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domingo, 6 de julho de 2014

Usuário poderá cancelar serviços automaticamente

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Brasília (AE) - A partir de terça-feira, 08, o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente entrará em vigor.
Alex RégisO consumidor poderá cancelar serviços sem falar com atendenteO consumidor poderá cancelar serviços sem falar com atendente

A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.

Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço. O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.

Retorno
As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é de 12 meses.

Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todos esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail.

Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos

Para o presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor. As teles afirmam estar preparadas para as novas normas. Telefônica Vivo, Oi e GVT informaram que vão implantar as mudanças, mas reclamaram do prazo estabelecido pela Anatel, considerado curto e incompatível com o nível de complexidade exigido para adequar seus sistemas. Net, Claro e TIM informaram que estão trabalhando para cumprir as determinações nas datas estabelecidas. A Embratel e a Nextel não se pronunciaram.

tribunadonorte.com

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