Por inexistência de prejuízos ao erário federal, a 3ª Vara da Justiça Federal decidiu absolver o senador, Cícero Lucena (PSDB-PB), das acusações de superfaturamento e de crime contra a Lei de Licitações, com o consequente ressarcimento de dano, relativas à execução dos Convênios nºs 532/99 e 1115/99, firmados na época em que foi prefeito de João Pessoa com a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e o Ministério da Saúde. A decisão também foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região por unanimidade.
O relator do processo, desembargador federal Élio Walderley de Siqueira, observa que “inexistindo dano aos cofres federais, não haveria motivo para dar prosseguimento à ação no âmbito da Justiça Federal”, sentenciou.
O voto do relator foi confirmado, por unanimidade, pelos desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Redação com Assessoria/ pb agora
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