O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, condenou o diretório estadual do PSDB e o pré-candidato a prefeito José Serra a multa de R$ 5.000 cada por propaganda antecipada.
A representação contra o ex-governador foi movida pelo PT.
O advogado do tucano, Ricardo Penteado, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar a anulação.
De acordo com Ribeiro, Serra fez propaganda "dissimulada" em programas que foram ao ar na TV em abril.
"O PSDB exibiu em inserções televisivas (...) conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal", escreveu o juiz.
Ele classificou como "incontestável" a infração à lei eleitoral, que só permite a propaganda de candidatos a partir de 6 de julho.
"As inserções foram totalmente protagonizadas pelo pré-candidato José Serra", escreveu o juiz.
"Embora se tratasse de programa veiculado por diretório estadual, nenhuma menção se fez a outro município."
Segundo Ribeiro, o exame do programa revelou, "ainda que de forma dissimulada, a ocorrência da propaganda eleitoral extemporânea".
Ontem, a Justiça Eleitoral negou outro pedido do PT contra Serra e contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também por propaganda eleitoral antecipada.
Para o partido, é eleitoral a propaganda institucional exibida pela prefeitura com o slogan "antes não tinha, agora tem".
No começo do mês, o pré-candidato do PMDB, Gabriel Chalita, foi multado em R$ 5.000 por propaganda antecipada. A irregularidade aconteceu no programa partidário da sigla.
FOLHA/PB AGORA
A representação contra o ex-governador foi movida pelo PT.
O advogado do tucano, Ricardo Penteado, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar a anulação.
De acordo com Ribeiro, Serra fez propaganda "dissimulada" em programas que foram ao ar na TV em abril.
"O PSDB exibiu em inserções televisivas (...) conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal", escreveu o juiz.
Ele classificou como "incontestável" a infração à lei eleitoral, que só permite a propaganda de candidatos a partir de 6 de julho.
"As inserções foram totalmente protagonizadas pelo pré-candidato José Serra", escreveu o juiz.
"Embora se tratasse de programa veiculado por diretório estadual, nenhuma menção se fez a outro município."
Segundo Ribeiro, o exame do programa revelou, "ainda que de forma dissimulada, a ocorrência da propaganda eleitoral extemporânea".
Ontem, a Justiça Eleitoral negou outro pedido do PT contra Serra e contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também por propaganda eleitoral antecipada.
Para o partido, é eleitoral a propaganda institucional exibida pela prefeitura com o slogan "antes não tinha, agora tem".
No começo do mês, o pré-candidato do PMDB, Gabriel Chalita, foi multado em R$ 5.000 por propaganda antecipada. A irregularidade aconteceu no programa partidário da sigla.
FOLHA/PB AGORA
Nenhum comentário:
Postar um comentário