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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Afastado juiz acusado de envolvimento em máfia dos empréstimos consignados Pleno instaura Processo Administrativo e afasta juiz de Picuí de suas atividades até conclusão da investigação


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Imagem Ilustrativa
O juiz titular da comarca e Picuí e substituto da comarca de Barra de Santa Rosa, Mário Lúcio Costa Araújo, foi afastado de suas atividades na tarde desta quarta-feira (10), pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Os membros do colegiado também aprovaram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as acusações contra o magistrado, que foram apresentadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, relativas a um esquema de concessão de tutelas antecipadas.
O juiz é acusado, em tese, de comandar um esquema de concentração de demandas envolvendo revisões de contrato, com concessão de tutelas antecipadas em desfavor de instituições bancárias, através da utilização de fundamentações jurídicas atrasadas. Desta forma, eram autorizados para os autores das ações margens consignáveis para a aquisição de novos empréstimos.
De acordo com o voto do relator e corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, há indícios também de que o esquema envolveria dois advogados, que seriam amigos íntimos do magistrado.
O juiz-corregedor Rodrigo Marques Silva Lima explicou que, de acordo com as apurações da Corregedoria, os envolvidos advogavam para uma associação de defesa de servidores públicos e angariavam autores (pessoas) de todos os Estados do país para entrarem com uma ação desta natureza em Picuí.
“Verificamos também que, além de haver mais rapidez na concessão destas tutelas antecipadas, os ofícios remetidos à fonte pagadora são diferentes dos demais, que não envolviam esses advogados e provavelmente não passavam pelo cartório”, declarou o juiz-corregedor.
A partir do PAD e afastamento do magistrado, as investigações da Corregedoria continuam para apuração dos fatos. “Partiremos para a instrução do processo, com a colheita de provas, com respeito ao contraditório e a ampla defesa. Nesta fase, o magistrado poderá se defender das acusações, arrolando testemunhas, juntando novos documentos e ao final teremos uma conclusão definitiva quanto à sua culpabilidade ou não”, explicou o juiz Rodrigo Silva.
O magistrado acrescentou também que se o processo confirmar as acusações sobre o magistrado investigado, a sanção disciplinar administrativa poderá ser a aposentadoria compulsória, devido à gravidade dos fatos. O relator complementou que esta medida é administrativa, podendo o processo também ser estendido ao âmbito criminal, com a cassação do ato que determinou a aposentadoria. 
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