foto: Valter Campanato/ABr
A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não
condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento
ilícito.
SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (4) o
recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP) no processo em que ele é acusado
de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi
prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A
ação refere-se ao superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna.
De acordo com o despacho judicial, Maluf teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, em conjunto com os demais réus arrolados no processo, terá de devolver ao município R$ 42,2 milhões, importância que está sujeita a atualização monetária. Ainda cabem recursos da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota.
“Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", explicam os advogados no comunicado. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que, "oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.
dci.com
De acordo com o despacho judicial, Maluf teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, em conjunto com os demais réus arrolados no processo, terá de devolver ao município R$ 42,2 milhões, importância que está sujeita a atualização monetária. Ainda cabem recursos da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota.
“Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", explicam os advogados no comunicado. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que, "oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.
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