Antes, os medicamentos só eram fornecidos nos hospitais
Foto ilustrativa |
Os planos de saúde têm que fornecer oito grupos de medicamentos para
controle dos efeitos colaterais da quimioterapia, no tratamento
domiciliar de pacientes com câncer. Antes, os medicamentos só eram
fornecidos nos hospitais.
A Resolução Normativa 349, da Agência Nacional de Saúde Suplementar,
publicada nesta segunda, 12, traz as diretrizes para o uso dos
medicamentos, que abrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia,
alguns tipos de dores, náuseas e vômitos.
A distribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de
modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente,
ou o paciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada, ou,
ainda, comprar em qualquer farmácia com posterior ressarcimento.
infonet.com
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