A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em até 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999. Na Paraíba, o aumento atingirá 93.892 usuários de planos de saúde.
O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência.
As companhias de saúde estão autorizadas a cobrar a diferença entre as mensalidades antigas e novas retroativamente, de acordo com a data de aniversário dos contratos. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. As operadoras esperam a autorização do reajuste desde maio.
De acordo com a ANS, a metodologia aplicada pela agência para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.
Entre as inclusões, as cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, propiciam a recuperação mais rápida do paciente. Entre elas, podemos citar a cirurgia de redução de estômago. Também foi incluída a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.
A ANS lembrou que as operadoras são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela agência ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Elas não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado e, caso não obtenham autorização da ANS, não poderão reajustar tais contratos.
A agência esclareceu que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços, é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor. O peso do item “Plano de Saúde” no IPCA é de 3,1%. Assim, a contribuição mensal do índice divulgado para a inflação é considerada relativamente baixa, de 0,022% ao mês.
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