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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Banco terá de indenizar funcionário por transportar valores sem segurança na Paraíba


 Banco terá de indenizar funcionário por transportar valores sem segurança na Paraíba
Por decisão da Justiça do Trabalho da Paraíba, um funcionário do Bradesco receberá duas indenizações por danos morais que, somadas, chegam a R$ 100 mil. As decisões foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho nesta terça-feira (9). O banco ainda pode recorrer dos vereditos, mas, procurada pela reportagem do NE10 Paraíba, a assessoria da instituição informou que a empresa não comenta processos judiciais.


A primeira indenização, no valor de R$ 50 mil, é referente a atividades de risco que o empregado exercia no banco. De acordo com o TRT-PB, ele costumava transportar altos valores em dinheiro entre municípios paraibanos sem a companhia de um vigilante e através de serviços de táxi. A segunda reparação, de igual valor, é atribuída ao reenquadramento do trabalhador em atividades de caixa bancário, desrespeitando uma orientação médica que ele possuía.


Ainda de acordo com o TRT, o banco recorreu da primeira decisão alegando ter provado a existência de contrato de transporte de valores com uma empresa especializada. Afirmou ainda que o empregado não teriacomprovado, durante a instrução processual, as dificuldades de transportar tais valores.


Para o relator do acórdão, desembargador Leonardo Trajano, a análise dos autos com base nas testemunhas e recibos levantados pelo empregado são suficientes para comprovar a conduta ilícita por parte da empresa. “O transporte de valores por funcionário, desacompanhado de vigilante, por meio de transporte alternativo ou táxi, além de ferir frontalmente as regras estabelecidas na Lei nº 7.102/83, denota total falta de compromisso da empresa com a segurança, integridade física e psicológica dos seus empregados”, atestou o magistrado.


Já na segunda ação, o empregado afirma que, após sofrer um acidente de carro, teve de ficar cinco anos afastado das atividades laborais. Ao volar para a instituição, foi reenquadrado como caixa bancário apesar de ter atestado incapacidade de exercer as atividades que desenvolvia anteriormente. Em defesa, o banco afirmou que não havia requisitos essenciais para indenizar o empregado por dano moral. Para o desembargador-relator, as provas e a orientação da Previdência Social comprovam um ato ilícito. 
pb  agora

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