (como aluguel, taxas de condomínio, IPTU, contas de telefone, etc); viagens do chefe de gabinete e prestadores de serviço (passagens, hospedagens e locação de veículos).
A verba também pode pagar contratações para publicidade da atividade parlamentar (empresas especializadas em produção de vídeos, edição de jornais, revistas, etc); despesas com divulgação do mandato parlamentar; serviços de segurança do parlamentar; hospedagem do deputado; seguro de vida e plano de saúde; e contratação de serviços de consultoria, assessoramento jurídico e contábil, informática e de trabalhos técnicos e pesquisas socioeconômica, com limite de até R$ 8 mil mensais.
A Resolução veda o reembolso nos casos que não estão previstos no artigo 3 da resolução. Ela também prevê a proibição do reembolso de gastos com propaganda eleitoral e a divulgação do mandato parlamentar nos 90 dias (três meses) antes da data das eleições em âmbito federal, estadual e municipal até a data da posse dos eleitos. Os parlamentares também não podem pedir o reembolso nos casos de locação de imóvel e meios de transportes que são de propriedade do deputado.
Determina também que todas as despesas apresentadas para fins de reembolso deverão ser acompanhadas de Contrato de Prestação de Serviços, recibo assinado pelo beneficiário com firma reconhecida e nota fiscal. Ela também define que esse valor pode ser alterado anualmente por meio de Ato da Mesa Diretora.
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