A comercialização e o consumo de água mineral na Paraíba terão garantia de procedência. A partir da ultima sexta-feira (14), a Secretaria de Estado da Receita (SER) passa a exigir o selo fiscal nos vasilhames de 20 litros de água mineral e também da água adicionada de sais, tanto das empresas envasadoras do Estado como nas demais unidades da federação, com destino ao Estado. Com a implantação do lacre fiscal, a Paraíba passa a disciplinar a venda da água mineral nos garrafões de 20 litros, garantindo a fiscalização da água comercializada para o consumidor final. A Portaria nº 204, que estabelece as regras e procedimentos, já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a exigência do selo não atinge apenas o aspecto fiscal na venda da água mineral, mas foca também o combate à concorrência desleal no segmento, ao estabelecer regras mais rígidas e claras da comercialização do produto no mercado paraibano e multas mais altas para água mineral comercializada na clandestinidade. “A implantação do lacre fiscal na água mineral é mais uma conquista para a sociedade paraibana, pois foi construída de forma coletiva e por meio de um consenso entres as diversas entidades do setor público e privado”, destacou.
Segundo a portaria da Receita Estadual, as empresas envasadoras do Estado serão as primeiras a cumprir a medida. A partir desta sexta-feira (14), todos os vasilhames de 20 litros terão de substituir o lacre atual, afixado na boca dos garrafões no final do processo, pelo selo fiscal, com as especificações de controle, já determinado em portaria. Cada vasilhame ganhará agora um lacre com uma numeração precedida de três letras maiúsculas, informadas pelas empresas envasadoras. O lacre fiscal será produzido por uma gráfica contratada pelo Sindicato das Indústrias de Água Mineral e Adicionadas de Sais do Estado da Paraíba (Sindágua) e credenciada pela Secretaria de Estado da Receita.
Já as empresas distribuidoras e revendedoras de água mineral de vasilhame de 20 litros, como depósitos, supermercados, lojas de conveniências, postos de gasolina, padarias e mercearias, têm prazo até 30 de setembro para esvaziar os estoques do produto sem o novo selo fiscal.
Fiscalização
A Gerência Executiva da Receita Estadual estabeleceu um calendário de fiscalização, que vai começar com as empresas envasadoras e ampliar posteriormente nas distribuidoras e nos pontos de vendas ao consumidor final. A primeira etapa começou ontem, segunda-feira (17) nas empresas envasadoras e, a partir de 1º de outubro, a fiscalização será ampliada para as distribuidoras, depósitos e pontos de vendas.
Para as empresas que descumprirem as medidas estabelecidas na portaria em vigor, as multas serão aplicadas em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Elas vão de uma UFR-PB a três UFR-PB por cada vasilhame encontrado de forma irregular. Em setembro, cada UFR-PB custa R$ 33,86. Caso os auditores fiscais, por exemplo, encontrem nas empresas um vasilhame de 20 litros comercializado sem o novo selo fiscal, a Receita Estadual cobrará R$ 101,58 de multa por unidade. Irregularidades como selos falsificados, duplicidade de identificação ou extravio nos garrafões, as multas no valor de uma UFR-PB.
Controle - O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Água Mineral e Adicionadas de Sais do Estado da Paraíba (Sindágua), Paulo Germano Ribeiro Coutinho, disse que o selo fiscal será um aliado importante na fiscalização por parte da Receita Estadual. “O selo fiscal vai possibilitar aos órgãos da Receita competentes uma fiscalização, controlando, sobretudo, as empresas clandestinas e informais de água mineral de 20 litros oriunda de estados das divisas, como Pernambuco e Rio Grande do Norte e do Ceará. Com a fiscalização mais ágil, acredito que com o selo fiscal esses clandestinos terão dificuldades de comercializar água mineral na Paraíba”, comentou.
Segundo o secretário Marialvo Laureano, caberá à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior em conjunto com a Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e cumprir as determinações da portaria.
Para afixar o selo fiscal, as empresas envasadoras deverão estar em dia com as obrigações tributárias. Na Paraíba, atualmente existem 14 empresas do segmento entre envasadoras de água mineral e de adicionais de sais. O garrafão de 20 litros é mais consumido no Estado, porém é o de menor controle.
Secom-PB/pb agora
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a exigência do selo não atinge apenas o aspecto fiscal na venda da água mineral, mas foca também o combate à concorrência desleal no segmento, ao estabelecer regras mais rígidas e claras da comercialização do produto no mercado paraibano e multas mais altas para água mineral comercializada na clandestinidade. “A implantação do lacre fiscal na água mineral é mais uma conquista para a sociedade paraibana, pois foi construída de forma coletiva e por meio de um consenso entres as diversas entidades do setor público e privado”, destacou.
Segundo a portaria da Receita Estadual, as empresas envasadoras do Estado serão as primeiras a cumprir a medida. A partir desta sexta-feira (14), todos os vasilhames de 20 litros terão de substituir o lacre atual, afixado na boca dos garrafões no final do processo, pelo selo fiscal, com as especificações de controle, já determinado em portaria. Cada vasilhame ganhará agora um lacre com uma numeração precedida de três letras maiúsculas, informadas pelas empresas envasadoras. O lacre fiscal será produzido por uma gráfica contratada pelo Sindicato das Indústrias de Água Mineral e Adicionadas de Sais do Estado da Paraíba (Sindágua) e credenciada pela Secretaria de Estado da Receita.
Já as empresas distribuidoras e revendedoras de água mineral de vasilhame de 20 litros, como depósitos, supermercados, lojas de conveniências, postos de gasolina, padarias e mercearias, têm prazo até 30 de setembro para esvaziar os estoques do produto sem o novo selo fiscal.
Fiscalização
A Gerência Executiva da Receita Estadual estabeleceu um calendário de fiscalização, que vai começar com as empresas envasadoras e ampliar posteriormente nas distribuidoras e nos pontos de vendas ao consumidor final. A primeira etapa começou ontem, segunda-feira (17) nas empresas envasadoras e, a partir de 1º de outubro, a fiscalização será ampliada para as distribuidoras, depósitos e pontos de vendas.
Para as empresas que descumprirem as medidas estabelecidas na portaria em vigor, as multas serão aplicadas em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Elas vão de uma UFR-PB a três UFR-PB por cada vasilhame encontrado de forma irregular. Em setembro, cada UFR-PB custa R$ 33,86. Caso os auditores fiscais, por exemplo, encontrem nas empresas um vasilhame de 20 litros comercializado sem o novo selo fiscal, a Receita Estadual cobrará R$ 101,58 de multa por unidade. Irregularidades como selos falsificados, duplicidade de identificação ou extravio nos garrafões, as multas no valor de uma UFR-PB.
Controle - O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Água Mineral e Adicionadas de Sais do Estado da Paraíba (Sindágua), Paulo Germano Ribeiro Coutinho, disse que o selo fiscal será um aliado importante na fiscalização por parte da Receita Estadual. “O selo fiscal vai possibilitar aos órgãos da Receita competentes uma fiscalização, controlando, sobretudo, as empresas clandestinas e informais de água mineral de 20 litros oriunda de estados das divisas, como Pernambuco e Rio Grande do Norte e do Ceará. Com a fiscalização mais ágil, acredito que com o selo fiscal esses clandestinos terão dificuldades de comercializar água mineral na Paraíba”, comentou.
Segundo o secretário Marialvo Laureano, caberá à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior em conjunto com a Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e cumprir as determinações da portaria.
Para afixar o selo fiscal, as empresas envasadoras deverão estar em dia com as obrigações tributárias. Na Paraíba, atualmente existem 14 empresas do segmento entre envasadoras de água mineral e de adicionais de sais. O garrafão de 20 litros é mais consumido no Estado, porém é o de menor controle.
Secom-PB/pb agora
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