O Tribunal de Justiça (TJ) do Acre não aceitou na tarde de quarta-feira o recurso feito pelos advogados da Telexfree, empresa acusada de formação de uma pirâmide financeira, por falta de pagamento de R$ 40, referente ao "preparo", nome dado ao valor das taxas que devem ser pagas para um recurso ser analisado pela Justiça, de acordo com informações da assessoria de imprensa do tribunal. A pirâmide ocorre quando o organizador de uma empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.
No início de julho, a Justiça Estadual do Acre suspendeu os pagamentos e as novas adesões de clientes à empresa, que vende planos de minutos de telefonia de voz por IP. A empresa garantia remuneração aos sócios a partir da venda de produtos em sites e por meio da adesão de novos membros.Conforme a assessoria, os advogados haviam ingressado com um recurso para cancelar a liminar que paralisou as atividades da empresa. O tribunal pautou a decisão no Código de Processo Civil que afirma que, nos casos de não pagamento do "preparo", o recurso não pode ser analisado e o processo deve ser extinto. Assim, segue mantida a suspensão de todas as atividades da Telexfree, como a realização de novos cadastros de divulgadores e o pagamento dos divulgadores já cadastrados.
Entenda
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide finaceira. A pirâmide é caracterizada quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide finaceira. A pirâmide é caracterizada quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.
No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.
Com informações da Agência Brasil
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