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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Serra é multado por propaganda eleitoral antecipada


Serra é multado por propaganda eleitoral antecipada

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, condenou o diretório estadual do PSDB e o pré-candidato a prefeito José Serra a multa de R$ 5.000 cada por propaganda antecipada.    

A representação contra o ex-governador foi movida pelo PT.


O advogado do tucano, Ricardo Penteado, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar a anulação.  

De acordo com Ribeiro, Serra fez propaganda "dissimulada" em programas que foram ao ar na TV em abril.  

"O PSDB exibiu em inserções televisivas (...) conteúdo  que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal", escreveu o juiz.  

Ele classificou como "incontestável" a infração à lei eleitoral, que só permite a propaganda de candidatos a partir de 6 de julho.    

"As inserções foram totalmente protagonizadas pelo pré-candidato José Serra", escreveu o juiz.  

"Embora se tratasse de programa veiculado por diretório estadual, nenhuma menção se fez a outro município."    

Segundo Ribeiro, o exame do programa revelou, "ainda que de forma dissimulada, a ocorrência da propaganda eleitoral extemporânea".    

Ontem, a Justiça Eleitoral negou outro pedido do PT contra Serra e contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também por propaganda eleitoral antecipada.  

Para o partido, é eleitoral a propaganda institucional exibida pela prefeitura com o slogan "antes não tinha, agora tem".    

No começo do mês, o pré-candidato do PMDB, Gabriel Chalita, foi multado em R$ 5.000 por propaganda antecipada. A irregularidade aconteceu no programa partidário da sigla.  


FOLHA/PB AGORA

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