"Caberá ao Ministério Público agora provar suas alegações de que a Telexfree age ilegalmente", afirma Wilson Furtado Roberto, advogado da companhia. O argumento utilizado é que a Telexfree não mantém relação de consumo com os seus divulgadores, conforme publicado na decisão interlocutória que julgou os embargos infringentes.
"Também alega que a ação tutela direitos contratuais e econômicos exclusivos e pessoais de um restrito número de divulgadores, não se enquadrando nas hipóteses que ensejam o ajuizamento de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para tanto", informa o documento da decisão, obtido em primeira mão pelo Administradores.com.
A Telexfree teve suas atividades suspensas no dia 19 de junho, depois que a Justiça acatou as alegações do Ministério Público do Acre de que a empresa estaria praticando o esquema de pirâmide financeira disfarçado de marketing multinível. Alguns dias mais tarde, a promotora alegou que sócios da empresa tentaram desviar R$ 101 milhões, dinheiro que seria destinado ao ressarcimento de 600 mil divulgadores.
administradores.com
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