Depois de três meses em tramitação, o Senado aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos no país. O texto ainda precisa passar por votação na Câmara e sanção da presidente Dilma Rousseff para que as novas regras entrem em vigor.
O projeto vai viabilizar mudanças na relação trabalhista entre patrões e empregados domésticos, aprovadas em abril numa emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. Várias mudanças estabelecidas na emenda ainda precisavam de regulamentação para entrarem em vigor.
Os empregadores terão 120 dias, a partir da publicação do texto, para começar a recolher os impostos e implantar todas as mudanças previstas pelo projeto.
Não há acordo para que o texto seja mantido pelos deputados. Se houver mudanças na proposta, ele vai retornar para nova votação no Senado --o que permite aos senadores dar a palavra final sobre a regulamentação.
Além de obrigar os patrões a recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os empregados domésticos, que hoje é facultativo, o projeto reduz de 12% para 8% a alíquota dos patrões para o INSS dos empregados. Apesar da mudança na alíquota patronal, o texto mantém entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.
O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável. Pela legislação atual, a alíquota do fundo é de 8%.
Em caso de morte do empregado, ou se ele for demitido por justa causa, o valor de 3,2% recolhido como poupança retorna para o patrão. Também fica assegurado o recolhimento de 0,8% do seguro-desemprego dos trabalhadores domésticos.
DÍVIDAS
A proposta abre caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom, umprograma de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS. Quem tiver um empregado sem carteira assinada, terá condições facilitadas de quitar a dívida patronal em renegociações com a Previdência.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) criou um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas. Os patrões são obrigados a pagar, em dinheiro, pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.
Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta pelo senador permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Na prática, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.
JORNADA
O projeto classifica o trabalho doméstico como aquele realizado, em residências, mais de duas vezes por semana. A jornada de trabalho para a categoria foi fixada em até 8 horas diárias e 44 semanais, sem limite de horas extras a serem cumpridas pelo empregado em um dia. Em contrapartida, o projeto determina o intervalo de 10 horas entre uma jornada e outra de trabalho.
O projeto prevê descanso para o almoço, mas reduziu sua duração mínima para meia hora, desde que haja acordo entre o patrão e o empregado. A emenda aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora.
Jucá também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso. O relator restabeleceu no texto a obrigação do cumprimento de aviso prévio pelo empregado que pedir demissão e a volta da fiscalização do trabalho doméstico dentro das residências.
O projeto proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como "dias preferenciais de descanso", mas estabelece o mínimo de 24 horas para o descanso semanal do empregado, entre outras mudanças.
Folha/pb agora
O projeto vai viabilizar mudanças na relação trabalhista entre patrões e empregados domésticos, aprovadas em abril numa emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. Várias mudanças estabelecidas na emenda ainda precisavam de regulamentação para entrarem em vigor.
Os empregadores terão 120 dias, a partir da publicação do texto, para começar a recolher os impostos e implantar todas as mudanças previstas pelo projeto.
Não há acordo para que o texto seja mantido pelos deputados. Se houver mudanças na proposta, ele vai retornar para nova votação no Senado --o que permite aos senadores dar a palavra final sobre a regulamentação.
Além de obrigar os patrões a recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os empregados domésticos, que hoje é facultativo, o projeto reduz de 12% para 8% a alíquota dos patrões para o INSS dos empregados. Apesar da mudança na alíquota patronal, o texto mantém entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.
O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável. Pela legislação atual, a alíquota do fundo é de 8%.
Em caso de morte do empregado, ou se ele for demitido por justa causa, o valor de 3,2% recolhido como poupança retorna para o patrão. Também fica assegurado o recolhimento de 0,8% do seguro-desemprego dos trabalhadores domésticos.
DÍVIDAS
A proposta abre caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom, umprograma de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS. Quem tiver um empregado sem carteira assinada, terá condições facilitadas de quitar a dívida patronal em renegociações com a Previdência.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) criou um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas. Os patrões são obrigados a pagar, em dinheiro, pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.
Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta pelo senador permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Na prática, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.
JORNADA
O projeto classifica o trabalho doméstico como aquele realizado, em residências, mais de duas vezes por semana. A jornada de trabalho para a categoria foi fixada em até 8 horas diárias e 44 semanais, sem limite de horas extras a serem cumpridas pelo empregado em um dia. Em contrapartida, o projeto determina o intervalo de 10 horas entre uma jornada e outra de trabalho.
O projeto prevê descanso para o almoço, mas reduziu sua duração mínima para meia hora, desde que haja acordo entre o patrão e o empregado. A emenda aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora.
Jucá também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso. O relator restabeleceu no texto a obrigação do cumprimento de aviso prévio pelo empregado que pedir demissão e a volta da fiscalização do trabalho doméstico dentro das residências.
O projeto proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como "dias preferenciais de descanso", mas estabelece o mínimo de 24 horas para o descanso semanal do empregado, entre outras mudanças.
Folha/pb agora
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