Com a aprovação da urgência para o projeto, ele passará a ter prioridade na pauta da Câmara. A intenção é votá-lo antes do dia 28, quando as votações em plenário ficam trancadas pelo projeto do Marco Civil da Internet. Mas existe a possibilidade de o projeto ser votado ainda hoje, logo depois da aprovação da urgência.
Para garantir que o texto avance, Lima precisou ajustar pelo menos uma recomendação. Diante do temor de que a retirada de autorização abrisse espaço para publicações de fatos ofensivos, calúnias e difamações, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda que altera o rito judicial para retratação nesses casos.
“Mas o ânimo do Colégio de Líderes foi muito favorável a uma composição de que votaríamos o projeto como ele foi aprovado nas comissões, acabando com a censura prévia, mas introduzindo um elemento que é um rito diferenciado no Judiciário”, disse.
O tema está entre os pontos do projeto de lei que reforma o Código Civil. Pelas regras atuais, o código autoriza a publicação de livros e filmes biográficos, porém mediante a autorização direta da pessoa exposta ou o consentimento de parente, se o biografado tiver morrido.
Pelo projeto de lei que está em discussão (393/2011), as biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou mortas, independentemente de autorização prévia.
Marcos Rogério explicou que a questão precisa ser debatida “com mais profundidade”. O recurso fez com que o projeto ficasse parado nos últimos seis meses, em uma fila com 1,2 mil propostas que aguardavam ser incluídas na pauta de votações do plenário.
O acordo das lideranças pode significar o avanço definitivo do texto na Câmara, já que a matéria ainda precisa ser analisada pelos senadores. Mesmo que Lima inclua a sugestão de um novo rito judicial em casos de difamação e calúnia, Marcos Rogério pretende mostrar que o conflito de direitos ainda persiste.
Para Marcos Rogério, a emenda costurada entre os líderes não resolve o problema. O parlamentar acredita que o Código Civil atual reflete os termos constitucionais sem precisar de ajustes. “Mas se há o sentimento de que é preciso inovar, vamos inovar sem comprometer as garantias constitucionais. A manifestação do pensamento é livre pela Constituição, mas quando trata da privacidade é direito inviolável. Quando se tem dois direitos conflitando, é preciso analisar aquilo que é mais coerente: o direito de acesso à informação por curiosidade ou o direito de privacidade das pessoas”, argumentou.
jb.com
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