A animosidade entre os então amigos Mark Zuckerberg e o brasileiro Eduardo Saverin, quando da época da fundação do Facebook, ganhou mais um capítulo. Em uma série de mensagens pessoais divulgadas pelo site Business Insider, o atual CEO do Facebook chama Saverin de "traficante de informações" e sugere que essa atividade, no Brasil, não deve ser ilegal e, por isso, o brasileiro enriqueceu.
Zuckerberg cita Saverin em uma conversa sobre a participação dele na construção de um site chamado facebook.com para os irmãos Winklevoss, e de como ele gostaria de deixar isso de lado para fazer o seu próprio site. Segundo as conversas recuperadas pelo site Business Insider, Zuckerberg gostaria de criar um site de encontros, mas com outra roupagem menos óbvia.
"Eu odeio o fato de que eu estou fazendo isso (facebook) para outras pessoas. Eu odeio ter de trabalhar com outras pessoas mandando. Eu sinto que a coisa certa a fazer é acabar esse facebook e esperar até o último dia antes da data marcada para eu entregar a coisa pronta e dizer 'olha, o (site) de vocês não é tão bom quanto isso então se vocês quiserem se juntar a mim, tudo bem... Caso contrário, eu posso ajudá-los com o (site) de vocês depois'. Ou você acha que (se eu disser isso) estarei sendo muito babaca?", indagou Zuckerberg a um amigo pelo comunicador instantâneo AOL.
O problema para que Zuckerberg deixasse os irmãos Winklevoss seria o dinheiro para fazer o próprio site. Aí entra Saverin. "A questão é que eles (irmãos Winklevoss) têm um programador que poderia finalziar todas as coisas e eles têm dinheiro para investir. Ah, espera, eu também tenho dinheiro. Meu amigo quer patrocinar o meu projeto e ser o cabeça do investimento. Aparentemente, ser um traficante de informações (insider trading) não é uma atividade ilegal no Brasil, então ele enriqueceu", diz Zuckerberg antes de sorrir.
O termo insider trading se refere a negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público. Diferentemente do que disse Zuckerberg, segundo a lei brasileira, o insider tarding é considerado tráfico indevido e afronta ao dever de lealdade o uso de informações relevantes, ainda não divulgadas, constituindo comportamento desleal que atenta contra a segurança e a paridade de condição jurídica no mercado.
Terra/pb agora
Zuckerberg cita Saverin em uma conversa sobre a participação dele na construção de um site chamado facebook.com para os irmãos Winklevoss, e de como ele gostaria de deixar isso de lado para fazer o seu próprio site. Segundo as conversas recuperadas pelo site Business Insider, Zuckerberg gostaria de criar um site de encontros, mas com outra roupagem menos óbvia.
"Eu odeio o fato de que eu estou fazendo isso (facebook) para outras pessoas. Eu odeio ter de trabalhar com outras pessoas mandando. Eu sinto que a coisa certa a fazer é acabar esse facebook e esperar até o último dia antes da data marcada para eu entregar a coisa pronta e dizer 'olha, o (site) de vocês não é tão bom quanto isso então se vocês quiserem se juntar a mim, tudo bem... Caso contrário, eu posso ajudá-los com o (site) de vocês depois'. Ou você acha que (se eu disser isso) estarei sendo muito babaca?", indagou Zuckerberg a um amigo pelo comunicador instantâneo AOL.
O problema para que Zuckerberg deixasse os irmãos Winklevoss seria o dinheiro para fazer o próprio site. Aí entra Saverin. "A questão é que eles (irmãos Winklevoss) têm um programador que poderia finalziar todas as coisas e eles têm dinheiro para investir. Ah, espera, eu também tenho dinheiro. Meu amigo quer patrocinar o meu projeto e ser o cabeça do investimento. Aparentemente, ser um traficante de informações (insider trading) não é uma atividade ilegal no Brasil, então ele enriqueceu", diz Zuckerberg antes de sorrir.
O termo insider trading se refere a negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público. Diferentemente do que disse Zuckerberg, segundo a lei brasileira, o insider tarding é considerado tráfico indevido e afronta ao dever de lealdade o uso de informações relevantes, ainda não divulgadas, constituindo comportamento desleal que atenta contra a segurança e a paridade de condição jurídica no mercado.
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