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domingo, 21 de julho de 2013

Lei que restringe pesquisa eleitoral é aprovada no Senado Tema gerou debate entre especialistas, políticos e advogados.


Reprodução/Internet
Câmara de Constituição e Justiça do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na última quarta-feira (17), projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). A autora da proposta é a senadora Ana Amélia (PP-RS), que diz achar a medida necessária para evitar "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior". Especialistas repercutiram o tema.
O Ulisses César Martins de Sousa, secretário-geral adjunto da OAB do Maranhão, o assunto já é tratado pela Justiça Eleitoral, mas pode gerar benefícios. “Os tribunais eleitorais já vinham concedendo decisões que impediam a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas em desacordo com a Lei 9.504/1997”, disse.
Ele reconhece que a proposta vai evitar que eleitores sejam enganados. “É inegável a influência das pesquisas no resultado das eleições. Portanto, a mudança proposta, que visa instrumentalizar o direito de não se permitir a divulgação de pesquisas eleitorais irregulares, certamente contribuirá para preservar a legitimidade do pleito”, destaca.
O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, concorda que a lei eleitoral já prevê requisitos para as pesquisas eleitorais, mas sugere sanções mais graves. “A lei prevê também sanções para a divulgação de pesquisas irregulares. Por outro lado, a jurisprudência em matéria eleitoral distingue a pesquisa eleitoral da enquete. Fato é que a enquete também influencia o eleitor. As regras novas são importantes, mas acredito que deveria haver sanções mais graves para a divulgação de pesquisas irregulares, como multas altas a incidir sobre o próprio fundo partidário.”
A senadora Ana Amélia observou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos considerados "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. 
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