Na
data de hoje, 22/10/2013, a Força Tarefa Previdenciária no Estado da
Paraíba, formada pela Polícia Federal, o Ministério da Previdência
Social e o Ministério Público Federal, deflagrou a OPERAÇÃO RAVEL, com o
intuito de desarticular um esquema de concessão fraudulenta de
benefícios previdenciários, com a participação de um médico perito do
INSS.
A investigação verificou que o esquema criminoso funcionava da seguinte forma:
1- O médico perito do INSS concedia laudos falsos para possibilitar o deferimento indevido de benefícios previdenciários por incapacidade para pessoas residentes em outras cidades, sobretudo em Araçagi/PB, e em outros Estados, principalmente no Rio de Janeiro, orientando-os a fornecerem endereço como sendo residentes em Cabedelo/PB, em troca de favores políticos ou pessoais.
2- Com base nos laudos falsos, a Previdência Social era ludibriada e os benefícios previdenciários eram concedidos.
Diante das irregularidades apuradas nas concessões de benefícios previdenciários, com a participação do perito médico, o INSS constatou um prejuízo de R$ 89.913,64 (Oitenta e nove mil, novecentos e treze reais, sessenta e quatro centavos), até a presente data.
Durante a Operação RAVEL, equipes formadas por Policiais Federais, Servidores da Previdência Social e Oficiais de Justiça estão cumprindo, nas cidades de CABEDELO, ARAÇAGI, GUARABIRA e LUCENA, Mandados de Busca e Apreensão, Medida Cautelar Penal de Afastamento das Atividades e Medidas Cautelares Penais de Proibição de Manter Contato, conforme decisão do Juiz Federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba. Ademais, estão sendo intimados para prestar declarações e se submeterem a nova perícia médica 12 (doze) beneficiários do esquema criminoso.
Será realizada, pelo INSS, uma auditoria em todos os benefícios previdenciários concedidos com indícios de fraude na Agência da Previdência Social em CABEDELO.
Há indícios razoáveis da autoria do médico perito nos crimes descritos nos artigos 171, § 3º (estelionato contra entidade pública) e 342 (falsa perícia) do Código Penal. Os beneficiários do esquema serão ouvidos e, dependendo de sua participação na fraude, poderão ser indiciados nos artigos 171, § 3º (estelionato contra entidade pública) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.
Ascom/pb agora
A investigação verificou que o esquema criminoso funcionava da seguinte forma:
1- O médico perito do INSS concedia laudos falsos para possibilitar o deferimento indevido de benefícios previdenciários por incapacidade para pessoas residentes em outras cidades, sobretudo em Araçagi/PB, e em outros Estados, principalmente no Rio de Janeiro, orientando-os a fornecerem endereço como sendo residentes em Cabedelo/PB, em troca de favores políticos ou pessoais.
2- Com base nos laudos falsos, a Previdência Social era ludibriada e os benefícios previdenciários eram concedidos.
Diante das irregularidades apuradas nas concessões de benefícios previdenciários, com a participação do perito médico, o INSS constatou um prejuízo de R$ 89.913,64 (Oitenta e nove mil, novecentos e treze reais, sessenta e quatro centavos), até a presente data.
Durante a Operação RAVEL, equipes formadas por Policiais Federais, Servidores da Previdência Social e Oficiais de Justiça estão cumprindo, nas cidades de CABEDELO, ARAÇAGI, GUARABIRA e LUCENA, Mandados de Busca e Apreensão, Medida Cautelar Penal de Afastamento das Atividades e Medidas Cautelares Penais de Proibição de Manter Contato, conforme decisão do Juiz Federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba. Ademais, estão sendo intimados para prestar declarações e se submeterem a nova perícia médica 12 (doze) beneficiários do esquema criminoso.
Será realizada, pelo INSS, uma auditoria em todos os benefícios previdenciários concedidos com indícios de fraude na Agência da Previdência Social em CABEDELO.
Há indícios razoáveis da autoria do médico perito nos crimes descritos nos artigos 171, § 3º (estelionato contra entidade pública) e 342 (falsa perícia) do Código Penal. Os beneficiários do esquema serão ouvidos e, dependendo de sua participação na fraude, poderão ser indiciados nos artigos 171, § 3º (estelionato contra entidade pública) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.
Ascom/pb agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário