Com a aprovação, a medida provisória segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Em março, uma lei de iniciativa do governo determinou que as universidades federais não podiam mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. Na prática, quem tivesse diploma de graduação poderia disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.
Na época, dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado --o que houve foi um erro no projeto. Por esse motivo, o governo encaminhou a medida provisória ao Congresso para restabelecer a exigência.
A MP também autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos com entidades privadas, com oobjetivo de auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas instituições de ensino. Inicialmente, a medida não tinha essa previsão, que foi incluída no texto pelo relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
A MP diz que os convênios vão ser regulamentados pelo Poder Executivo, que terá que estabelecer critérios para habilitação das empresas --sem a necessidade de regras impostas pela Lei de Licitações para a identificação e escolha das participantes.
O texto também permite aos professores realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas por ano, além das 120 horas previstas inicialmente pela MP. A decisão será do conselho superior da instituição, que deve autorizar o docente a ampliar sua carga horária --mas isso se ele for usar o tempo exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que o Congresso, em uma outra MP, deve "corrigir" a questão das horas em que o docente pode prestar serviços temporários em sua especialidade com o objetivo de ampliá-las. "A proposta da Sociedade Brasileira de Pesquisa Científica é que as universidades federais possam seguir o padrão utilizado pelas universidades públicas paulistas como a USP e a Unicamp, que permitem que o docente de dedicação exclusiva preste serviços por 8 horas semanais ou 416 horas anuais", afirmou.
O relator também retirou da MP o limite de 30 horas anuais para a realização de atividades, pelos docentes, que envolvam o pagamento de pró-labore pela participação em palestras ou atividades relacionadas à sua área de atuação.
Outra mudança facilita aos docentes avançar na carreira após três anos de estágio probatório. Pela medida provisória, os professores passam a ter direito a essa ascensão, sem a necessidade de prestar concurso para a vaga.
Redação com Folha/o pipoco
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