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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Ministério Público Federal investiga Caixa por venda casada pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ Caso a prática seja comprovada, a punição será o ressarcimento em dobro ao consumidor, além da indenização por dano moral


MPF
A venda casada representa outra armadilha para os consumidores que desejam financiar a casa própria. No primeiro semestre deste ano, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), começou a investigar a Caixa Econômica Federal (CEF) pela prática considerada ilegal no financiamento habitacional, incluindo o Programa Minha Casa, Minha Vida. Para conduzir as investigações, o MPF convocou os consumidores prejudicados a denunciarem os atos, mas o órgão não forneceu a quantidade de reclamações recebidas até hoje.
Caso a prática seja comprovada, a punição será o ressarcimento em dobro ao consumidor, além da indenização por dano moral. De acordo com o procurador da República Rodolfo Alves Silva, responsável pela investigação, o procedimento estava pronto para ajuizamento de uma ação civil pública, mas a Caixa Econômica procurou o MPF e se comprometeu a enviar esclarecimentos e dados sobre a sua atuação. “O banco reconheceu de maneira genérica e sem apontar casos específicos que pode ter ocorrido, de maneira isolada, a prática ilegal”, colocou.
O MPF indicou que as informações foram prestadas pela Caixa e estão sendo analisadas para, em seguida, ser apresentada ao banco uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática abusiva. O MPF exigiu ainda a análise individualizada das reclamações, com ressarcimento do consumidor, esclarecimento dos funcionários quanto aos aspectos da venda casada, e divulgação e esclarecimento aos clientes quanto à proibição.
Ainda conforme o MPF, o consumidor que se sentir lesado deve, inicialmente, procurar guardar toda a documentação pertinente para comprovar a ocorrência do fato. Em seguida, deve procurar o Ministério Público ou Procon para apresentar a queixa. Para garantir o ressarcimento, o mutuário poderá obter a medida administrativamente, através dos órgãos de defesa do consumidor, ou acionar, individualmente, o banco no Juizado Especial Cível (Estadual ou Federal, de acordo com o banco respectivo). Caso uma ação civil pública seja instaurada, o prejudicado pode ainda aguardar o julgamento final da ação coletiva para requerer o ressarcimento.
Por que é ilegal?
Pelo fato de obrigar o consumidor, principalmente na aquisição de bens e serviços importantes e às vezes inadiáveis, a adquirir outro produto que não é de seu interesse, condicionando a venda ou fornecimento do essencial à aquisição conjugada.
Taxa de corretagem deve ser transparente
A cobrança da taxa de corretagem é permitida desde que seja colocada de maneira transparente ao consumidor. Desta forma, as construtoras não podem obrigar o cliente a contratar um corretor oferecido pela empresa, conforme frisa o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos. “A responsabilidade da taxa de corretagem é da parte que está vendendo, mas em alguns casos pode ser negociada, desde que haja transparência na operação”, destacou.
Um contrato bastante claro, inclusive, deve ser um ponto fundamental em uma transação imobiliária. “O contrato deve ser sempre bem claro e, se o consumidor tiver dúvidas, tem que buscar ajuda com um especialista. Se uma empresa cobra uma taxa que não está expressa no contrato, o consumidor não tem a obrigação de pagar”, indicou o secretário executivo do Procon.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) chama atenção também para a “Taxa de Evolução da Obra”, aplicado nos casos em que o cliente compra um imóvel na planta e não recebe na data combinada inicialmente. A taxa decorre do empréstimo contraído pela construtora para o andamento da obra e, no final das contas, o custo acaba sendo repassado ao mutuário.
“Isso acontece quando a construtora começa as obras do empreendimento, faz um empréstimo no banco e paralelamente vai vendendo os apartamentos para pagar o empréstimo. Só que em alguns casos a empresa repassa os juros para o consumidor pagar. É ilegal porque o contrato já havia sido firmado e o que foi pactuado não pode ser alterado”, explicou a advogada do Idec, Mariana Tornero.
Fonte: Portal Correio/portal25horas

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