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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STF prossegue na definição de penas para condenados no mensalão Na terça (23), tribunal fixou pena parcial de 11 anos para Marcos Valério. Ministros ainda precisam analisar seis das nove acusações a Valério.



Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) a definição das penas para os 25 condenados no processo do mensalão. A sessão dá continuidade a fase iniciada nesta terça, quando a corte começou a decidir qual será a punição de Marcos Valério, culpado como operador do esquema.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, previu que seriam necessárias três sessões da chamada dosimetria.  Ontem, ele decidiu iniciar a fase de dosimetria pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que, dentro desse núcleo, Valério tinha o papel mais importante. Se ele seguir a ordem da denúncia,  após Valério, o próximo a ter a pena dosada será Ramon Hollerbach.
Ao analisar três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado, o plenário decidiu pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros ainda vão verificar seis condenações de Valério. Até agora, estipularam ao réu uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve ocorrer com Valério.
O relator do processo decidiu que a fixação das penas seria feita réu a réu e que a análise de cada crime também seria separada - primeiro o relator apresenta a proposta de pena em relação ao crime e em seguida os demais ministros dizem se acompanham ou não.

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.
Embora relator e o ministro Peluso tenham indicado a soma das penas de tipos penais diferentes, o ministro Celso de Mello, com mais tempo de corte, afirmou que em tese as penas podem não ser somadas.
Segundo explicou, após a definição das punições os ministros irão realizar uma nova fase de verificação do "nexo de continuidade relativa", que poderá reduzir as penas dos réus condenados. Ou seja, para Celso de Mello, é possível analisar a origem das condutas e juntar alguns crimes, mesmo que diferentes no tipo.
A partir desta quarta, haverá punições diferentes para um mesmo tipo penal. Isso porque Marcos Valério foi condenado por três acusações de peculatos diferentes. Essas penas não podem ser somadas porque os ministros ainda vão decidir se o crime foi cometido em concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) - clique para saber mais sobre as diferenças.
Quem absolveu não vota
O plenário do Supremo decidiu na terça que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votarão na definição do tamanho das penas, a chamada dosimetria.
Com a decisão de absolver os réus em cujos julgamentos houve empate, o Supremo condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Lula em votações no Congresso.
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
RÉUS PARCIALMENTE ABSOLVIDOS
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)

- Breno Fischberg (absolvido de formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (absolvido de evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (absolvido de formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (absolvido de peculato)
- José Borba (absolvido de lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (absolvido de formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (absolvido de formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (absolvido de formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS TOTALMENTE ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas) 
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