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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Roberto Jefferson entra com recurso no STF e pede novo relator Segundo advogado, Barbosa é presidente do STF e não pode ser relator. Delator do mensalão foi condenado a 7 anos e 14 dias.


A defesa do presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (2) e pediu novo relator para o processo. O prazo para apresentação de recursos termina nesta quinta. Dos 37 réus no processo, 25 foram condenados.
Segundo o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, no recurso ele lembra que o presidente do STJ, Joaquim Barbosa, "não é mais relator do processo". O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação do delator do mensalão no julgamento do ano passado.
“No embargo de declaração [tipo de recurso para questionar condenações no STF], eu lembro ao tribunal que por assumir a presidência, Barbosa não é mais o relator [do processo]”, disse ao G1 nesta quinta.
O embargo de declaração foi protocolado via fax e o teor do documento ainda não está disponível.
Roberto Jefferson foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, o ex-deputado denunciou o esquema. 
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Segundo o advogado afirmou ao G1 no último dia 23, o ministro que vier a ser escolhido para a vaga de Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado, é que quem deve relatar os eventuais embargos de declaração e embargos infringentes dos réus condenados no julgamento do mensalão.
"O novo relator, que julgará os embargos, pelo regimento interno deve ser o juiz que venha a ser empossado na vaga do ministro Ayres Britto. É o que se chama redistribuição por sucessão. Não será mais Joaquim Barbosa, que era o relator, nem o ministro Ricardo Lewandowski, pois não há revisor em embargos”, disse o advogado.
Além da defesa de Jefferson, dos 37 réus do processo do mensalão, seis já apresentaram recurso ao Supremo. A maioria dos seis pede, entre outras coisas, a redução de pena.
Com exceção da defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto, os advogados de José Dirceu, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz e Rogério Tolentino incluem o pedido de redução de pena nos embargos.
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.
A Procuradoria Geral da República também pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve decisão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

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