
A Portaria 415 estabelecia o valor de R$ 443 para a realização do aborto em situações permitidas pela lei. O ministério explicou que revogou a medida porque houve "inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos".
No Brasil, são considerados abortos legais os motivados por estupro, risco de morte da mãe ou quando o feto é anencéfalo. Segundo o ministério, a portaria era apenas uma burocracia, já que a interrupção da gravidez já era realizada pelo SUS nesses casos.
sidneyrezende.com
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