O STF vai avaliar também a situação de condenados que
não recorreram e o caso de quem não tinha direito a infringentes, mas
protocolou mesmo assim
PUBLICADO EM 13/11/13 - 08h20
Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o
julgamento de novos recursos no processo do mensalão, os segundos
embargos de declaração. O tribunal , nessa fase, vai decidir sobre se
parte dos condenados deve começar a cumprir imediatamente as penas de
prisão e prestação de serviços.Estão na pauta de julgamentos os segundos embargos de declaração de dez condenados que apresentaram esse tipo de recurso, entre eles o delator do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado Valdemar Costa Neto.
No julgamento, o STF vai avaliar também a situação de condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a infringentes, mas protocolou mesmo assim.
O Supremo decidirá ainda sobre o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a execução das penas de 23 dos 25 condenados.
Desses 23, 20 podem ir para a prisão caso o Supremo aceite o pedido, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Outros três foram condenados a penas alternativas, como prestação de serviços, e não serão presos.
Janot quer que o Supremo determine o cumprimento da pena mesmo para quem tem direito a embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento para condenações por margem apertada (ao menos quatro votos a favor). Os infringentes só serão julgados no começo do ano que vem.
O procurador entende que é possível que eles cumpram parte das penas, em relação aos outros crimes nos quais não tenham obtido quatro votos a favor.
Doze dos 25 têm direito a infringentes, mas só dois foram condenados por um único crime. Dez poderiam começar a cumprir parte das penas, uma vez que foram condenados por dois ou mais delitos.
Pelo menos quatro ministros do Supremo já se manifestaram a favor da tese de Janot, de que todos sejam presos: Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes defenderam a posição publicamente.
Uma súmula do tribunal (resumo de decisões já tomadas várias vezes em casos parecidos), aprovada em dezembro de 1963 com base em três decisões, estabelece que quando os embargos infringentes questionam apenas uma parte do que foi decidido pela Corte, a outra parte da determinação pode ser executada. O entendimento pode ser usado no julgamento.
No caso dos outros 13, o STF já pode determinar prisões e cumprimento das penas caso considere que não cabem novos recursos.
otempo.com
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