O Ministério da Justiça decidiu revogar, nesta quinta-feira, 29, uma
portaria que incluía procedimentos para casos de aborto legal na tabela
do Sistema Único de Saúde.
A Portaria 415 estabelecia o valor de R$ 443 para a realização do
aborto em situações permitidas pela lei. O ministério explicou que
revogou a medida porque houve "inconsistência no cálculo do impacto
financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos".
No Brasil, são considerados abortos legais os motivados por estupro,
risco de morte da mãe ou quando o feto é anencéfalo. Segundo o
ministério, a portaria era apenas uma burocracia, já que a interrupção
da gravidez já era realizada pelo SUS nesses casos.
sidneyrezende.com
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